Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 3004.60

3004.60.000

3004.60.000: Other, containing antimalarial active principles described in Subheading Note 2 to this Chapter

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3004 Medicaments (excluding goods of heading 30.02, 30.05 or 30.06) consisting of mixed or unmixed products for therapeutic or prophylactic uses, put up in measured doses (including those in the form of transdermal administration systems) or in forms or packings for retail sale.
  2. 3004.60.000 Other, containing antimalarial active principles described in Subheading Note 2 to this Chapter

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3004.60 Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos (antimaláricos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N341782 U.S. CBP 15 de agosto de 2024 · 3004.60.00.00

    The tariff classification of Pyrimethamine Tablets in dosage form, from India

  • N333553 U.S. CBP 12 de julho de 2023 · 3004.60.00.00

    The tariff classification of Artesunate for Injection and Sterile Diluent in dosage form, from Canada

Notas legais

Notas
Notas de subposições
Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 30 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3004.90.

O código estatístico 3004.60.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 3004.60 (outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG (I.I.).

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 0%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 3004.60 no valor de 10 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3004.60.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG (I.I.). Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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