Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 3006.50

3006.50.000

3006.50.000: First-aid boxes and kits

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3006 Pharmaceutical goods specified in Note 4 to this Chapter.
  2. 3006.50.000 First-aid boxes and kits

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3006.50 Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N289093 U.S. CBP 7 de setembro de 2017 · 3006.50.00.00

    The tariff classification of a first aid kit from various countries

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 30 →

O código estatístico 3006.50.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 3006.50 (estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG (I.I.).

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 3006.50 no valor de 491 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3006.50.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG (I.I.). Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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