Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 3301.25
3301.25.020: 2 Other peppermint oils
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3301 Essential oils (terpeneless or not), including concretes and absolutes; resinoids; extracted oleoresins; concentrates of essential oils in fats, in fixed oils, in waxes or the like, obtained by enfleurage or maceration; terpenic by-products of the deterpenation of essential oils; aqueous distillates and aqueous solutions of essential oils.
- 3301.25 Of other mints
- 3301.25.020 2 Other peppermint oils
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3301.25 Óleos essenciais, exceto de citrinos (citros): de outras mentas
Linhas da pauta (Japão): 3301.25
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 1301 ou 1302;
b) Os sabões e outros produtos da posição 3401;
c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 3805.
2. Na aceção da posição 3302, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 3301, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.
3. As posições 3303 a 3307 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
4. Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na aceção da posição 3307, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contacto ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 3301.25 (óleos essenciais, exceto de citrinos (citros): de outras mentas) divide-se em 4 linhas pautais; 3301.25.020 é uma delas.
A taxa aplicada é de 3,2%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–2,9%, Turquia 0%–2,9%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 3301.25 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3301.25.020 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,2%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 3301.25 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (10 M US$), seguido dos Estados Unidos.