Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 3301.25

3301.25.020

3301.25.020: 2 Other peppermint oils

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3301 Essential oils (terpeneless or not), including concretes and absolutes; resinoids; extracted oleoresins; concentrates of essential oils in fats, in fixed oils, in waxes or the like, obtained by enfleurage or maceration; terpenic by-products of the deterpenation of essential oils; aqueous distillates and aqueous solutions of essential oils.
  2. 3301.25 Of other mints
  3. 3301.25.020 2 Other peppermint oils

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,2% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3301.25 Óleos essenciais, exceto de citrinos (citros): de outras mentas

Linhas da pauta (Japão): 3301.25

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 33 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 3301.25 (óleos essenciais, exceto de citrinos (citros): de outras mentas) divide-se em 4 linhas pautais; 3301.25.020 é uma delas.

A taxa aplicada é de 3,2%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–2,9%, Turquia 0%–2,9%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 3301.25 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3301.25.020 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,2%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 3301.25 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (10 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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