Pauta Aduaneira do México (TIGIE)
Pauta Aduaneira do México (TIGIE), capítulo 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
- 63Linhas pautais
- 0%–20%Taxa
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o capítulo 15 tem 63 linhas pautais em 21 posições.
As taxas vão de 0% a 20%, com uma média de 7,9%; 17 linhas estão isentas de direitos.
A posição mais detalhada é a 1515 (outras gorduras e óleos vegetais), com 8 linhas pautais.
A taxa mais frequente é 10%, em 23 linhas pautais.
A mais alta, 20%, aplica-se ao código 1506.00.01.00 (de pie de buey, refinado.).
1501 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 0209 ou 1503
1502 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 1503
1503 Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo
1504 Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1504.10.01.00Aceites de hígado de pescado y sus fracciones: de bacalao, de bacalao.
- 1504.10.99.00Aceites de hígado de pescado y sus fracciones: los demás, los demás.
- 1504.20.02.01De pescado, excepto de bacalao y de tiburón.
- 1504.20.02.99Grasas y aceites de pescado y sus fracciones, excepto: los demás.
- 1504.30.01.00Grasas y aceites de mamíferos marinos y sus fracciones.
1505 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina
1506 Outras gorduras e óleos animais, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1507 Óleo de soja e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1508 Óleo de amendoim e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1509 Azeite de oliveira (oliva) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1509.20.01.00Aceite de oliva virgen extra.
- 1509.30.01.00Aceite de oliva virgen.
- 1509.40.91.00Los demás aceites de oliva vírgenes.
- 1509.90.99.01Refinado cuyo peso, incluido el envase inmediato, sea menor de 50 kg.
- 1509.90.99.99Aceite de oliva y sus fracciones, incluso refinado, pero: los demás, los demás, los demás.
1510 Outros óleos e respetivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509
1511 Óleo de palma (dendê) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1512.11.01.00Aceites de girasol, cártamo o algodón, y sus fracciones: aceites en bruto, aceites en bruto, aceites en bruto.
- 1512.19.99.00Aceites de girasol, cártamo o algodón, y sus fracciones: los demás, los demás, los demás.
- 1512.21.01.00Aceite en bruto, incluso sin gosipol.
- 1512.29.99.00Aceites de girasol, cártamo o algodón, y sus fracciones: los demás, los demás, los demás.
1513 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1514 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respetivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1515.11.01.00Las demás grasas y aceites, vegetales: aceite en bruto, aceite en bruto, aceite en bruto.
- 1515.19.99.00Las demás grasas y aceites, vegetales: los demás, los demás, los demás.
- 1515.21.01.00Las demás grasas y aceites, vegetales: aceite en bruto, aceite en bruto, aceite en bruto.
- 1515.29.99.00Las demás grasas y aceites, vegetales: los demás, los demás, los demás.
- 1515.30.01.00Aceite de ricino y sus fracciones.
- 1515.50.01.00Aceite de sésamo (ajonjolí) y sus fracciones.
- 1515.60.01.00Grasas y aceites, de origen microbiano, y sus fracciones.
- 1515.90.99.00Las demás grasas y aceites, vegetales: los demás, los demás, los demás.
1516 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo
1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respetivas frações da posição 1516
1518 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições
1520 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas
1521 Ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados
- 1521.10.01.00Ceras vegetales: ceras vegetales, carnauba, carnauba.
- 1521.10.99.00Ceras vegetales: ceras vegetales, las demás, las demás.
- 1521.90.04.00Esperma de ballena y de otros cetáceos.
- 1521.90.99.01Cera de abejas, refinada o blanqueada, sin colorear.
- 1521.90.99.99Ceras vegetales: las demás, las demás, las demás.