Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 3301.19
3301.19.07.02: De toronja: de mandarina.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3301 Aceites esenciales (desterpenados o no), incluidos los "concretos" o "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extracción; disoluciones concentradas de aceites esenciales en grasas, aceites fijos, ceras o materias análogas, obtenidas por enflorado o maceración; subproductos terpénicos residuales de la desterpenación de los aceites esenciales; destilados acuosos aromáticos y disoluciones acuosas de aceites esenciales.
- 3301.19 Los demás.
- 3301.19.07 De toronja; mandarina; lima de las variedades Citrus limettoides Tan y Citrus aurantifolia-Christmann Swingle (limón "mexicano").
- 3301.19.07.02 De mandarina.
O que paga
Importação: México
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3301.19 Óleos essenciais de citrinos (citros): outros
Linhas da pauta (México): 3301.19
- 3301.19.07.01De toronja.
- 3301.19.07.02De toronja: de mandarina.
- 3301.19.07.03De lima, de la variedad Citrus limettoides Tan.
- 3301.19.07.04De lima, de la variedad Citrus aurantifolia-Christmann Swingle (limón "mexicano").
- 3301.19.99.01Aceites esenciales: los demás, de lima.
- 3301.19.99.99Aceites esenciales: los demás.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 1301 ou 1302;
b) Os sabões e outros produtos da posição 3401;
c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 3805.
2. Na aceção da posição 3302, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 3301, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.
3. As posições 3303 a 3307 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
4. Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na aceção da posição 3307, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contacto ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
O código TIGIE 3301.19.07.02 é uma linha da Pauta Aduaneira do México (TIGIE), na subposição SH 3301.19 (óleos essenciais de citrinos (citros): outros).
O imposto geral de importação (IGI) é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,4%–7%, Turquia 4,4%–7%, EUA 0%–2,7%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,2%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 3301.19 no valor de 22 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3301.19.07.02 (México)?
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 5%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o México estas mercadorias?
Para a subposição 3301.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (11 M US$), seguido do Brasil.