Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 2002.90
2002.90.20.00: Tomato paste or concentrates, put up for retail sale
Concentrado, polpa e outros tomates preparados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2002.90 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre: outros
Linhas da pauta (Nigéria): 2002.90
- 2002.90.11.00Triple concentrate(Note: additional LEVY USD 1,500 per Metric ton applicable)
- 2002.90.19.00Other concentrate (excluding Triple concentrate(Note: ADD. LEVY USD 1,500/MT applicable)
- 2002.90.20.00Tomato paste or concentrates, put up for retail sale
- 2002.90.90.00Other Tomatoes prepared or preserved not specified.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N312972 U.S. CBP
The tariff classification of crushed tomatoes with olive oil from Italy
- 600009712 HMRC
Frozen Tomatade Food product made for consumption. It is made primarily from tomatoes. This item is oven dried and blended with other ingredients, with a moisture content of 57%. It is stored a frozen temperatures below -18°C. It is packaged in a blue PE bag and then into a white cardboard case.…
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos hortícolas e fruta, preparados ou conservados pelos processos referidos nos Capítulos 7, 8 ou 11;
b) As gorduras e óleos vegetais (Capítulo 15);
c) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
d) Os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos e outros produtos da posição 1905;
e) As preparações alimentícias compostas homogeneizadas, da posição 2104.
2. Não se incluem nas posições 2007 e 2008 as geleias e pastas de fruta, as amêndoas de confeitaria e produtos semelhantes, apresentados sob a forma de produtos de confeitaria (posição 1704), nem os produtos de chocolate (posição 1806).
3. Incluem-se nas posições 2001, 2004 e 2005, conforme o caso, apenas os produtos do Capítulo 7 ou das posições 1105 ou 1106 (exceto as farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8) que tenham sido preparados ou conservados por processos diferentes dos mencionados na Nota 1 a).
4. O sumo (suco) de tomate cujo teor de extrato seco, em peso, seja igual ou superior a 7 %, está incluído na posição 2002.
5. Na aceção da posição 2007, a expressão “obtidos por cozimento” significa obtidos por tratamento térmico à pressão atmosférica ou em vácuo parcial para aumentar a viscosidade do produto por redução do seu teor de água ou por outros meios.
6. Na aceção da posição 2009, consideram-se “sumos (sucos) não fermentados e sem adição de álcool”, os sumos (sucos) cujo teor alcoólico, em volume (ver a Nota 2 do Capítulo 22), não exceda 0,5 % vol.
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), a subposição 2002.90 (tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre: outros) divide-se em 4 linhas pautais; 2002.90.20.00 é uma delas.
O direito de importação é de 35%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 14,4%, Turquia 135,9%, EUA 11,6%, Reino Unido 14%, Canadá 11,5%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 9%–16%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 25%–50%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 2002.90 no valor de 49 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2002.90.20.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 35%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Nigéria estas mercadorias?
Para a subposição 2002.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (47 M US$), seguido de Hong Kong, RAE da China.