Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 3004.20

3004.20.00.00

3004.20.00.00: Containing other antibiotics

Medicamentos com antibióticos (não penicilinas), doseados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3004.20 Outros, que contenham antibióticos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N362937 U.S. CBP 5 de agosto de 2026 · 3004.20.00.85

    The tariff classification of Fosfomycin Tromethamine for oral solution in dosage form, from Mexico

  • N360246 U.S. CBP 29 de abril de 2026 · 3004.20.00.83

    The tariff classification of Doxorubicin Hydrochloride Liposome Injection in dosage form, from Germany

  • N357819 U.S. CBP 12 de fevereiro de 2026 · 3004.20.00.75

    The tariff classification of Doxorubicin Hydrochloride Liposome Injection in dosage form, from Italy

  • N347818 U.S. CBP 9 de maio de 2025 · 3004.20.00.75

    The tariff classification of ORLYNVAH™ (Sulopenem Etzadroxil and Probenecid) tablets in dosage form, from Italy

59 decisões no total para este código

Notas legais

Notas
Notas de subposições
Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 30 →

O código pautal da CEDEAO 3004.20.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 3004.20 (outros, que contenham antibióticos).

O direito de importação é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 0%–5%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 3004.20 no valor de 76 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3004.20.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Nigéria estas mercadorias?

Para a subposição 3004.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (31 M US$), seguido da Índia.

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