Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 0910.20

0910.20.00.00

0910.20.00.00: SAFFRON

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nova Zelândia

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0910.20 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: açafrão

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 09 →

O código pautal neozelandês 0910.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, na subposição SH 0910.20 (gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: açafrão).

A taxa normal (Normal Tariff) é de 0%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–8,5%, Turquia 30%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Japão 0%–3,6%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Nova Zelândia importou mercadorias da subposição 0910.20 no valor de 164 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0910.20.00.00 (Nova Zelândia)?

Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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