Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0811.10

0811.10.10.00

0811.10.10.00: Morangos congelados: Con adición de azúcar u otro edulcorante

Morangos congelados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0811 Frutas y otros frutos, sin cocer o cocidos en agua o vapor, congelados, incluso con adición de azúcar u otro edulcorante.
  2. 0811.10 Fresas (frutillas):
  3. 0811.10.10.00 Con adición de azúcar u otro edulcorante

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0811.10 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada: morangos

Linhas da pauta (Peru): 0811.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N328056 U.S. CBP 4 de outubro de 2022 · 0811.10.00.70

    The tariff classification and GSP eligibility of IQF strawberries from Egypt

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

O código de subpartida nacional 0811.10.10.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0811.10 (fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada: morangos).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 14,4%–20,8%, Turquia 15,4%–37%, EUA 11,2%, Reino Unido 14%–20%, Canadá 0%–12,5%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 9,6%–12%, Taiwan 20%, CCG 5%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 0811.10 no valor de 1 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0811.10.10.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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