Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0811.10
0811.10.10.00: Morangos congelados: Con adición de azúcar u otro edulcorante
Morangos congelados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0811 Frutas y otros frutos, sin cocer o cocidos en agua o vapor, congelados, incluso con adición de azúcar u otro edulcorante.
- 0811.10 Fresas (frutillas):
- 0811.10.10.00 Con adición de azúcar u otro edulcorante
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0811.10 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada: morangos
Linhas da pauta (Peru): 0811.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N328056 U.S. CBP
The tariff classification and GSP eligibility of IQF strawberries from Egypt
Notas legais
Notas complementares
1. O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] e multiplicada pelo fator 0,95.
2. Na aceção das subposições 08119011, 08119031 e 08119085 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
3. Na aceção das subposições 08119011, 08119031, 08119085, 08129070 e 08135031 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
O código de subpartida nacional 0811.10.10.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0811.10 (fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada: morangos).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 14,4%–20,8%, Turquia 15,4%–37%, EUA 11,2%, Reino Unido 14%–20%, Canadá 0%–12,5%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 9,6%–12%, Taiwan 20%, CCG 5%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 0811.10 no valor de 1 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0811.10.10.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.