Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2905.19

2905.19.20.00

2905.19.20.00: Outros monoálcoois saturados: Los demás alcoholes hexílicos (hexanoles); alcoholes heptílicos (heptanoles)

Outros monoálcoois saturados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2905 Alcoholes acíclicos y sus derivados halogenados, sulfonados, nitrados o nitrosados.
  2. 2905.19 Los demás:
  3. 2905.19.20.00 Los demás alcoholes hexílicos (hexanoles); alcoholes heptílicos (heptanoles)

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2905.19 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados: monoálcoois saturados, outros

Linhas da pauta (Peru): 2905.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N328942 U.S. CBP 22 de novembro de 2022 · 2905.19.90.90

    The tariff classification of Isopropyl Methanesulfonate, (CAS# 926-06-07) from Canada

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código de subpartida nacional 2905.19.20.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 2905.19 (álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG, KL.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 3,7%–5,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–7%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Nova Zelândia 0%, Japão 4,7%, Taiwan 1%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2905.19 no valor de 10 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2905.19.20.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG, KL. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 2905.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (6 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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