Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3002.51

3002.51.00.00

3002.51.00.00: Productos de terapia celular

Produtos de terapia celular

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3002 Sangre humana; sangre animal preparada para usos terapéuticos, profilácticos o de diagnóstico; antisueros (sueros con anticuerpos), demás fracciones de la sangre y productos inmunológicos, incluso modificados u obtenidos por procesos biotecnológicos; vacunas, toxinas, cultivos de microorganismos (excepto las levaduras) y productos similares; cultivos de células, incluso modificadas.
  2. 3002.51 Productos de terapia celular
  3. 3002.51.00.00 Productos de terapia celular

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3002.51 Produtos de terapia celular

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N325758 U.S. CBP 25 de maio de 2022 · 3002.51.00.00

    The tariff classification of YESCARTA® (Axicabtagene Ciloleucel) from the Netherlands

  • 600011117 HMRC 7 de agosto de 2024 – 6 de agosto de 2027 · 3002 51 00 00

    modified lymphocytes Use: treatment of patients, in clinical trials or commercially marketed cryopreserved for transportation and importation purposes

  • 600011118 HMRC 7 de agosto de 2024 – 6 de agosto de 2027 · 3002 51 00 00

    modified lymphocytes Use: treatment of patients, in clinical trials or commercially marketed cryopreserved for transportation and importation purposes

  • 600010909 HMRC 2 de agosto de 2024 – 1 de agosto de 2027 · 3002 51 00 00

    modified lymphocytes Use: treatment of patients, in clinical trials or commercially marketed cryopreserved for transportation and importation purposes

  • 600010993 HMRC 2 de agosto de 2024 – 1 de agosto de 2027 · 3002 51 00 00

    modified lymphocytes Use: treatment of patients, in clinical trials or commercially marketed cryopreserved for transportation and importation purposes

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 30 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.90.

O código de subpartida nacional 3002.51.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3002.51 (produtos de terapia celular).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3002.51.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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