Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4303.10

4303.10.10.00

4303.10.10.00: Prendas y complementos (accesorios), de vestir: de alpaca

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 4303 Prendas y complementos (accesorios), de vestir, y demás artículos de peletería.
  2. 4303.10 Prendas y complementos (accesorios), de vestir:
  3. 4303.10.10.00 De alpaca

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4303.10 Vestuário e seus acessórios

Linhas da pauta (Peru): 4303.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N277695 U.S. CBP 19 de agosto de 2016 · 4303.10.60.00

    The tariff classification of shearling coat from India

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 43 →

O código de subpartida nacional 4303.10.10.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4303.10 (vestuário e seus acessórios).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, EUA 4%, Reino Unido 2%, Canadá 8%–15,5%, México 20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Nova Zelândia 5%, Japão 20%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 4303.10 no valor de 21 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4303.10.10.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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