Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4303.90

4303.90.90.00

4303.90.90.00: Prendas y complementos: los demás, las demás

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 4303 Prendas y complementos (accesorios), de vestir, y demás artículos de peletería.
  2. 4303.90 Los demás:
  3. 4303.90.90.00 Las demás

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4303.90 Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles: outros

Linhas da pauta (Peru): 4303.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N277401 U.S. CBP 17 de agosto de 2016 · 4303.90.00.00

    The tariff classification of calf hair earrings from India

  • N275353 U.S. CBP 1 de junho de 2016 · 4303.90.00.00

    The tariff classification of a handbag from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 43 →

O código de subpartida nacional 4303.90.90.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4303.90 (vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles: outros).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 10%, México 20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 20%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 25% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 4303.90 no valor de 79 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4303.90.90.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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