Pauta Aduaneira Global do Reino Unido · código de mercadoria · HS 2811.19
2811 19 80 60: Phosphorous acid, in solid or liquid (aqueous) forms, also denominated phosphonic acid, usually falling under chemical abstracts service ('cas') numbers 13598-36-2 and 10294-56-1. the customs and statistics (‘cus’) numbers usually corresponding to this product are 0021895-1 and 0043878-8.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Global do Reino Unido · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2811 Other inorganic acids and other inorganic oxygen compounds of non-metals
- Other inorganic acids
- 2811 19 00 00 Other
- 2811 19 80 00 Other
- 2811 19 80 60 Phosphorous acid, in solid or liquid (aqueous) forms, also denominated phosphonic acid, usually falling under chemical abstracts service ('cas') numbers 13598-36-2 and 10294-56-1. the customs and statistics (‘cus’) numbers usually corresponding to this product are 0021895-1 and 0043878-8.
O que paga
Importação: Reino Unido
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Direito adicionalDireitos adicionais 35%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- 2022 No. 833
- Documentos
- 9018
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- 2020 No. 1431
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- S.I. 2019/411
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- 2023 No. 440, S.I. 2022/395
- Documentos
- 9011
- 9022
- 9038
- 9009
- 9010
- 9017
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- S.I. 2019/461
- Documentos
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- S.I. 2019/590
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| DCTS Comprehensive | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 38Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Jibuti, Laos, Libéria, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| União Europeia (incluindo código "EU") | Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária e mais 23Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia | Isento |
| DCTS Enhanced | Argélia, Bolívia, Cabo Verde, Congo-Brazzaville e mais 13Argélia, Bolívia, Cabo Verde, Congo-Brazzaville, Filipinas, Ilhas Cook, Micronésia, Mongólia, Nigéria, Niuê, Paquistão, Quirguistão, Síria, Sri Lanca, Tajiquistão, Usbequistão, Vanuatu | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Anguila, Bermudas, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland e mais 7Anguila, Bermudas, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland, Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul, Ilhas Pitcairn, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas, Monserrate, Santa Helena, Território Britânico do Oceano Índico | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| CPTPP | Brunei, Malásia | Isento |
| acordo Reino Unido–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo Reino Unido–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Austrália | Austrália | Isento |
| acordo Reino Unido–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo Reino Unido–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo Reino Unido–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo Reino Unido–Chile | Chile | Isento |
| acordo Reino Unido–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo Reino Unido–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ceuta e Melilha | Ceuta e Melilha | Isento |
| acordo Reino Unido–Equador | Equador | Isento |
| acordo Reino Unido–Egito | Egito | Isento |
| acordo Reino Unido–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo Reino Unido–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo Reino Unido–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo Reino Unido–Gana | Gana | Isento |
| DCTS Standard | Indonésia | Isento |
| acordo Reino Unido–Israel | Israel | Isento |
| acordo Reino Unido–Índia | Índia | Isento |
| acordo Reino Unido–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo Reino Unido–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Japão | Japão | Isento |
| acordo Reino Unido–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo Reino Unido–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo Reino Unido–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo Reino Unido–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo Reino Unido–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo Reino Unido–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo Reino Unido–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo Reino Unido–México | México | Isento |
| acordo Reino Unido–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo Reino Unido–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo Reino Unido–Peru | Peru | Isento |
| acordo Reino Unido–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo Reino Unido–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo Reino Unido–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ilhas Salomão | Ilhas Salomão | Isento |
| acordo Reino Unido–Singapura | Singapura | Isento |
| acordo Reino Unido–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo Reino Unido–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo Reino Unido–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo Reino Unido–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo Reino Unido–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo Reino Unido–África do Sul | África do Sul | Isento |
Notas de rodapé
TN701 According to the Council Regulation (EU) No 692/2014 (OJ L183, p. 9), as retained in UK La…
The prohibition shall not apply in respect of:
(a) the execution until 26 September 2014, of trade contracts concluded before 25 June 2014, or of ancillary contracts necessary for the execution of such contracts, provided that the natural or legal persons, entity or body seeking to perform the contract have notified, at least 10 working days in advance, the activity or transaction to the competent authority of the Member State in which they are established.
(b) goods originating in Crimea or Sevastopol which have been made available to the Ukrainian authorities for examination, for which compliance with the conditions conferring entitlement to preferential origin has been verified and for which a certificate of origin has been issued in accordance with Regulation (EU) No 978/2012 and Regulation (EU) No 374/2014, as retained in UK Law, or in accordance with the EU-Ukraine Association Agreement
TN702 According to the Council Regulation (EU) No 1351/2014 (OJ L365, p. 46), the export of good…
(a) to any natural or legal person, entity or body in Crimea or Sevastopol, or
(b) for use in Crimea or Sevastopol.
The prohibitions shall be without prejudice to the execution until 21 March 2015 of an obligation arising from a contract concluded before 20 December 2014, or by ancillary contracts necessary for the execution of such contracts, provided that the competent authority has been informed at least five working days in advance.
When related to the use in Crimea or Sevastopol, the prohibitions do not apply where there are no reasonable grounds to determine that the goods and technology or the services are to be used in Crimea or Sevastopol.
Reino Unido: importações mensais · HS 2811.19
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,5 M £ | 41,3% | -25% | |
| 1,2 M £ | 19% | -0,2% | |
| 529 mil £ | 8,6% | -35,7% | |
| 379 mil £ | 6,2% | -21,4% | |
| 378 mil £ | 6,2% | +4,3% | |
| 341 mil £ | 5,5% | +164,6% | |
| 330 mil £ | 5,4% | +139,1% | |
| 269 mil £ | 4,4% | -21,8% |
A mesma subposição noutras pautas
2811.19 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados: outros ácidos inorgânicos, outros
Linhas da pauta (Reino Unido): 2811.19
- 2811 19 10 00Hydrogen bromide (hydrobromic acid)
- 2811 19 80 40Arsenic acid (cas rn 7778-39-4)
- 2811 19 80 50Sulphamidic acid (cas rn 5329-14-6) with a purity by weight of 95% or more, whether or not with not more than 5% addition of the anti-caking agent silicon dioxide (cas rn 112926-00-8)
- 2811 19 80 60Phosphorous acid, in solid or liquid (aqueous) forms, also denominated phosphonic acid, usually falling under chemical abstracts service ('cas') numbers 13598-36-2 and 10294-56-1. the customs and statistics (‘cus’) numbers usually corresponding to this product are 0021895-1 and 0043878-8.
- 2811 19 80 90Other inorganic acids and other inorganic oxygen compounds: other inorganic acids, other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N344646 U.S. CBP
The tariff classification of Hypophosphorous Acid from India
Notas legais
Notas
1. Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas:
a) Os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;
b) As soluções aquosas dos produtos da alínea a), acima;
c) As outras soluções dos produtos da alínea a), acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;
d) Os produtos das alíneas a), b) ou c), acima, adicionados de um estabilizante (incluindo um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;
e) Os produtos das alíneas a), b), c) ou d), acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.
2. Além dos ditionitos e dos sulfoxilatos, estabilizados por matérias orgânicas (posição 2831), dos carbonatos e peroxocarbonatos de bases inorgânicas (posição 2836), dos cianetos, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (posição 2837), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (posição 2842), dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 2843 a 2846 e 2852 e dos carbonetos (posição 2849), apenas se classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:
a) Os óxidos de carbono, o cianeto de hidrogénio, os ácidos fulmínico, isociânico, tiociânico e outros ácidos cianogénicos simples ou complexos (posição 2811);
b) Os oxialogenetos de carbono (posição 2812);
c) O dissulfureto de carbono (posição 2813);
d) Os tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e telurocianatos, os tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (posição 2842);
e) O peróxido de hidrogénio, solidificado com ureia (posição 2847), o oxissulfureto de carbono, os halogenetos de tiocarbonilo, o cianogénio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (posição 2853), exceto a cianamida cálcica, mesmo pura (Capítulo 31).
3. Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção VI, o presente Capítulo não compreende:
a) O cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da Secção V;
b) Os compostos organo-inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2, acima;
c) Os produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5, do Capítulo 31;
d) Os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, da posição 3206; as fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos, da posição 3207;
e) A grafite artificial (posição 3801), os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras, da posição 3813; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, da posição 3824, os cristais cultivados (exceto elementos de ótica) de sais halogenados de metais alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 3824;
f) As pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições 7102 a 7105), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;
g) Os metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os cermets (incluindo os carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados com um metal) da Secção XV;
h) Os elementos de ótica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos (posição 9001).
4. Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de elementos não metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo IV, classificam-se na posição 2811.
5. As posições 2826 a 2842 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os de amónio.
Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos classificam-se na posição 2842.
6. A posição 2844 compreende apenas:
a) O tecnécio (número atómico 43), o promécio (número atómico 61), o polónio (número atómico 84) e todos os elementos de número atómico superior a 84;
b) Os isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos ou de metais comuns, das Secções XIV e XV), mesmo misturados entre si;
c) Os compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;
d) As ligas, as dispersões (incluindo os cermets), os produtos cerâmicos e as misturas que contenham esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74 Bq/g (0,002 μCi/g);
e) Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;
f) Os produtos radioativos residuais, utilizáveis ou não.
Na aceção da presente Nota e das posições 2844 e 2845, consideram-se como “isótopos”:
os nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no estado monoisotópico;
as misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.
7. Incluem-se na posição 2853 as combinações de fósforo e de cobre (fosforetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo.
8. Os elementos químicos, tais como o silício e o selénio, dopados, para utilização em eletrónica, incluem-se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, wafers ou formas análogas, classificam-se na posição 3818.
O código de mercadoria 2811 19 80 60 é uma linha da Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, na subposição SH 2811.19 (outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados).
O direito de país terceiro é de 4%.
174 países não pagam qualquer direito no Reino Unido graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como DCTS Comprehensive e União Europeia, face a um direito de país terceiro de 4%.
No Reino Unido, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 35%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2811.19 no Reino Unido somaram 6,1 M £ (−12% face aos 12 meses anteriores); a Alemanha forneceu 41%, à frente da China.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–5,3%, Turquia 0%–5,3%, EUA 0%–4,2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–9%, Argentina 0%–9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,3%, Taiwan 0%–2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Reino Unido importou mercadorias da subposição 2811.19 no valor de 9 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2811 19 80 60 (Reino Unido)?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro é de 4%. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 2811 19 80 60?
174 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 174 dos quais a 0%, ao abrigo de DCTS Comprehensive, de União Europeia e de DCTS Enhanced, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2811 19 80 60?
Direito adicional de 35% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
De onde importa o Reino Unido estas mercadorias?
Para a subposição 2811.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (4 M US$), seguido da China.