Pauta Aduaneira Global do Reino Unido · código de mercadoria · HS 8537.10
8537 10 91 70: Quadros e painéis elétricos de comando, até 1000 V: Programmable motor memory controller for a voltage not exceeding 1000 v comprising at least - a printed circuit with active and passive components, - an aluminium housing, and - multiple connectors
Quadros e painéis elétricos de comando, até 1000 V
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Global do Reino Unido · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8537 Boards, panels, consoles, desks, cabinets and other bases, equipped with two or more apparatus of heading 8535 or 8536, for electric control or the distribution of electricity, including those incorporating instruments or apparatus of chapter 90, and numerical control apparatus, other than switching apparatus of heading 8517
- 8537 10 00 00 For a voltage not exceeding 1 000 v
- Other
- 8537 10 91 00 Programmable memory controllers
- Other
- 8537 10 91 70 Programmable motor memory controller for a voltage not exceeding 1000 v comprising at least - a printed circuit with active and passive components, - an aluminium housing, and - multiple connectors
O que paga
Importação: Reino Unido
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Direito adicionalDireitos adicionais 35%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- 2022 No. 376
- Documentos
- 9008
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2028
- Ato jurídico
- 2020 No. 1435
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- 2020 No. 1431
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- S.I. 2018/1249
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- S.I. 2019/411
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- 2023 No. 440, S.I. 2022/395
- Documentos
- 9011
- 9022
- 9038
- 9009
- 9010
- 9017
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- S.I. 2019/461, S.I. 2019/411
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- 517/2014
- Documentos
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y053
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y926
- 9066
- Y950
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y124
- Y976
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2% |
| DCTS Comprehensive | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 38Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Jibuti, Laos, Libéria, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| União Europeia (incluindo código "EU") | Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária e mais 23Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia | Isento |
| DCTS Enhanced | Argélia, Bolívia, Cabo Verde, Congo-Brazzaville e mais 13Argélia, Bolívia, Cabo Verde, Congo-Brazzaville, Filipinas, Ilhas Cook, Micronésia, Mongólia, Nigéria, Niuê, Paquistão, Quirguistão, Síria, Sri Lanca, Tajiquistão, Usbequistão, Vanuatu | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Anguila, Bermudas, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland e mais 7Anguila, Bermudas, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland, Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul, Ilhas Pitcairn, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas, Monserrate, Santa Helena, Território Britânico do Oceano Índico | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| CPTPP | Brunei, Malásia | Isento |
| acordo Reino Unido–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo Reino Unido–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Austrália | Austrália | Isento |
| acordo Reino Unido–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo Reino Unido–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo Reino Unido–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo Reino Unido–Chile | Chile | Isento |
| acordo Reino Unido–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo Reino Unido–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ceuta e Melilha | Ceuta e Melilha | Isento |
| acordo Reino Unido–Equador | Equador | Isento |
| acordo Reino Unido–Egito | Egito | Isento |
| acordo Reino Unido–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo Reino Unido–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo Reino Unido–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo Reino Unido–Gana | Gana | Isento |
| DCTS Standard | Indonésia | Isento |
| acordo Reino Unido–Israel | Israel | Isento |
| acordo Reino Unido–Índia | Índia | Isento |
| acordo Reino Unido–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo Reino Unido–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Japão | Japão | Isento |
| acordo Reino Unido–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo Reino Unido–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo Reino Unido–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo Reino Unido–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo Reino Unido–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo Reino Unido–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo Reino Unido–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo Reino Unido–México | México | Isento |
| acordo Reino Unido–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo Reino Unido–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo Reino Unido–Peru | Peru | Isento |
| acordo Reino Unido–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo Reino Unido–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo Reino Unido–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ilhas Salomão | Ilhas Salomão | Isento |
| acordo Reino Unido–Singapura | Singapura | Isento |
| acordo Reino Unido–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo Reino Unido–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo Reino Unido–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo Reino Unido–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo Reino Unido–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo Reino Unido–África do Sul | África do Sul | Isento |
Notas de rodapé
TN207 The Democratic People’s Republic of Korea (Sanctions) (EU Exit) Regulations 2019 impose tr…
TN209 The Iran (Sanctions) (Nuclear) (EU Exit) Regulations 2019 impose trade restrictions on cer…
TN211 The Russia (Sanctions) (EU Exit) Regulations 2019 impose trade restrictions on certain goo…
TN701 According to the Council Regulation (EU) No 692/2014 (OJ L183, p. 9), as retained in UK La…
The prohibition shall not apply in respect of:
(a) the execution until 26 September 2014, of trade contracts concluded before 25 June 2014, or of ancillary contracts necessary for the execution of such contracts, provided that the natural or legal persons, entity or body seeking to perform the contract have notified, at least 10 working days in advance, the activity or transaction to the competent authority of the Member State in which they are established.
(b) goods originating in Crimea or Sevastopol which have been made available to the Ukrainian authorities for examination, for which compliance with the conditions conferring entitlement to preferential origin has been verified and for which a certificate of origin has been issued in accordance with Regulation (EU) No 978/2012 and Regulation (EU) No 374/2014, as retained in UK Law, or in accordance with the EU-Ukraine Association Agreement
TN702 According to the Council Regulation (EU) No 1351/2014 (OJ L365, p. 46), the export of good…
(a) to any natural or legal person, entity or body in Crimea or Sevastopol, or
(b) for use in Crimea or Sevastopol.
The prohibitions shall be without prejudice to the execution until 21 March 2015 of an obligation arising from a contract concluded before 20 December 2014, or by ancillary contracts necessary for the execution of such contracts, provided that the competent authority has been informed at least five working days in advance.
When related to the use in Crimea or Sevastopol, the prohibitions do not apply where there are no reasonable grounds to determine that the goods and technology or the services are to be used in Crimea or Sevastopol.
Reino Unido: importações mensais · HS 8537.10
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 535,1 M £ | 21,7% | +6,4% | |
| 306,4 M £ | 12,4% | +6,2% | |
| 241,1 M £ | 9,8% | -6,9% | |
| 188,1 M £ | 7,6% | +3,6% | |
| 183,9 M £ | 7,4% | +0,9% | |
| 83,7 M £ | 3,4% | +21,5% | |
| 76,5 M £ | 3,1% | -7,7% | |
| 64 M £ | 2,6% | -22,1% |
A mesma subposição noutras pautas
8537.10 Para uma tensão não superior a 1000 V
Linhas da pauta (Reino Unido): 8537.10
- 8537 10 10 10For use in certain types of aircraft
- 8537 10 10 90Numerical control panels with built-in automatic: other
- 8537 10 91 10For use in certain types of aircraft
- 8537 10 91 25A control unit being a printed circuit board with at least: -a microprocessor, -a programmable memory, -a single connector, -a ppe housing, -a supply of voltage of 220 v or more but not more than 240 v, -a length of 200 mm or more but not more than 210 mm, -a width of 70 mm or more but not more than 100 mm, and -a height of 20 mm or more but not more than 30 mm, for use in the manufacture of dishwashers
- 8537 10 91 35A control unit being a printed circuit board with at least: -a microprocessor, -a programmable memory, -two or more connectors, but not more than twelve, -with or without lcd display, -with or without wifi module, and -with or without an integrated speaker, for use in the manufacture of built-in ovens
- 8537 10 91 43Electronic suspension control unit with: -a printed circuit board in plastic housing, -lin and can buses, -a programmable memory, -a signal processor, -an operating direct current voltage of 9 v or more but not more than 16 v, -at least one connector, -whether or not with metal mounting bracket, for use in the manufacture of goods of chapter 87
- 8537 10 91 45Main hybrid system controller, diagnosing and controlling the elements of the hybrid propulsion system, with: -a programmable memory, -a microprocessor, -at least one composite connector, -a voltage of 24 v, -with a length of 350 mm or more but not more than 400 mm, -with a width of 200 mm or more but not more than 250 mm, -with a height of 80 mm or more but not more than 120 mm, -in a metal housing
- 8537 10 91 48Control unit for the automatic transmission oil pump for efficient cooling and oil pressure regulation in the car's drivetrain: -liquid-cooled, -with an operating voltage of 9 v dc or more, but not more than 16 v, -with a height of 165 mm or more, but not more than 190 mm, -with a width of 40 mm or more, but not more than 60 mm, -with a length of 170 mm or more, but not more than 195 mm, -in a casing, -with one or more connectors, and for use in the manufacture of hybrid motor vehicles
- 8537 10 91 57Programmable memory control board with: -4 or more stepper motor drivers, -4 or more outputs with mosfet transistors, -a main processor, -3 or more inputs for temperature sensors, -for a voltage of 10 v or more but not more than 30 v for use in the manufacture of 3d printers
- 8537 10 91 60Electronic control units, manufactured according to class 2 of ipc-a-610e standard, with at least: - an ac power input of 208 v or more but not more than 400 v, - a logic power input of 24 v dc, - an automatic circuit breaker, - a main power switch, - internal or external electrical connectors and cables, - in a housing with dimension of 281 mm x 180 mm x 75 mm or more, but not more than 630 mm x 420 mm x 230 mm, of a kind used for manufacturing recycling or sorting machines
- 8537 10 91 70Programmable motor memory controller for a voltage not exceeding 1000 v comprising at least - a printed circuit with active and passive components, - an aluminium housing, and - multiple connectors
- 8537 10 91 73Multifunctional device (so-called “combine instrument”) with: - curved tft-lcd display (radius 750 mm) with contact-sensitive surfaces, - microprocessors and memory chips, - acoustic module and loudspeaker, - connections for can, 3 x lin bus, lvds and ethernet, - for operating various functions (e.g. chassis, lighting) and - for situation-related display of vehicle and navigation data (e.g. speed, odometer, charge level of the drive battery), for use in the manufacture of passenger cars powered solely by an electric motor covered by hs subheading 8703 80
- 8537 10 91 75Printed circuit board equipped with a microcontroller for operating and/or control purposes -with or without operating components, signal components and display, -for operating voltages of 5v dc or more but not more than 24v dc or 220v ac or more but not more than 400v ac, -with or without housing for use in the manufacture of household appliances of subheadings 7321 11, 8414 60, 8418 10, 8418 21, 8418 29, 8418 40, 8422 11, 8450 11, 8450 12, 8450 19, 8450 20, 8451 21, 8451 29, 8516 60
- 8537 10 91 99For a voltage not exceeding 1 000 v: other, programmable memory controllers, other
- 8537 10 95 00Touch-sensitive data input devices (so-called touch screens) without display capabilities, for incorporation into apparatus having a display, which function by detecting the presence and location of a touch within the display area
- 8537 10 98 10For use in certain types of aircraft
- 8537 10 98 30Motor bridge ics without programmable memory consisting of: - one or more integrated circuits, not interconnected, on separate lead frames, - also with discrete metal oxide field effect transistors (mosfet) for controlling dc motors in cars - mounted in a plastic housing
- 8537 10 98 33Lever for control module under the steering wheel: -with several single or multi-positional electrical switches (push-button, rotary or other), -equipped with printed circuit boards and/or electrical cables, -for a voltage of 9 v or more but not more than 16 v, of a kind used in the manufacture of motor vehicles of chapter 87
- 8537 10 98 38Control panel with switches for mirror, windows and other functions in vehicles, with: -a total length of 144 mm or more but not more than 150 mm, -a distance between intended screwing interface center points of 31 mm or more but not more than 31.50 mm, and -electric components inside the panel with integrated leds, for use in the manufacture of automotive components
- 8537 10 98 43Switch for motor vehicle seat regulation with a memory function, with: -three single switches, -a five-pin connector, -for a voltage of 9 vdc or more but not more than 16 vdc, and -electric components inside the panel with integrated led, for use in the manufacture of automotive components
- 8537 10 98 45Electronic control units, manufactured according to class 2 of ipc-a-610e standard, with at least: - an ac power input of 208 v or more but not more than 400 v, - a logic power input of 24 v dc, - an automatic circuit breaker, - a main power switch, - internal or external electrical connectors and cables, - in a housing with dimension of 281 mm x 180 mm x 75 mm or more, but not more than 630 mm x 420 mm x 230 mm, of a kind used for manufacturing recycling or sorting machines
- 8537 10 98 48Memory switch control panel for seat and lock switch for vehicles with: -a width of 70.2 mm or more but not more than 70.5 mm, -parallel ribs with a distance between them of 2.6 mm or more but not more than 2.8 mm on the rear side, -a 5 pines connector, and -electric components inside the panel with integrated led, for use in the manufacture of automotive components
- 8537 10 98 50Electronic control unit bcm (body control module) or ibm (integrated body control module) or similar: - comprising at least a plastic box with printed circuit board, with operating direct voltage of 9 v or more, but not more than 16 v, - whether or not with metal holder, - able to control, evaluate and manage functions of assisting services in an automobile, at least wiper timing, window heating, interior lighting, seat belt reminder, of a kind used in the manufacture of goods of chapter 87
- 8537 10 98 53A control unit being a printed circuit board with at least: -a microprocessor, -two or more connectors but not more than four, -modified resins, -a length of 180 mm or more but not more than 250 mm, -a width of 130 mm or more but not more than 200 mm, and -a height of 40 mm or more but not more than 60 mm, for use in the manufacture of washing machines
- 8537 10 98 55Silicone or plastic keyboards, comprising: -parts of common metal, and -whether or not comprising parts of plastic, -epoxy resin reinforced with fiberglass or wood, -whether or not printed or surface-treated, -with or without electrical conductors, -with or without a membrane bonded to the keyboard, -with or without mono or multilayer protective film
- 8537 10 98 57A control unit being a printed circuit board with at least: -a microprocessor, -eight connectors or more but not more than eleven, -a supply voltage of 215 v or more but not more than 245 v, -a housing of pa6-mr30, -with or without a transformer, -with or without a high power relay, -with or without insulated-gate bipolar transistor, -a length of 280 mm or more but not more than 345 mm, -a width of 400 mm or more but not more than 470 mm, -a height of 28 mm or more but not more than 45 mm, for use in the manufacture of induction stoves
- 8537 10 98 63A control unit being a printed circuit board with at least: -a microprocessor, -two connectors, -a supply voltage of 215 v or more but not more than 245 v, -no housing, -a length of 100 mm or more but not more than 120 mm, -a width of 40 mm or more but not more than 50 mm, and -a height of 20 mm or more but not more than 30 mm, for use in the manufacture of refrigerators
- 8537 10 98 93Electronic control units for a voltage of 12 v, for use in the manufacture of vehicle mounted temperature control systems
- 8537 10 98 99For a voltage not exceeding 1 000 v: other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364991 U.S. CBP
The tariff classification of a printed circuit board assembly from China
- N365061 U.S. CBP
The tariff classification of low-voltage DC electrical distribution and battery equipment enclosures from China
- N365016 U.S. CBP
The tariff classification of a Loadout System and an Automation System from Canada
- N364987 U.S. CBP
The tariff classification of the KOPPLA Socket from Vietnam
- 600016389 HMRC
The product is an Aircraft Autobrake/Antiskid Control Box. It is an electronic control unit of less than 1000v which is installed in a Boeing 767 aircraft. The unit consists of an enclosed electronic assembly incorporating printed circuit boards, connectors, relays, switching and control…
- 600015505 HMRC
Analogue Resistive Touchscreen The product is a touchscreen; the panel consists of two layers. One is a protective plastic layer, and the inner layer has electrodes which has been laminated on to a piece of base glass. The panel has an added layer of EMI shielding and a layer of ITO coated glass…
- 600015342 HMRC
A vertical, remote monitor, rack-mounted power distribution unit (PDU), designed for use in server cabinets. The PDU can also be described as a mains distribution panel or power strip, as it distributes electrical power to multiple outlets from a single supply. Maximum operating rating of 250V AC,…
- 600015164 HMRC
This product is a compliant control panel, which is designed to interface into systems that control computers of aircraft. The control panel forms part of the pilots display unit and has been designed to mount directly to the front of the Aerospace company systems module to enable it to provide…
183 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. Este Capítulo não compreende:
a) Os cobertores e mantas, travesseiros, escalfetas e artigos semelhantes, aquecidos eletricamente; o vestuário, calçado, protetores de orelhas e outros artigos de uso pessoal, aquecidos eletricamente;
b) As obras de vidro da posição 7011;
c) As máquinas e aparelhos da posição 8486;
d) Os aspiradores do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 9018); ou
e) Os móveis aquecidos eletricamente, do Capítulo 94.
2. Os artigos suscetíveis de serem classificados simultaneamente nas posições 8501 a 8504 e nas posições 8511, 8512, 8540, 8541 ou 8542, classificam-se nas cinco últimas posições.
Todavia, os retificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica classificam-se na posição 8504.
3. Na aceção da posição 8507, a expressão “acumuladores elétricos” compreende igualmente os acumuladores apresentados com componentes auxiliares que contribuem para a função de armazenamento e de fornecimento de energia pelos acumuladores ou destinados a protegê-los de danos, tais como conectores elétricos, dispositivos de controlo da temperatura (termístores, por exemplo) e dispositivos de proteção do circuito. Podem, também, incluir uma parte do invólucro protetor dos aparelhos aos quais se destinem.
4. A posição 8509 compreende, desde que se trate de aparelhos eletromecânicos do tipo utilizado normalmente em uso doméstico:
a) As enceradoras (enceradeiras) de pavimentos (pisos), os trituradores (moedores) e misturadores de alimentos, espremedores de fruta ou de produtos hortícolas, de qualquer peso;
b) Outros aparelhos de peso máximo de 20 kg, excluindo os ventiladores e exaustores (coifas aspirantes) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes (posição 8414), os secadores centrífugos de roupa (posição 8421), as máquinas de lavar louça (posição 8422), as máquinas de lavar roupa (posição 8450), as máquinas de passar (posições 8420 ou 8451, conforme se trate ou não de calandras), as máquinas de costura (posição 8452), as tesouras elétricas (posição 8467) e os aparelhos eletrotérmicos (posição 8516).
5. Na aceção da posição 8517, consideram-se “telefones inteligentes” os telefones para redes celulares equipados com um sistema operativo concebido para executar as funções de uma máquina automática para processamento de dados, tais como descarregar (baixar) e executar simultaneamente várias aplicações (aplicativos), incluindo aplicações (aplicativos) de terceiros, mesmo dotados de outras funcionalidades, tais como uma câmara fotográfica digital ou um sistema de navegação.
6. Na aceção da posição 8523:
a) Entende-se por “dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores” (por exemplo, “cartões de memória flash” ou “cartões de memória eletrónica flash”), os dispositivos de armazenamento que tenham uma ficha (plugue) de conexão, que comportem no mesmo invólucro uma ou mais memórias flash (por exemplo, “flash E2PROM”) na forma de circuitos integrados, montados numa placa de circuitos impressos. Podem comportar um controlador que se apresenta com a forma de circuito integrado e elementos discretos passivos, tais como os condensadores e as resistências;
b) Entende-se por “cartões inteligentes” os cartões que comportem, embebidos na massa, um ou mais circuitos integrados eletrónicos (um microprocessador, uma memória de acesso aleatório (RAM) ou uma memória somente de leitura (ROM)), em forma de chips. Estes cartões podem apresentar-se munidos de contactos, de uma banda (tarja) magnética ou de uma antena embebida, mas que não contenham outros elementos de circuito ativos ou passivos.
7. Na aceção da posição 8524, consideram-se “módulos de visualização de ecrã (tela) plano” os dispositivos ou aparelhos para visualização de informações, equipados com, pelo menos, um ecrã (tela) de visualização, que são concebidos para serem incorporados em artigos de outras posições antes da sua utilização. Os ecrãs (telas) de visualização para módulos de visualização de ecrã (tela) plano podem, mas não somente, ser planos, curvos, flexíveis, dobráveis ou extensíveis. Os módulos de visualização de ecrã (tela) plano podem incorporar elementos suplementares, incluindo os necessários para a receção de sinais de vídeo e a distribuição destes sinais pelos pixels do ecrã (tela). Todavia, a posição 8524 não inclui os módulos de visualização equipados com componentes para converter sinais de vídeo (por exemplo, um circuito integrado conversor de escala (scaler), um circuito integrado descodificador ou um processador de aplicação (aplicativo)) ou que tenham assumido a característica de mercadorias de outras posições.
Para classificação dos módulos de visualização de ecrã (tela) plano definidos na presente Nota, a posição 8524 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.
8. Consideram-se “circuitos impressos”, na aceção da posição 8534, os circuitos obtidos dispondo-se sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão (incrustação, depósito eletrolítico, gravação por ácidos, principalmente) ou pela tecnologia dos circuitos denominados “de camada”, elementos condutores, contactos ou outros componentes impressos (por exemplo, indutâncias, resistências, condensadores) sós ou combinados entre si segundo um esquema pré-estabelecido, com exclusão de qualquer elemento que possa produzir, retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (elementos semicondutores, por exemplo).
A expressão “circuitos impressos” não compreende os circuitos combinados com elementos diferentes dos obtidos no decurso do processo de impressão, nem as resistências, condensadores ou indutâncias discretos. Todavia, os circuitos impressos podem estar providos de elementos de conexão não impressos.
Os circuitos de camada (fina ou espessa) que possuam elementos ativos e passivos obtidos no decurso do mesmo processo tecnológico, classificam-se na posição 8542.
9. Na aceção da posição 8536, entende-se por “conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas” os conectores que apenas servem para alinhar mecanicamente as fibras óticas extremidade a extremidade num sistema digital por linha. Não têm qualquer outra função, tal como a amplificação, regeneração ou modificação de um sinal.
10. A posição 8537 não compreende os dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controlo remoto dos aparelhos recetores de televisão e de outros aparelhos elétricos (posição 8543).
11. Na aceção da posição 8539, a expressão “fontes de luz de díodos emissores de luz (LED)” compreende
a) Os “módulos de díodos emissores de luz (LED)”, que são fontes de luz elétricas à base de díodos emissores de luz (LED) dispostos em circuitos elétricos e contêm outros elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou óticos. Contêm também elementos discretos ativos ou passivos ou artigos das posições 8536 ou 8542 com o propósito de fornecer alimentação ou controlar a potência. Os “módulos de díodos emissores de luz (LED)” não possuem uma base concebida para ser facilmente instalada ou substituída numa luminária e para permitir o contacto elétrico e a fixação mecânica.
b) As “lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)”, que são fontes de luz elétricas compostas de um ou mais módulos de LED e contêm outros elementos, tais como elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou óticos. Distinguem-se dos módulos de díodos emissores de luz (LED) pela sua base concebida para ser facilmente instalada ou substituída numa luminária e para permitir o contacto elétrico e a fixação mecânica.
12. Na aceção das posições 8541 e 8542, consideram-se:
a)
i) Dispositivos semicondutores”, os dispositivos cujo funcionamento se baseie na variação da resistividade sob a influência de um campo elétrico ou os transdutores à base de semicondutores.
Os dispositivos semicondutores podem também incluir uma montagem de vários elementos, mesmo equipados com dispositivos ativos ou passivos cuja função é auxiliar.
Os “transdutores à base de semicondutores” são, na aceção desta definição, os sensores à base de semicondutores, os atuadores à base de semicondutores, os ressonadores à base de semicondutores e os osciladores à base de semicondutores, que são tipos de dispositivos discretos à base de semicondutores que executam uma função intrínseca, que podem converter qualquer tipo de fenómeno físico ou químico ou uma ação em sinal elétrico ou converter um sinal elétrico em qualquer tipo de fenómeno físico ou uma ação.
Todos os elementos que compõem um transdutor estão combinados de maneira praticamente indissociável e podem também incluir materiais indissociáveis necessários à construção ou ao funcionamento de um dispositivo semicondutor.
Na aceção da presente definição:
1) A expressão “à base de semicondutores” significa construído ou fabricado num substrato semicondutor ou constituído por materiais à base de semicondutores, fabricados por meio da tecnologia de semicondutores, na qual o substrato ou os materiais semicondutores têm um papel crítico e insubstituível na função e desempenho do transdutor, e cujo funcionamento é baseado nas propriedades semicondutoras, físicas, elétricas, químicas e óticas.
2) Os “fenómenos físicos ou químicos” referem-se a fenómenos, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, tensão de esforço, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, humidade, caudal (vazão), concentração de produtos químicos, etc.
3) Os “sensores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detetar quantidades físicas ou químicas e convertê-las em sinais elétricos produzidos pelas variações resultantes nas propriedades elétricas ou no deslocamento ou deformação da estrutura mecânica.
4) Os “atuadores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico.
5) Os “ressonadores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a um sinal elétrico externo.
6) Os “osciladores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas.
ii) Os “díodos emissores de luz (LED)” são dispositivos semicondutores fabricados a partir de materiais semicondutores, que convertem energia elétrica em radiação visível, infravermelha ou ultravioleta, mesmo conectados eletricamente entre si e mesmo combinados com díodos de proteção.
Os “díodos emissores de luz (LED)” da posição 8541 não comportam elementos com o propósito de fornecer alimentação ou controlar a potência;
b) Circuitos integrados:
1) Os circuitos integrados monolíticos em que os elementos do circuito (díodos, transístores, resistências, condensadores, indutâncias, etc.) são criados essencialmente na massa e à superfície de um material semicondutor (por exemplo, silício dopado, arsenieto de gálio, siliciogermânio, fosforeto de índio), formando um todo indissociável;
2) Os circuitos integrados híbridos que reúnam de maneira praticamente indissociável, por interconexões ou cabos de ligação, sobre um mesmo substrato isolante (vidro, cerâmica, etc.) elementos passivos (resistências, condensadores, indutâncias, etc.) obtidos pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou espessa e elementos ativos (díodos, transístores, circuitos integrados monolíticos, etc.), obtidos pela tecnologia dos semicondutores. Estes circuitos podem incluir também componentes discretos;
3) Os circuitos integrados de multichips, constituídos por dois ou mais circuitos integrados monolíticos interconectados, combinados de maneira praticamente indissociável, dispostos ou não sobre um ou mais substratos isolantes, mesmo com elementos de conexão, mas sem outros elementos de circuito ativos ou passivos.
4) Os circuitos integrados de multicomponentes (MCOs): uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou de multichips com, pelo menos, um dos seguintes componentes: sensores, atuadores, osciladores, ressonadores, à base de silício, ou as suas combinações, ou componentes que desempenhem as funções de artigos classificáveis nas posições 8532, 8533, 8541, ou as bobinas classificadas na posição 8504, combinados de maneira praticamente indissociável num corpo único como um circuito integrado, com a forma de um componente do tipo utilizado para a montagem numa placa de circuito impresso ou num outro suporte, por ligação de pinos, terminais de ligação, bolas, lands, relevos, ou superfícies de contacto.
Na aceção da presente definição:
1) Os “componentes” podem ser discretos, fabricados de forma independente e, em seguida, montados num circuito integrado de multicomponentes (MCO), ou integrados noutros componentes.
2) A expressão “à base de silício” significa construído num substrato de silício, ou feito de materiais de silício, ou fabricado no corpo (die) de um circuito integrado.
3)
a) Os “sensores à base de silício” consistem em estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detetar fenómenos físicos ou químicos e convertê-los em sinais elétricos produzidos pelas variações resultantes nas propriedades elétricas ou no deslocamento ou deformação da estrutura mecânica. Os “fenómenos físicos ou químicos” referem-se a fenómenos, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, deformação, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, humidade, caudal (vazão), concentração de produtos químicos, etc.
b) Os “atuadores à base de silício” consistem em estruturas microeletrónicas e mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico.
c) Os “ressonadores à base de silício” são componentes que consistem em estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a uma ação externa.
d) Os “osciladores à base de silício” são componentes ativos que consistem em estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas.
Na classificação dos artigos definidos na presente Nota, as posições 8541 e 8542 têm prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura, exceto a posição 8523, suscetível de os incluir, em particular, em razão de sua função.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a subposição 8537.10 (para uma tensão não superior a 1000 V) divide-se em 29 linhas pautais; 8537 10 91 70 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 2%.
As mercadorias originárias de 174 países podem entrar no Reino Unido com uma taxa preferencial (por exemplo, DCTS Comprehensive, União Europeia) em vez do direito de país terceiro de 2%; 174 deles estão totalmente isentos.
No Reino Unido, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 35%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, o Reino Unido importou mercadorias da subposição 8537.10 no valor de 2,5 mM £ (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 81,91 £ por quilo; os Estados Unidos forneceram 22%, à frente da Alemanha.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–2,1%, Turquia 2,1%, EUA 0%–2,7%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 0%–20%, Argentina 0%–18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 1%–6,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2,1%–15% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Reino Unido importou mercadorias da subposição 8537.10 no valor de 2,7 mM US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8537 10 91 70 (Reino Unido)?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro é de 2%. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 8537 10 91 70?
174 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 174 dos quais a 0%, ao abrigo de DCTS Comprehensive, de União Europeia e de DCTS Enhanced, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 8537 10 91 70?
Direito adicional de 35% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
De onde importa o Reino Unido estas mercadorias?
Para a subposição 8537.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (618 M US$), seguido da Alemanha.