Pauta Aduaneira da Suíça (Tares) · número pautal suíço · HS 0813.20
0813.20.10: Früchte, getrocknet, andere als solche der Nrn. 0801: Pflaumen, ganz
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0813 Früchte, getrocknet, andere als solche der Nrn. 0801 bis 0806; Mischungen von getrockneten Früchten oder von Schalenfrüchten dieses Kapitels
- 0813.20 Pflaumen
- 0813.20.10 ganz
O que paga
Importação: Suíça
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0813.20 Fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806: ameixas
Linhas da pauta (Suíça): 0813.20
Notas legais
Notas complementares
1. O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] e multiplicada pelo fator 0,95.
2. Na aceção das subposições 08119011, 08119031 e 08119085 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
3. Na aceção das subposições 08119011, 08119031, 08119085, 08129070 e 08135031 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
Na Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), a subposição 0813.20 (fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806: ameixas) divide-se em 2 linhas pautais; 0813.20.10 é uma delas.
O direito da pauta normal é de 0%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 9,6%, Turquia 43,2%, EUA 14%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,4%, Taiwan 6%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Suíça importou mercadorias da subposição 0813.20 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0813.20.10 (Suíça)?
Na Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), o direito da pauta normal é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Suíça estas mercadorias?
Para a subposição 0813.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (3 M US$), seguido de França.