Pauta Aduaneira da Turquia

Pauta Aduaneira da Turquia, capítulo 09: Café, chá, mate e especiarias

  • 60Linhas pautais
  • 0%–75%Taxa

Capítulo 09 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira da Turquia, o capítulo 09 tem 60 linhas pautais em 10 posições.

As taxas vão de 0% a 75%, com uma média de 27,2%; 1 linha está isenta de direitos.

A posição mais detalhada é a 0910 (gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias), com 20 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 30%, em 31 linhas pautais.

A mais alta, 75%, aplica-se ao código 0904.21.90.00.11 (capsicum ve Pimenta cinsi biberler).

A pauta turca indica a taxa legal fixada ao abrigo da Lei Aduaneira n.º 474. A taxa aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode ser mais baixa ou variar consoante o país de origem.

0901 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção

0902 Chá, mesmo aromatizado

0903 Mate

0904 Pimenta do género Piper; pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, secos ou triturados ou em pó

0905 Baunilha

0906 Canela e flores de caneleira

0907 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)

0908 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos

0909 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou de alcaravia; bagas de zimbro

0910 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias

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