Pauta Aduaneira da Turquia · código GTİP · HS 3003.10
3003.10.00.00.00: Penisilanik asit bünyeli penisilinler veya bunların türevleri veya streptomisinIer veya bunların türevlerini içerenler
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Turquia, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3003 Tedavide veya korunmada kullanılmak üzere birbirleriyle karıştırılmış iki veya daha fazla unsurdan oluşan ilaçlar (30.02, 30.05 veya 30.06 pozisyonlarındaki ürünler hariç) (dozlandırılmamış veya perakende satılacak şekilde ambalajlan- mamış) :
- 3003.10.00.00.00 Penisilanik asit bünyeli penisilinler veya bunların türevleri veya streptomisinIer veya bunların türevlerini içerenler
O que paga
Importação: Turquia
Para a Turquia são indicados os direitos aplicados da Decisão sobre o Regime de Importação de 2026, na versão consolidada do Ministério do Comércio (alterações até agosto de 2026). Acrescem o direito adicional (İGV) e, para alguns produtos agrícolas, o encargo financeiro adicional (EMY). As notas de rodapé podem reduzir a taxa para determinados países ou períodos: ver a página da linha.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 2
- Controlo na importaçãoTedavide veya korunmada kullanılmak üzere birbirleriyle karıştırılmış iki veya daha fazla unsurdan oluşan ilaçlar (30.02, 30.05 veya 30.06 pozisyonlarındaki ürünler hariç) (dozlandırılmamış veya perakende satılacak şekilde ambalajlanmamış) · Tarım ve Orman Bakanlığı
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de janeiro de 2026
- Ato jurídico
- Tebliğ (Ürün Güvenliği ve Denetimi) 2026/5 (RG 31.12.2025, 33124 (4. Mükerrer)); değişik: RG 03.04.2026, RG 28.07.2026
- Controlo na importaçãoTedavide veya korunmada kullanılmak üzere birbirleriyle karıştırılmış iki veya daha fazla unsurdan oluşan ilaçlar (30.02, 30.05 veya 30.06 pozisyonlarındaki ürünler hariç) (dozlandırılmamış veya perakende satılacak şekilde ambalajlanmamış) · Sağlık Bakanlığı
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de janeiro de 2026
- Ato jurídico
- Tebliğ (Ürün Güvenliği ve Denetimi) 2026/20 (RG 31.12.2025, 33124 (4. Mükerrer))
Taxas preferenciais por país
A mesma subposição noutras pautas
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N298130 U.S. CBP
The tariff classification of Bacitracin (CAS No. 1405-87-4) and Timentin™ (Ticarcillin/Clavulanate) in bulk form, from China
- N296851 U.S. CBP
The tariff classification of Benzylpenicillin Benzathine (CAS No. 1538-09-6) mixed with Lecithin (CAS No. 8002-43-5) in bulk form, from Spain
- N276855 U.S. CBP
The tariff classification of Amoxicillin Trihydrate (CAS 61336-70-7) and Clavulanate Potassium (CAS 61177-45-5) mixture with Cellulose (CAS 9004-34-6), imported in bulk powder form, from Spain
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, suplementos alimentares, bebidas tónicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Secção IV);
b) Os produtos, tais como comprimidos, pastilhas elásticas (gomas de mascar) ou adesivos (administrados por via percutânea), que contenham nicotina e destinados a ajudar a cessação tabágica (do tabagismo) (posição 2404);
c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para odontologia (posição 2520);
d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 3301);
e) As preparações das posições 3303 a 3307, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
f) Os sabões e outros produtos da posição 3401, adicionados de substâncias medicamentosas;
g) As preparações à base de gesso, para odontologia (posição 3407);
h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 3502);
ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 3822.
2. Na aceção da posição 3002, consideram-se “produtos imunológicos” os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 2937) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferões (IFN), as quimiocinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colónias (CSF).
3. Na aceção das posições 3003 e 3004 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) Produtos não misturados:
1) As soluções aquosas de produtos não misturados;
2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) Os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) Produtos misturados:
1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
4. A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) As laminárias esterilizadas;
c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados à utilização em ensaios clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmo que contenham medicamentos ativos;
f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;
g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
h) As preparações químicas contracetivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas;
ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;
l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, os sacos cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 300213 e 300214, considera-se:
a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
b) Como produtos misturados:
1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;
2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte
3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.
2. As subposições 300360 e 300460 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
O código GTİP 3003.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Turquia, na subposição SH 3003.10 (que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido…).
A taxa legal é de 0%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 7,2%–12,6%, Argentina 7,2%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.
Em 2024, a Turquia importou mercadorias da subposição 3003.10 no valor de 12 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3003.10.00.00.00 (Turquia)?
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a taxa legal é de 0%. A taxa efetivamente aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode depender do país de origem.
De onde importa a Turquia estas mercadorias?
Para a subposição 3003.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (6 M US$), seguido do Reino Unido.