Nomenclatura Combinada da UE
Nomenclatura Combinada da UE, capítulo 18: Cacau e suas preparações
- 27Linhas pautais
- 0%–9,6%Taxa
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 18 tem 27 linhas pautais em 6 posições.
As taxas vão de 0% a 9,6%, com uma média de 6,1%; 2 linhas estão isentas de direitos.
20 linhas têm um direito específico ou misto.
A posição mais detalhada é a 1806 (chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau), com 21 linhas pautais.
A taxa mais frequente é zero, em 2 linhas pautais.
A mais alta, 9,6%, aplica-se ao código 1803 10 00 (pasta de cacau, mesmo desengordurada: não desengordurada).
1801 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado
1802 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau
1803 Pasta de cacau, mesmo desengordurada
1804 Manteiga, gordura e óleo, de cacau
1805 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
1806 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau
- 1806 10 15Que não contenha ou que contenha menos de 5%, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose
- 1806 10 20De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 5%, mas inferior a 65%
- 1806 10 30De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 65%, mas inferior a 80%
- 1806 10 90De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 80%
- 1806 20 10De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 31% ou de teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 31%
- 1806 20 30De teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 25%, mas inferior a 31%
- 1806 20 50De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 18%
- 1806 20 70Preparações denominadas “chocolate milk crumb”
- 1806 20 80Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior: outras, cobertura de cacau
- 1806 20 95Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior: outras, outras
- 1806 31 00Outros, em tabletes, barras e paus: recheados
- 1806 32 10Adicionados de cereais, nozes ou outras frutas
- 1806 32 90Outros, em tabletes, barras e paus: não recheados, outros
- 1806 90 11Bombons de chocolate (denominados pralines), mesmo recheados: que contenham álcool
- 1806 90 19Bombons de chocolate (denominados pralines), mesmo recheados: outros
- 1806 90 31Chocolate e artigos de chocolate: outros, recheados
- 1806 90 39Chocolate e artigos de chocolate: outros, não recheados
- 1806 90 50Produtos de confeitaria e respetivos sucedâneos fabricados a partir de substitutos do açúcar, que contenham cacau
- 1806 90 60Pastas de barrar (espalhar), que contenham cacau
- 1806 90 70Preparações para bebidas, que contenham cacau
- 1806 90 90Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham: outros, outros