1806 · Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau
Só se considera que contêm cacau, na aceção da posição 1806, os produtos que contenham cacau, pasta de cacau ou cacau em pó.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1806.20
Chocolate e preparações de cacau a granel, mais de 2 kg
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
EA = elemento agrícola, AD S/Z = direito adicional sobre o açúcar, AD F/M = direito adicional sobre a farinha. O montante depende do código adicional Meursing da mercadoria (gordura e proteínas do leite, amido e açúcar).
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
| 1806 20 30 20 | Containing 65 % or more by net weight of added cane or beet sugar of subheadings 1701 91 to 1701 99, for the preparation of chocolate beverages |
| 1806 20 30 90 | Other |
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.0230 | Türkiye | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 5 000 000 kg | 0 kg | Esgotado |
| 09.1375 | Israel | 0 % + 21,42 EUR / 100 kg · 0 % + 26,69 EUR / 100 kg · 0 % + 35,62 EUR / 100 kg · 0 % + EAR · 0 % + EAR MAX 18,7 % +ADSZR | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 2 500 000 kg | 2 491 288 kg | Aberto |
| 09.8300 | Canada | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 30 000 000 kg | 30 000 000 kg | Aberto |
| 09.9014 | United States | 2% · 2 % + 10,48 EUR / 100 kg · 2 % + 6,3 EUR / 100 kg · 2 % + 7,85 EUR / 100 kg · 2,1 % + 3,56 EUR / 100 kg · 2,1 % + 5,76 EUR / 100 kg · 2,1 % + 6,07 EUR / 100 kg · 3,9 % + 10,41 EUR / 100 kg | 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 | 40 000 000 kg | 39 370 733 kg | Crítico |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 3 de novembro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,8 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,5 % + EAR MAX 16,9 % +ADSZR |
| acordo UE–Chile | Chile | 0 % + EAR MAX 9,3 % +ADSZR |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| acordo UE–Israel | Israel | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + EAR MAX 18,7 % +ADSZR |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 2,1 % + 3,56 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 4,8 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
Ver anexo 1.
Contingente pautal OMC.
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 328,3 M € | 49,6% | -13,9% | |
| 154,3 M € | 23,3% | -13,7% | |
| 114,8 M € | 17,4% | -29,1% | |
| 22 M € | 3,3% | -19,7% | |
| 11,5 M € | 1,7% | +3,3% | |
| 10,4 M € | 1,6% | -20% | |
| 4,7 M € | 0,7% | +13,7% | |
| 3,7 M € | 0,6% | +8% |
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of a Chocolate Blend from Mexico.
The tariff classification and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of a Chocolate Blend from Mexico
The tariff classification and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Chocolate Blends from Mexico
The tariff classification and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for a Chocolate Preparation
Whey protein and cocoa blend in powder form supplied with a plastic scoop Packaged in a cylindrical plastic tub (with handle), with integrated plastic lid and plastic lid seal. 4 KG in weight Ingredients: Carb Matrix (Maltodextrin, Dextrose monohydrate, Fructose), Protein Matrix [Whey protein…
Product is 18000kg and 2100kg tanks of a mass of semi-liquid milk chocolate with orange oil. It is not ready for retail sale as it is a sold - semi product, used for producing milk chocolate eggs. It is made from Sugar, cocoa mass, cocoa butter, skimmed milk powder, whey powder (from milk),…
23 decisões no total para este código
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
b) As preparações das posições 0403, 1901, 1902, 1904, 1905, 2105, 2202, 2208, 3003 ou 3004.
2. A posição 1806 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.
1. As mercadorias das subposições 180620, 180631, 180632 e 180690 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. As subposições 18069011 e 18069019 não compreendem os produtos constituídos exclusivamente por chocolate.
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
Chocolate and other food preparations containing cocoa
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Só se considera que contêm cacau, na aceção da posição 1806, os produtos que contenham cacau, pasta de cacau ou cacau em pó.
Classificam-se, nomeadamente, nesta subposição os produtos geralmente denominados «chocolates de leite».
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | De teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 25%, mas inferior a 31% | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
| 2025 | inalterado | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
| 2024 | inalterado | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
| 2023 | inalterado | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
| 2022 | inalterado | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
| 2021 | inalterado | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
| 2020 | inalterado | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
| 2019 | Containing a combined weight of 25 % or more, but less than 31 % of cocoa butter and milkfat | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1806.20 (outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no…) divide-se em 6 linhas pautais; 1806 20 30 é uma delas.
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z); 121 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1806.20 no valor de 661,7 M € (−17% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,40 € por quilo; a Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) forneceu 50%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 8,3%–15,4%, EUA 0%–10%, Reino Unido 8%–14%, Canadá 0%–5%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 5%, Japão 21%–29,8%, Taiwan 12,5%, CCG 5%, Macedónia do Norte 25%–30% e Nigéria 35%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1806.20 no valor de 4,9 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Côte d’Ivoire (Costa do Marfim).
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z); a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 121 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 1806.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) (217 M US$), seguido do Reino Unido.