1806 · Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau
Só se considera que contêm cacau, na aceção da posição 1806, os produtos que contenham cacau, pasta de cacau ou cacau em pó.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1806.31
Chocolate em tabletes ou barras, recheado
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
EA = elemento agrícola, AD S/Z = direito adicional sobre o açúcar, AD F/M = direito adicional sobre a farinha. O montante depende do código adicional Meursing da mercadoria (gordura e proteínas do leite, amido e açúcar).
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.0052 | All third countries | 38% | 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 | 2 026 000 kg | 2 023 162 kg | Aberto |
| 09.0230 | Türkiye | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 5 000 000 kg | 0 kg | Esgotado |
| 09.0764 | Norway | 35,15 EUR / 100 kg | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 5 500 000 kg | 2 836 694 kg | Aberto |
| 09.1932 | Chile | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 400 000 kg | 400 000 kg | Aberto |
| 09.8301 | Canada | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 10 000 000 kg | 10 000 000 kg | Aberto |
| 09.9014 | United States | 2% · 2 % + 10,48 EUR / 100 kg · 2 % + 6,3 EUR / 100 kg · 2 % + 7,85 EUR / 100 kg · 2,1 % + 3,56 EUR / 100 kg · 2,1 % + 5,76 EUR / 100 kg · 2,1 % + 6,07 EUR / 100 kg · 3,9 % + 10,41 EUR / 100 kg | 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 | 40 000 000 kg | 39 370 733 kg | Crítico |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 2 de novembro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,8 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,5 % + EAR MAX 16,9 % +ADSZR |
| acordo UE–Chile | Chile | 0 % + EAR MAX 9,3 % +ADSZR |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + EAR MAX 18,7 % +ADSZR |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 2,1 % + 3,56 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 4,8 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
Ver anexo 1.
Contingente pautal OMC.
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 94,3 M € | 41,3% | -6,8% | |
| 36,4 M € | 15,9% | +8,1% | |
| 34,3 M € | 15% | -56,8% | |
| 31,2 M € | 13,7% | -5,8% | |
| 8 M € | 3,5% | +15,4% | |
| 5,3 M € | 2,3% | +32,7% | |
| 5,2 M € | 2,3% | -5,3% | |
| 4,1 M € | 1,8% | -42,8% |
1806.31 Outros, em tabletes, barras e paus: recheados
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
The tariff classification of Black Thunder Chocolate Mini Cookie Bars from Japan
The tariff classification of chocolate candy bars from Spain
The tariff classification of Protein Bars from Germany
The tariff classification of a chocolate bar filled with caramel from France.
6 decisões no total para este código
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
b) As preparações das posições 0403, 1901, 1902, 1904, 1905, 2105, 2202, 2208, 3003 ou 3004.
2. A posição 1806 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.
1. As mercadorias das subposições 180620, 180631, 180632 e 180690 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. As subposições 18069011 e 18069019 não compreendem os produtos constituídos exclusivamente por chocolate.
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
Chocolate and other food preparations containing cocoa
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Só se considera que contêm cacau, na aceção da posição 1806, os produtos que contenham cacau, pasta de cacau ou cacau em pó.
Ver a Nota Explicativa do SH, subposição 1806 31.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Recheados | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
| 2025 | inalterado | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
| 2024 | inalterado | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
| 2023 | inalterado | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
| 2022 | inalterado | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
| 2021 | inalterado | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
| 2020 | inalterado | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
| 2019 | Filled | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) | — |
O código NC 1806 31 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1806.31 (outros, em tabletes, barras e paus: recheados).
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z).
122 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z).
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1806.31 na UE somaram 228,5 M € (−19% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 41%, à frente da Suíça.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 8,3%, EUA 5,6%, Reino Unido 8%, Canadá 6%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 10%, Taiwan 10%, CCG 5% e Nigéria 35%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1806.31 no valor de 3,3 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z); a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 122 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 1806.31 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (87 M US$), seguido da Ucrânia.