Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1806.31

1806 31 00

1806 31 00: Outros, em tabletes, barras e paus: recheados

Chocolate em tabletes ou barras, recheado

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1806 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau:
  2. Outros, em tabletes, barras e paus:
  3. 1806 31 00 Recheados

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

EA = elemento agrícola, AD S/Z = direito adicional sobre o açúcar, AD F/M = direito adicional sobre a farinha. O montante depende do código adicional Meursing da mercadoria (gordura e proteínas do leite, amido e açúcar).

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 38%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Em vigor
    até 30 de junho de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0050/15
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 43%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0928/06
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.0052 All third countries 38% 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 2 026 000 kg 2 023 162 kg Aberto
09.0230 Türkiye Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 5 000 000 kg 0 kg Esgotado
09.0764 Norway 35,15 EUR / 100 kg 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 5 500 000 kg 2 836 694 kg Aberto
09.1932 Chile Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 400 000 kg 400 000 kg Aberto
09.8301 Canada Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 10 000 000 kg 10 000 000 kg Aberto
09.9014 United States 2% · 2 % + 10,48 EUR / 100 kg · 2 % + 6,3 EUR / 100 kg · 2 % + 7,85 EUR / 100 kg · 2,1 % + 3,56 EUR / 100 kg · 2,1 % + 5,76 EUR / 100 kg · 2,1 % + 6,07 EUR / 100 kg · 3,9 % + 10,41 EUR / 100 kg 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 40 000 000 kg 39 370 733 kg Crítico

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 18% taxa reduzida
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 2 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—(8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
Espaço Económico Europeu - Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

4,8 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 7,5 % + EAR MAX 16,9 % +ADSZR
acordo UE–Chile Chile 0 % + EAR MAX 9,3 % +ADSZR
acordo UE–Argélia Argélia 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ
Espaço Económico Europeu Noruega 0 % + EAR MAX 18,7 % +ADSZR
acordo UE–Tunísia Tunísia 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ
união aduaneira UE–Turquia Turquia 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos 2,1 % + 3,56 EUR / 100 kg
acordo UE–África do Sul África do Sul 4,8 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 1806.31

últimos 12 meses228,5 M €-19,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,99 € por kg
Taxa preferencial81%
01/2024: 11,8 M €02/2024: 14,4 M €03/2024: 13,2 M €04/2024: 12,2 M €05/2024: 11,8 M €06/2024: 13,2 M €07/2024: 19,3 M €08/2024: 15,1 M €09/2024: 19,9 M €10/2024: 24,8 M €11/2024: 28,7 M €12/2024: 30,4 M €01/2025: 20,4 M €02/2025: 22,5 M €03/2025: 28,1 M €04/2025: 26,3 M €05/2025: 22,6 M €06/2025: 20,6 M €07/2025: 21,3 M €08/2025: 18,4 M €09/2025: 27,4 M €10/2025: 26,5 M €11/2025: 19,8 M €12/2025: 18,8 M €01/2026: 14,6 M €02/2026: 16,1 M €03/2026: 18,8 M €04/2026: 15 M €05/2026: 16,2 M €06/2026: 17,2 M €07/2026: 18,6 M €08/2026: 19,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 94,3 M € 41,3% -6,8%
Suíça 36,4 M € 15,9% +8,1%
Turquia 34,3 M € 15% -56,8%
Ucrânia 31,2 M € 13,7% -5,8%
Macedónia do Norte 8 M € 3,5% +15,4%
Sérvia 5,3 M € 2,3% +32,7%
Noruega 5,2 M € 2,3% -5,3%
Estados Unidos 4,1 M € 1,8% -42,8%

A mesma subposição noutras pautas

1806.31 Outros, em tabletes, barras e paus: recheados

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N337407 U.S. CBP 29 de janeiro de 2024 · 1806.31.00.49

    The tariff classification of Black Thunder Chocolate Mini Cookie Bars from Japan

  • N330936 U.S. CBP 9 de março de 2023 · 1806.31.00.41

    The tariff classification of chocolate candy bars from Spain

  • N322770 U.S. CBP 7 de dezembro de 2021 · 1806.31.00.41

    The tariff classification of Protein Bars from Germany

  • N310937 U.S. CBP 22 de abril de 2020 · 1806.31.00.49

    The tariff classification of a chocolate bar filled with caramel from France.

6 decisões no total para este código

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 18 →

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Cacau aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Chocolate and other food preparations containing cocoa

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

1806 · Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau

Só se considera que contêm cacau, na aceção da posição 1806, os produtos que contenham cacau, pasta de cacau ou cacau em pó.

1806 31 00 · Recheados

Ver a Nota Explicativa do SH, subposição 1806 31.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Recheados (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) —
2025 inalterado (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) —
2024 inalterado (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) —
2023 inalterado (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) —
2022 inalterado (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) —
2021 inalterado (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) —
2020 inalterado (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) —
2019 Filled (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) —

O código NC 1806 31 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1806.31 (outros, em tabletes, barras e paus: recheados).

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z).

122 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z).

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1806.31 na UE somaram 228,5 M € (−19% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 41%, à frente da Suíça.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 8,3%, EUA 5,6%, Reino Unido 8%, Canadá 6%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 10%, Taiwan 10%, CCG 5% e Nigéria 35%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1806.31 no valor de 3,3 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1806 31 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z); a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 1806 31 00?

152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 122 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 1806 31 00?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 1806.31 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (87 M US$), seguido da Ucrânia.

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