Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2102.10
2102 10 10
2102 10 10: Leveduras-mães selecionadas (leveduras de cultura)
Leveduras vivas
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
2102 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 3002); pós para levedar, preparados:
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Direito adicionalDireitos adicionais50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Documentos
Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
Direito adicionalDireitos adicionais50%
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
2102 10 10 10
For feeding purpose
2102 10 10 90
Other
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.9016
United States
Isento · 0,1 EUR / 100 kg Z · 1,3% · 1,3 % + 3,18 EUR / 100 kg · 1,5% · 1,6 % + 3,56 EUR / 100 kg · 1,9% · 10,68 EUR / 100 kg M · 2 % + 13,5 EUR / 100 kg · 2 % + 9,63 EUR / 100 kg
1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027
250 000 000 kg
245 502 040 kg
Crítico
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha7% taxa reduzida
Áustria10% taxa reduzida
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha10% taxa reduzida
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália10% taxa reduzida
Letónia12% taxa reduzida
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta0% taxa reduzida
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia23%
Portugal23%
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 26 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
10,9%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
600016285HMRC8 de setembro de 2026 – 7 de setembro de 2029 · 2102 10 10 10
Gut flora stabiliser for use as an animal feed additive. A strain that creates a more favourable environment for rumen anaerobic microbiota by scavenging oxygen. This promotes the growth of cellulolytic and lactic acid-utilising bacteria, helping to stabilise rumen pH and reduce the risk of…
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
2102 10 10 · Leveduras-mães selecionadas (leveduras de cultura)
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 2102, grupo A, número 4.
Estas leveduras são cultivadas em meios especiais tendo em vista utilizações bem determinadas; são aclimatadas especialmente para a destilaria e para a vinificação. Estas leveduras permitem a obtenção de produtos fermentados de características específicas bem determinadas.
Considerações gerais do capítulo
PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS
Considerações gerais
A classificação dos complementos alimentares (como referidos nas Notas Explicativas do SH, posição 2106, número 16), em especial de outras preparações alimentícias apresentadas em doses, como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, e que se destinem a ser utilizadas como complementos alimentares, deve também ter em consideração os critérios estabelecidos no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos apensos C-410/08 a C-412/08 — «Swiss Caps».
Nota complementar 1
A presente Nota complementar refere-se, nomeadamente às maltodextrinas.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Leveduras-mães selecionadas (leveduras de cultura)
10,9%
—
2025
inalterado
10,9%
—
2024
inalterado
10,9%
—
2023
inalterado
10,9%
—
2022
inalterado
10,9%
—
2021
inalterado
10,9%
—
2020
inalterado
10,9%
—
2019
Culture yeast
10,9%
—
O código NC 2102 10 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 2102.10 (leveduras: leveduras vivas).
O direito de país terceiro é de 10,9%, e as quantidades declaram-se em —.
134 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 10,9%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2102.10 na UE somaram 91,7 M € (−9% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 18%, à frente da Ucrânia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 10,9%–14,7%, EUA 6,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%–15%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 10,5%, Taiwan 7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%–21%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2102.10 no valor de 611,3 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Ucrânia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2102 10 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 10,9%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 2102 10 10?
150 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 134 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2102 10 10?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 2102.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Ucrânia (29,8 M US$), seguido do Reino Unido.
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