Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2102.20

2102 20 90

2102 20 90: Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos: outros

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2102 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 3002); pós para levedar, preparados:
  2. 2102 20 Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos:
  3. 2102 20 90 Outros

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.9016 United States Isento · 0,1 EUR / 100 kg Z · 1,3% · 1,3 % + 3,18 EUR / 100 kg · 1,5% · 1,6 % + 3,56 EUR / 100 kg · 1,9% · 10,68 EUR / 100 kg M · 2 % + 13,5 EUR / 100 kg · 2 % + 9,63 EUR / 100 kg 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 250 000 000 kg 245 502 040 kg Crítico

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 26 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento

UE: importações mensais · HS 2102.20

últimos 12 meses137,8 M €-20,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,78 € por kg
Taxa preferencial20%
01/2024: 13,9 M €02/2024: 11,4 M €03/2024: 11,9 M €04/2024: 12,4 M €05/2024: 14,6 M €06/2024: 13 M €07/2024: 13,1 M €08/2024: 11,4 M €09/2024: 13,9 M €10/2024: 12,5 M €11/2024: 12,6 M €12/2024: 12,3 M €01/2025: 13,3 M €02/2025: 10,8 M €03/2025: 14,3 M €04/2025: 13,7 M €05/2025: 32 M €06/2025: 14,6 M €07/2025: 12,7 M €08/2025: 10,7 M €09/2025: 11,7 M €10/2025: 11 M €11/2025: 10,7 M €12/2025: 10,3 M €01/2026: 12,5 M €02/2026: 11,2 M €03/2026: 13,5 M €04/2026: 10,8 M €05/2026: 12 M €06/2026: 12,2 M €07/2026: 11,3 M €08/2026: 10,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 44,8 M € 32,6% -9,4%
Brasil 26,5 M € 19,2% +6%
Estados Unidos 12 M € 8,7% -62,4%
Reino Unido 11,5 M € 8,3% +2,6%
Taiwan 5,8 M € 4,2% -25,5%
Rússia 5,3 M € 3,8% -65,4%
Israel 5,3 M € 3,8% +1,4%
Egito 5,2 M € 3,7% +10,2%

A mesma subposição noutras pautas

2102.20 Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

Linhas da pauta (UE): 2102.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N351118 U.S. CBP 30 de julho de 2025 · 2102.20.40.00

    The tariff classification of fruits and a yeast flake from Poland

  • N314013 U.S. CBP 27 de agosto de 2020 · 2102.20.60.00

    The tariff classification of spirulina from Japan

  • H284445 U.S. CBP 7 de junho de 2017 · 2102.20.60.00

    Revocation of NY N128055; Classification of dried algae powder

  • 600010330 HMRC 28 de maio de 2024 – 27 de maio de 2027 · 2102 20 90 00

    Mycoprotein paste (100% mycoprotein) Used in the manufacture of foods Chilled or frozen.

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 21 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2102 20 90 · Outros

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 2102, grupo B.

Considerações gerais do capítulo

PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS

Considerações gerais

A classificação dos complementos alimentares (como referidos nas Notas Explicativas do SH, posição 2106, número 16), em especial de outras preparações alimentícias apresentadas em doses, como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, e que se destinem a ser utilizadas como complementos alimentares, deve também ter em consideração os critérios estabelecidos no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos apensos C-410/08 a C-412/08 — «Swiss Caps».

Nota complementar 1

A presente Nota complementar refere-se, nomeadamente às maltodextrinas.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outros Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Other Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2102.20 (leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos) divide-se em 3 linhas pautais; 2102 20 90 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

As mercadorias originárias de 1 país podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, o acordo UE–Estados Unidos) em vez do direito de país terceiro de Isento; um deles está totalmente isento.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2102.20 no valor de 137,8 M € (−20% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,78 € por quilo; a China forneceu 33%, à frente do Brasil.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–8,3%, EUA 0%–6,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%–15%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–3,8%, Taiwan 5,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%–21%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2102.20 no valor de 501,5 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2102 20 90 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 2102 20 90?

1 país tem uma taxa preferencial nesta linha, 1 dos quais a 0%, ao abrigo do acordo UE–Estados Unidos, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2102 20 90?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2102.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Brasil (74,3 M US$), seguido da China.

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