2102 20 90 · Outros
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 2102, grupo B.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2102.20
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.9016 | United States | Isento · 0,1 EUR / 100 kg Z · 1,3% · 1,3 % + 3,18 EUR / 100 kg · 1,5% · 1,6 % + 3,56 EUR / 100 kg · 1,9% · 10,68 EUR / 100 kg M · 2 % + 13,5 EUR / 100 kg · 2 % + 9,63 EUR / 100 kg | 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 | 250 000 000 kg | 245 502 040 kg | Crítico |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 26 de outubro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 44,8 M € | 32,6% | -9,4% | |
| 26,5 M € | 19,2% | +6% | |
| 12 M € | 8,7% | -62,4% | |
| 11,5 M € | 8,3% | +2,6% | |
| 5,8 M € | 4,2% | -25,5% | |
| 5,3 M € | 3,8% | -65,4% | |
| 5,3 M € | 3,8% | +1,4% | |
| 5,2 M € | 3,7% | +10,2% |
2102.20 Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
The tariff classification of fruits and a yeast flake from Poland
The tariff classification of spirulina from Japan
Revocation of NY N128055; Classification of dried algae powder
Mycoprotein paste (100% mycoprotein) Used in the manufacture of foods Chilled or frozen.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 2102, grupo B.
Considerações gerais
A classificação dos complementos alimentares (como referidos nas Notas Explicativas do SH, posição 2106, número 16), em especial de outras preparações alimentícias apresentadas em doses, como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, e que se destinem a ser utilizadas como complementos alimentares, deve também ter em consideração os critérios estabelecidos no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos apensos C-410/08 a C-412/08 — «Swiss Caps».
Nota complementar 1
A presente Nota complementar refere-se, nomeadamente às maltodextrinas.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Outros | Isento | — |
| 2025 | inalterado | Isento | — |
| 2024 | inalterado | Isento | — |
| 2023 | inalterado | Isento | — |
| 2022 | inalterado | Isento | — |
| 2021 | inalterado | Isento | — |
| 2020 | inalterado | Isento | — |
| 2019 | Other | Isento | — |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2102.20 (leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos) divide-se em 3 linhas pautais; 2102 20 90 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 1 país podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, o acordo UE–Estados Unidos) em vez do direito de país terceiro de Isento; um deles está totalmente isento.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2102.20 no valor de 137,8 M € (−20% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,78 € por quilo; a China forneceu 33%, à frente do Brasil.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–8,3%, EUA 0%–6,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%–15%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–3,8%, Taiwan 5,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%–21%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2102.20 no valor de 501,5 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Brasil.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
1 país tem uma taxa preferencial nesta linha, 1 dos quais a 0%, ao abrigo do acordo UE–Estados Unidos, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 2102.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Brasil (74,3 M US$), seguido da China.