Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3701.30

3701 30 00

3701 30 00: Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm

Chapas e filmes fotográficos, lado superior a 255 mm

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3701 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos:
  2. 3701 30 00 Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0852/17
    Documentos
    • Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
    • Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 3

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 22 de outubro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 20 de julho de 2025
Controlo das exportações de mercúrio All third countries Regulation 0852/17 31 de dezembro de 2025

Dados TARIC de 8 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 8 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 3701.30

últimos 12 meses327,5 M €-8,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação5,45 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 19 M €02/2024: 24 M €03/2024: 25,3 M €04/2024: 28,5 M €05/2024: 29,9 M €06/2024: 33 M €07/2024: 32,3 M €08/2024: 37,2 M €09/2024: 35,5 M €10/2024: 26,7 M €11/2024: 34,2 M €12/2024: 25,6 M €01/2025: 25,6 M €02/2025: 30,1 M €03/2025: 28,4 M €04/2025: 28,4 M €05/2025: 30,5 M €06/2025: 32,9 M €07/2025: 31,1 M €08/2025: 28,4 M €09/2025: 27 M €10/2025: 22,7 M €11/2025: 25,4 M €12/2025: 25,4 M €01/2026: 25,9 M €02/2026: 22,9 M €03/2026: 27,9 M €04/2026: 27,7 M €05/2026: 29,5 M €06/2026: 30,3 M €07/2026: 30,4 M €08/2026: 32,3 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 239,4 M € 73,1% -3,4%
Estados Unidos 41,5 M € 12,7% -5,5%
Japão 39,9 M € 12,2% -22,1%
Reino Unido 4,5 M € 1,4% -40,4%
Brasil 661 mil € 0,2% -87,6%
Ucrânia 537 mil € 0,2% +3032,8%
Turquia 269 mil € 0,1% -24%
Suíça 172 mil € 0,1% +1,6%

A mesma subposição noutras pautas

3701.30 Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 37 →

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm Isento m2
2025 inalterado Isento m2
2024 inalterado Isento m2
2023 inalterado Isento m2
2022 inalterado Isento m2
2021 inalterado Isento m2
2020 inalterado Isento m2
2019 Other plates and film, with any side exceeding 255 mm 1,6% m2

O código NC 3701 30 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3701.30 (outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a…).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em m2.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3701.30 no valor de 327,5 M € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,45 € por quilo; a China forneceu 73%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,5%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3701.30 no valor de 979 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3701 30 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é m2. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 3701.30 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (298 M US$), seguido do Japão.

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