Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3701.30
3701 30 00: Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm
Chapas e filmes fotográficos, lado superior a 255 mm
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 3701 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos:
- 3701 30 00 Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 3
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 22 de outubro de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 20 de julho de 2025 |
| Controlo das exportações de mercúrio | All third countries | Regulation 0852/17 | 31 de dezembro de 2025 |
Dados TARIC de 8 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
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Alemanha 19%
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Áustria 20%
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Bélgica 21%
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Bulgária 20%
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Chéquia 21%
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Chipre 19%
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Croácia 25%
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Dinamarca 25%
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Eslováquia 23%
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Eslovénia 22%
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Espanha 21%
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Estónia 24%
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Finlândia 25,5%
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França 20%
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Grécia 24%
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Hungria 27%
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Irlanda 23%
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Itália 22%
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Letónia 21%
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Lituânia 21%
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Luxemburgo 17%
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Malta 18%
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Países Baixos 21%
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Polónia 23%
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Portugal 23%
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Roménia 21%
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Suécia 25%
TEDB · 8 de novembro de 2026
UE: importações mensais · HS 3701.30
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 239,4 M € | 73,1% | -3,4% | |
| 41,5 M € | 12,7% | -5,5% | |
| 39,9 M € | 12,2% | -22,1% | |
| 4,5 M € | 1,4% | -40,4% | |
| 661 mil € | 0,2% | -87,6% | |
| 537 mil € | 0,2% | +3032,8% | |
| 269 mil € | 0,1% | -24% | |
| 172 mil € | 0,1% | +1,6% |
A mesma subposição noutras pautas
3701.30 Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm
Notas legais
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm | Isento | m2 |
| 2025 | inalterado | Isento | m2 |
| 2024 | inalterado | Isento | m2 |
| 2023 | inalterado | Isento | m2 |
| 2022 | inalterado | Isento | m2 |
| 2021 | inalterado | Isento | m2 |
| 2020 | inalterado | Isento | m2 |
| 2019 | Other plates and film, with any side exceeding 255 mm | 1,6% | m2 |
O código NC 3701 30 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3701.30 (outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a…).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em m2.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3701.30 no valor de 327,5 M € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,45 € por quilo; a China forneceu 73%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,5%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3701.30 no valor de 979 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3701 30 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é m2. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 3701.30 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (298 M US$), seguido do Japão.