Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 6603.90

6603 90 10

6603 90 10: Punhos, cabos e castões

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 6603 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 6601 e 6602:
  2. 6603 90 Outros:
  3. 6603 90 10 Punhos, cabos e castões

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1850/15
    Documentos
    • C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
    • C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
    • C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
    • Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 1

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação – CITES All third countries Regulation 0966/23 20 de maio de 2023

Dados TARIC de 29 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 5% taxa reduzida
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 29 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais · HS 6603.90

últimos 12 meses53 M €-15,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,93 € por kg
Taxa preferencial10%
01/2024: 5,2 M €02/2024: 9,3 M €03/2024: 8,9 M €04/2024: 5,9 M €05/2024: 7 M €06/2024: 4,9 M €07/2024: 5,6 M €08/2024: 3,7 M €09/2024: 3,4 M €10/2024: 3 M €11/2024: 4,7 M €12/2024: 5,6 M €01/2025: 7,3 M €02/2025: 9,4 M €03/2025: 9 M €04/2025: 7,5 M €05/2025: 5,1 M €06/2025: 3,8 M €07/2025: 2,4 M €08/2025: 1,5 M €09/2025: 1,5 M €10/2025: 1,6 M €11/2025: 3,2 M €12/2025: 4,7 M €01/2026: 7,5 M €02/2026: 6,3 M €03/2026: 9,3 M €04/2026: 6,2 M €05/2026: 4,7 M €06/2026: 3,7 M €07/2026: 2,5 M €08/2026: 1,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 42,6 M € 80,4% -19,2%
Taiwan 2,5 M € 4,7% +75,3%
Tailândia 1,4 M € 2,6% +102,3%
Suíça 1,2 M € 2,2% -45,8%
Turquia 987 mil € 1,9% -32,8%
Vietname 957 mil € 1,8% +20,9%
Estados Unidos 716 mil € 1,4% -20,9%
Bósnia e Herzegovina 572 mil € 1,1% +2,4%

A mesma subposição noutras pautas

6603.90 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos: outros

Linhas da pauta (UE): 6603.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N353993 U.S. CBP 10 de outubro de 2025 · 6603.90.81.00

    The tariff classification of cane tips from Thailand.

  • N337801 U.S. CBP 2 de fevereiro de 2024 · 6603.90.81.00

    The tariff classification of an umbrella base from China

  • N281054 U.S. CBP 8 de dezembro de 2016 · 6603.90.81.00

    The tariff classification of a Beach Umbrella Anchor from China

  • 600010181 HMRC 15 de abril de 2024 – 14 de abril de 2027 · 6603 90 90 00

    This is a base to hold and secure a parasol garden umbrella made from plastic with a decorative design. It has a locking bolt for securing the garden umbrella. The base weighs 9kg, and it measures 45cm x 31cm, the tube dimension is 6cm x 24cm. It is packed in a cardboard box.

  • 600010182 HMRC 3 de abril de 2024 – 2 de abril de 2027 · 6603 90 90 00

    A round parasol umbrella base stand. It is black and comes in 4 quarters that slot together to form a base to support/hold a garden cantilever umbrella. Each section can be filled with water for extra weight to secure an umbrella. Made from HDPE iron. It measures 100cm x 7.6cm and weighs 18kg.…

  • 600009704 HMRC 30 de janeiro de 2024 – 29 de janeiro de 2027 · 6603 90 90 00

    Aluminium ‘spiralled ground spike’ and plastic knob to tighten the umbrella once inserted Used in the ground/earth It also comes with an aluminium bar that allows you to turn the spike into the ground. Once in the ground you then insert the umbrella handle into the ground spike and tighten the…

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 66 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

6603 90 10 · Punhos, cabos e castões

Esta subposição compreende os punhos (incluindo os esboços que como tais se possam reconhecer) e cabos e castões que se adaptam à extremidade que se agarra com a mão, dos guarda-sóis, das sombrinhas, das bengalas, das bengalas-assentos, dos chicotes, dos pingalins e semelhantes.

Considerações gerais do capítulo

GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, BENGALAS-ASSENTOS, CHICOTES, PINGALINS, E SUAS PARTES

Nota 1 c)

Os guarda-chuvas e sombrinhas destinados ao divertimento de crianças distinguem-se, em geral, dos guarda-chuvas e sombrinhas deste Capítulo atendendo à natureza das respetivas matérias constitutivas, à sua confeção habitualmente mais rudimentar, às suas dimensões reduzidas, e ao facto de não serem utilizáveis para proteção efetiva da chuva e do sol (ver também as Notas Explicativas do SH, posição 9503, grupo D, último parágrafo). Sem prejuízo destes critérios, o comprimento das varetas dos guarda-chuvas e sombrinhas destinados ao divertimento de crianças raramente ultrapassa 25 centímetros.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Punhos, cabos e castões 2,7% —
2025 inalterado 2,7% —
2024 inalterado 2,7% —
2023 inalterado 2,7% —
2022 inalterado 2,7% —
2021 inalterado 2,7% —
2020 inalterado 2,7% —
2019 Handles and knobs 2,7% —

O código NC 6603 90 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 6603.90 (partes, guarnições e acessórios, para os artigos: outros).

O direito de país terceiro é de 2,7%, e as quantidades declaram-se em —.

153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6603.90 na UE somaram 53 M € (−16% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 80%, à frente de Taiwan.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 2,7%–5%, EUA 0%–5,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 4,3%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 6603.90 no valor de 137 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6603 90 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 6603 90 10?

153 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 153 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 6603.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (58 M US$), seguido da Suíça.

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