Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7202.70

7202 70 00

7202 70 00: Ferro-ligas, ferromolibdénio

Ferromolibdénio

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 7202 Ferro-ligas:
  2. 7202 70 00 Ferromolibdénio

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 1 medida adicional Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 1

  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22, Regulation 1548/17
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 7

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 30 de setembro de 2025

Dados TARIC de 2 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 2 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 2,1%

UE: importações mensais · HS 7202.70

últimos 12 meses687,1 M €+5,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação34,24 € por kg
Taxa preferencial88%
01/2024: 48,5 M €02/2024: 57,1 M €03/2024: 55,9 M €04/2024: 60 M €05/2024: 59,4 M €06/2024: 48,9 M €07/2024: 55 M €08/2024: 53,1 M €09/2024: 71,7 M €10/2024: 49,8 M €11/2024: 46,9 M €12/2024: 31,1 M €01/2025: 59,9 M €02/2025: 55,8 M €03/2025: 51,4 M €04/2025: 69,5 M €05/2025: 56,7 M €06/2025: 55,7 M €07/2025: 59,4 M €08/2025: 45,6 M €09/2025: 43,6 M €10/2025: 49,7 M €11/2025: 53,8 M €12/2025: 47,4 M €01/2026: 50,7 M €02/2026: 55,1 M €03/2026: 73,5 M €04/2026: 68,7 M €05/2026: 70,4 M €06/2026: 70,4 M €07/2026: 52,9 M €08/2026: 50,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Coreia do Sul 266,7 M € 38,8% -0,6%
Reino Unido 229,7 M € 33,4% -1,4%
Chile 89,1 M € 13% +37,4%
Arménia 61 M € 8,9% +31,3%
Vietname 19,7 M € 2,9% —
Índia 9,4 M € 1,4% +218,7%
Brasil 6,2 M € 0,9% -81%
Turquia 1,3 M € 0,2% -3,3%

A mesma subposição noutras pautas

7202.70 Ferro-ligas, ferromolibdénio

Notas legais

Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 72 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

7202 · Ferro-ligas

A Nota 1 c) do Capítulo define as ferro-ligas que especifica, nomeadamente, os teores limites que devem apresentar os elementos de liga não ferrosos e de ferro.

Para a classificação dos ferro-ligas nas subposições da posição 7202, ver a Nota de subposições 2 do presente Capítulo.

Assim, por exemplo, uma ferro-liga que contenha mais de 30 % de manganés e 8 % ou menos de silício, classifica-se nas subposições 7202 11 20 a 7202 19 00; se, pelo contrário, contiver mais de 30 % de manganês e mais de 8 % de silício, classifica-se na subposição 7202 30 00. Da mesma forma, uma liga ferrossiliciomanganesalumínio deve conter mais de 8 % de silício, mais de 30 % de manganês e mais de 10 % de alumínio para ser classificada pela subposição 7202 99 80.

Desde que a ferro-liga binária, ternária ou quaternária não se encontre especificamente designada, classifica-se pela subposição 7202 99 80.

Os desperdícios siderúrgicos refundidos e grosseiramente vazados em lingotes (denominados desperdícios lingotados) que tenham a composição de uma ferro-liga e que se utilizem como produtos de adição na fabricação de aços especiais, devem classificar-se nas subposições da posição 7202, de acordo com a matéria constitutiva.

Excluem-se desta posição os resíduos de fusão dos metais não ferrosos que, devido ao teor em enxofre ou em fósforo ou outras impurezas não possam ser classificados como ferro-ligas (geralmente posição 2620).

Considerações gerais do capítulo

FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO

Considerações Gerais

A. Existe um conjunto de critérios que permite distinguir os produtos forjados dos produtos laminados, quando se torne necessário fazer essa distinção (posições 7207, 7214, 7216, 7218, 7224 e 7228).

Desde que se disponha de uma peça completa, torna-se necessário, antes de mais nada, observar como varia a secção transversal:

  • se esta apresenta variações que não se repetem periodicamente, trata-se de um produto forjado,
  • se, pelo contrário, apresenta variações que se repetem periodicamente ou se é constante, pode tratar-se tanto de um produto forjado como de um produto laminado. Neste último caso, convém examinar o conjunto de critérios seguintes:

1. Dimensões da secção transversal

Se as dimensões são significativas (superfícies da secção transversal superior a 150 000 milímetros quadrados) trata-se verosimilmente de produtos forjados. Se as dimensões são reduzidas (dimensão mínima inferior a 15 milímetros), trata-se provavelmente de produtos laminados;

2. Forma da secção transversal

Se esta forma é simples (quadrada, redonda, retangular, hexagonal, etc.) pode-se estar em presença quer de produtos laminados quer de produtos forjados, enquanto que os produtos de forma mais complexa se obtêm quase sempre por laminagem;

3. Dimensões longitudinais

Se o comprimento ultrapassar 5 m, trata-se quase sempre de produtos laminados; se for inferior, pode tratar-se de produtos forjados ou de produtos laminados;

4. Tolerância das dimensões

A tolerância das dimensões da secção transversal são mais restritas no caso dos produtos laminados do que no caso dos produtos forjados;

5. Aspeto metalográfico

Dado que, normalmente, relativamente aos produtos laminados a relação de redução é nitidamente superior à correspondente aos produtos forjados, o exame ao microscópio permite quase sempre distingui-los.

Os elementos principais a examinar são as inclusões e a estrutura.

a) Nos produtos laminados, as inclusões são delgadas, muito alongadas e quase perfeitamente dispostas paralelamente no sentido da laminagem; nos produtos forjados, pelo contrário, são menos alongadas (de forma quase elíptica) e não são perfeitamente paralelas;

b) A estrutura a examinar depois do recozimento, se a peça se encontra no estado temperado e endurecido, apresenta, nos produtos laminados, marcas divisórias quase perfeitamente retilíneas e paralelas no sentido da laminagem. Pelo contrário, nos produtos forjados, este fenómeno é muito mais reduzido e, às vezes, quase inexistente;

6. Quantidade

A remessa de produtos forjados é geralmente efetuada em pequenas quantidades.

A laminagem pode efetuar-se a quente ou a frio. Dependendo da forma da peça a laminar e da forma e disposição dos cilindros, podem obter-se produtos planos como chapas ou folhas, barras de secção redonda ou poligonal, perfis de secções variadas, tubos, etc.

B. Relativamente às definições de certas deformações plásticas (tais como a laminagem, forjagem, estampagem), devem ter-se em consideração as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letras A e B.

C. Relativamente à distinção entre os produtos laminados ou fiados a quente e os produtos obtidos ou acabados a frio, ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letra B, últimos parágrafos.

Algumas das diferenças acima mencionadas entre os produtos laminados a frio e os produtos laminados a quente pode atenuar-se, ou mesmo anular-se, se os produtos laminados a frio forem submetidos ao recozimento; da mesma forma, as diferenças limitam-se ao aspeto superficial e à dureza superficial no caso de produtos laminados a quente que tenham sofrido um ligeiro acabamento a frio.

As barras e os perfis, laminados ou fiados a quente, podem ser acabados a frio por estiragem ou por outros processos — nomeadamente por retificação ou calibragem — dando ao produto um melhor acabamento. Esta operação permite classificá-los como tendo sido «obtidos ou acabados a frio».

Todavia, a simples limpeza a frio e o desbaste grosseiro não se consideram como operações de retificação ou de calibragem, e assim não afetam a classificação das barras e dos perfis simplesmente laminados ou fiados a quente. Da mesma forma, tais barras, quando torcidas, não devem considerar-se como barras acabadas a frio.

D. Relativamente à definição de chapeamento, ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letra C, número 2, alínea e).

Os metais comuns chapeados ou folheados de metais preciosos, qualquer que seja a espessura do chapeamento, classificam-se no Capítulo 71 (ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 71).

E. Relativamente às operações de acabamento da superfície, ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 72, Considerações Gerais, parte IV, letra C, número 2, alínea d).

F. As peças forjadas não acabadas que não apresentem o aspeto rudimentar de esboços de forja das posições 7207, 7218 ou 7224 classificam-se nas posições relativas aos artigos acabados, em geral classificados nos Capítulos 82, 84, 85 ou 87. Daqui resulta, por exemplo, que tais peças forjadas, em ferro ou aço, destinadas à fabricação de berbequins, se classificam na posição 8483.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Ferromolibdénio 2,7% —
2025 inalterado 2,7% —
2024 inalterado 2,7% —
2023 inalterado 2,7% —
2022 inalterado 2,7% —
2021 inalterado 2,7% —
2020 inalterado 2,7% —
2019 Ferro-molybdenum 2,7% —

O código NC 7202 70 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 7202.70 (ferro-ligas, ferromolibdénio).

O direito de país terceiro é de 2,7%, e as quantidades declaram-se em —.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 148 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7202.70 no valor de 687,1 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 34,24 € por quilo; a Coreia do Sul forneceu 39%, à frente do Reino Unido.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 2,7%, EUA 4,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 30%, Brasil 5,4%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,3%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7202.70 no valor de 1,8 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Coreia do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7202 70 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 7202 70 00?

152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 148 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 7202.70 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Coreia do Sul (417 M US$), seguido do Reino Unido.

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