Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8442.30

8442 30 00

8442 30 00: Máquinas, aparelhos e equipamentos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8442 Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 8456 a 8465), para preparação ou fabricação de clichés, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichés, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos):
  2. 8442 30 00 Máquinas, aparelhos e equipamentos

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 4

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 1 de julho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022

Dados TARIC de 1 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 3% / 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 8% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 1 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 8442.30

últimos 12 meses23,5 M €-13% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação38,70 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 2,1 M €02/2024: 2,2 M €03/2024: 953 mil €04/2024: 2,7 M €05/2024: 2,2 M €06/2024: 1,8 M €07/2024: 1,4 M €08/2024: 1,4 M €09/2024: 2,2 M €10/2024: 3,8 M €11/2024: 2,1 M €12/2024: 3,1 M €01/2025: 1,2 M €02/2025: 2,2 M €03/2025: 1,5 M €04/2025: 1,5 M €05/2025: 1,8 M €06/2025: 2,4 M €07/2025: 2,3 M €08/2025: 3 M €09/2025: 2,4 M €10/2025: 3 M €11/2025: 1,6 M €12/2025: 1,4 M €01/2026: 2 M €02/2026: 1,1 M €03/2026: 2 M €04/2026: 2,3 M €05/2026: 1,7 M €06/2026: 2,1 M €07/2026: 1,7 M €08/2026: 2,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 13,1 M € 56% +4,7%
Suíça 4,1 M € 17,6% -25,6%
Japão 3,2 M € 13,5% +25%
Reino Unido 2,2 M € 9,5% -12,9%
Estados Unidos 180 mil € 0,8% -83,3%
Taiwan 139 mil € 0,6% +308,3%
Maurícia 98 mil € 0,4% —
Sérvia 69 mil € 0,3% +2084,9%

A mesma subposição noutras pautas

8442.30 Máquinas, aparelhos e equipamentos

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

8442 30 00 · Máquinas, aparelhos e equipamentos

Esta subposição compreende as máquinas de compor por processo fotográfico, que compõem fotografando sucessivamente caracteres montados em discos rotativos, a face de matrizes especiais ou os caracteres criados num tubo de raios catódicos por uma matriz de pontos sobrepostos muito pequenos. Compreende também as máquinas de compor que utilizem um raio laser projetado numa película fotográfica.

Compreende também as máquinas de fundir e de compor caracteres tipográficos (por exemplo, linótipos, monotipos, intertipos, etc.), mesmo com dispositivo de fundir.

A fundição de caracteres tipográficos pode ser executada manual ou mecanicamente por meio de máquinas mais ou menos complexas. Fazem parte deste grupo os aparelhos e máquinas seguintes:

1. As matrizes, plaquetas, normalmente de cobre ou níquel, insculpidas em côncavo por meio de um punção, pondo em relevo o olho da letra, do sinal, etc.; servem para a moldagem de caracteres isolados;

2. As mesas para retificar e crenar os caracteres, por meio de plaina manual; consistem, essencialmente, numa mesa de ferro fundido perfeitamente plana, provida de uma longa ranhura, com mandíbulas de fixação na qual são mantidos os caracteres a retificar nas dimensões requeridas (justificação);

3. As fundidoras automáticas nas quais os caracteres se elaboram, letra por letra, mas sem nenhum trabalho de composição; comportam, geralmente, um cadinho aquecido eletricamente que contém a reserva de metal fundido, um dispositivo de arrefecimento do molde para acelerar a solidificação e mecanismos que asseguram a retificação do caráter tipográfico;

4. As máquinas para fundir filetes, material de espaçamento, lingotes, etc., por extrusão;

5. Os componedores, sobre os quais o tipógrafo inicia a composição dispondo, manualmente, uma ou mais linhas de carateres tipográficos; consistem, essencialmente, de uma plaqueta ou de regreta plana de madeira ou metal, nas quais os dois lados são margeados por duas réguas colocadas em esquadria; completam-se, muitas vezes, com um pequeno dispositivo de fixação com regreta ou cursor; as galés, plaquetas semelhantes, porém maiores, contêm uma página inteira de composição ou paquet;

6. As ramas de ferro fundido ou de aço, nas quais se dispõem para fins de impressão uma, duas ou quatro páginas mantidas no caixilho de paginação por calços, cunhas metálicas especiais ou dispositivos mecânicos de fixação (de porca, parafuso, etc.), também se classificam neste grupo.

Além da fundidora automática acima citada, que executa unicamente a fundição dos caracteres tipográficos, este grupo compreende uma série de outras máquinas, de tipo muito diverso, que permitam assegurar, mecanicamente, não apenas a fundição dos caracteres tipográficos, mas também a sua composição tipográfica, e isto quer em duas operações distintas, efetuadas em duas máquinas diferentes, mas complementares (assegurando a primeira, a composição, ou melhor, a pré-composição, e a segunda, a fundição dos carateres compostos separadamente ou em linhas-blocos), quer simultaneamente numa mesma máquina. Entre estas máquinas, frequentemente muito complexas, podem citar-se:

1. As máquinas para fundir e compor em carateres separados (do género monotipo) nas quais uma tira, previamente perfurada numa máquina especial, assegura, através de relés pneumáticos, a seleção das matrizes especiais contidas nas ramas da fundidora que produz caracteres isolados e os compõe numa galé incorporada na máquina.

Estas máquinas utilizam-se em ligação com uma máquina de pré-composição constituída por uma perfuradora de teclado que permite estabelecer uma pré-composição do texto sob a forma de uma tira de papel perfurado. As máquinas de pré-composição continuam classificadas na presente posição.

2. As máquinas para compor e fundir os carateres separados (do género Rototype), máquinas de teclado que permitam executar numa mesma máquina todas estas operações: seleção das matrizes, fundição dos carateres tipográficos separados e composição;

3. As máquinas para fundir carateres compostos em linhas-blocos (do tipo Ludlow), que por meio de linhas de matrizes especiais pré-compostas manualmente, produzam linhas inteiras de carateres tipográficos compostos e soldados em conjunto (linhas compostas de linótipo);

4. As máquinas para compor e fundir em linhas-blocos, máquinas de teclado muito complexas e de tipo muito variado (intertipo, Linograph, etc.), que assegurem a composição e fundição em linhas-blocos numa mesma máquina. Algumas delas comportam um dispositivo que permite acioná-las, sem utilização do seu próprio teclado, por meio de uma fita perfurada, previamente composta numa perfuradora especial de teclado, igualmente classificada nesta posição (composição denominada «telemecânica»).

Esta subposição abrange as máquinas, aparelhos e equipamento para preparar ou fazer placas, cilindros e outros componentes de impressão descritos nas Notas Explicativas do SH, posição 8442, grupo A, 1) a 3).

Pelo contrário, excluem-se desta subposição:

a) As máquinas automáticas para processamento de dados universalmente utilizáveis e que sirvam, por exemplo, para além da execução de diversas contabilidades, para a elaboração de fotocomposições e que, para estas utilizações, se ligam por cabos (on-line) a uma máquina de fotocomposição para a comandar e alimentar com os dados de composição (posição 8471 — ver a Nota 5 A) do presente Capítulo);

b) Os aparelhos telegráficos de emissão e de receção, apresentados separadamente (posição 8517).

Considerações gerais do capítulo

REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES

Considerações Gerais

Por «destinados à indústria de montagem», na aceção das subposições 8407 34 10, 8407 90 50 e 8408 20 10, deve entender-se exclusivamente a utilização nas fábricas de montagem ou de fabricação de veículos automóveis (incluindo as empresas de subcontratação), na montagem em série de veículos novos.

Estas subposições apenas se podem aplicar aos motores realmente utilizados na montagem de veículos novos, que se mencionam nos próprios textos das subposições. Não se referem, portanto, aos motores semelhantes destinados a utilização como peças sobressalentes.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Máquinas, aparelhos e equipamentos Isento p/st
2025 inalterado Isento p/st
2024 inalterado Isento p/st
2023 inalterado Isento p/st
2022 inalterado Isento p/st
2021 inalterado Isento p/st
2020 inalterado Isento p/st
2019 Machinery, apparatus and equipment Isento p/st

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8442 30 10, 8442 30 91, 8442 30 99.

O código NC 8442 30 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 8442.30 (máquinas, aparelhos e equipamentos).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8442.30 na UE somaram 23,5 M € (−13% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 56%, à frente da Suíça.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%–20%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8442.30 no valor de 118 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8442 30 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 8442.30 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (6 M US$), seguido do Japão.

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