Subposição · Capítulo 02 · Posição 0210

0210.12

0210.12: Barrigas (entremeadas) (Toucinhos entremeados) e seus pedaços

0210.12 é uma subposição de seis dígitos da posição 0210 (carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas), capítulo 02.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 15,4% · direito específico ou misto direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0210 12 Barrigas (entremeadas) (Toucinhos entremeados) e seus pedaços:
  2. Da espécie suína doméstica:
  3. 0210 12 11 Salgados ou em salmoura 46,7 €/100 kg/net—
  4. 0210 12 19 Secos ou fumados 77,8 €/100 kg/net—
  5. 0210 12 90 Outros 15,4%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—15,4%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–NoruegaContingente Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–ParaguaiContingente Paraguai Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
MercosulContingente Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 13,9%

UE: importações mensais

últimos 12 meses2,2 M €-6,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação8,83 € por kg
Taxa preferencial47%
01/2024: 31 mil €02/2024: 64 mil €03/2024: 46 mil €04/2024: 50 mil €05/2024: 62 mil €06/2024: 125 mil €07/2024: 92 mil €08/2024: 67 mil €09/2024: 116 mil €10/2024: 82 mil €11/2024: 164 mil €12/2024: 283 mil €01/2025: 225 mil €02/2025: 186 mil €03/2025: 121 mil €04/2025: 224 mil €05/2025: 97 mil €06/2025: 221 mil €07/2025: 264 mil €08/2025: 318 mil €09/2025: 237 mil €10/2025: 186 mil €11/2025: 172 mil €12/2025: 154 mil €01/2026: 259 mil €02/2026: 248 mil €03/2026: 145 mil €04/2026: 150 mil €05/2026: 148 mil €06/2026: 122 mil €07/2026: 164 mil €08/2026: 172 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 2,1 M € 96,1% +2,2%
Sérvia 46 mil € 2,1% +993,4%
Singapura 36 mil € 1,6% —
Suíça 2 mil € 0,1% -52,5%
Noruega 1 mil € 0,1% -67,5%
Islândia 83 € 0% —
Listenstaine 38 € 0% —
Colômbia 24 € 0% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0210.12 · 772,9 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 64,7 mil US$64,7 mil US$+1,7 M US$+31,1 M US$+> 106,9 M US$

Exportações: 79
  1. Estados Unidos: 134,5 M US$
  2. Países Baixos: 117,2 M US$
  3. Canadá: 106,9 M US$
  4. Alemanha: 79,5 M US$
  5. Itália: 78,9 M US$
  6. Bélgica: 75,4 M US$
  7. Polónia: 34,8 M US$
  8. França: 31,1 M US$
  9. Espanha: 24,3 M US$
  10. Áustria: 22,5 M US$
  11. Hungria: 19,7 M US$
  12. Dinamarca: 18,7 M US$
  13. Croácia: 3,8 M US$
  14. Roménia: 3,6 M US$
  15. Irlanda: 3,4 M US$
  16. Reino Unido: 2,6 M US$
  17. Portugal: 2,1 M US$
  18. Eslováquia: 1,8 M US$
  19. México: 1,7 M US$
  20. China: 1,6 M US$
  21. Chéquia: 1,3 M US$
  22. África do Sul: 935,7 mil US$
  23. Brasil: 874,5 mil US$
  24. Eslovénia: 701,4 mil US$
  25. Letónia: 624 mil US$
  26. Montenegro: 572,2 mil US$
  27. Lituânia: 508,9 mil US$
  28. Suécia: 448,2 mil US$
  29. Luxemburgo: 416,4 mil US$
  30. Sérvia: 354,6 mil US$
  31. Estónia: 303,6 mil US$
  32. Turquia: 233,2 mil US$
  33. Austrália: 207,3 mil US$
  34. Nova Zelândia: 175,4 mil US$
  35. Macedónia do Norte: 156,4 mil US$
  36. Salvador: 155,5 mil US$
  37. Bielorrússia: 118,4 mil US$
  38. Quénia: 64,7 mil US$
  39. Rússia: 64,7 mil US$
  40. Finlândia: 59,1 mil US$
  41. Sri Lanca: 59,1 mil US$
  42. Japão: 59 mil US$
  43. Emirados Árabes Unidos: 58,9 mil US$
  44. Taiwan: 53,8 mil US$
  45. Argentina: 41,1 mil US$
  46. Bulgária: 41 mil US$
  47. Tailândia: 34,9 mil US$
  48. Hong Kong, RAE da China: 34,3 mil US$
  49. São Bartolomeu: 29,6 mil US$
  50. Grécia: 23 mil US$
  51. Singapura: 12,8 mil US$
  52. Suriname: 10,4 mil US$
  53. Indonésia: 9,1 mil US$
  54. Camboja: 9 mil US$
  55. Coreia do Sul: 6,9 mil US$
  56. Curaçau: 5,8 mil US$
  57. Noruega: 5,4 mil US$
  58. Ilhas Turcas e Caicos: 4,8 mil US$
  59. Suíça: 4,1 mil US$
  60. Zâmbia: 3,1 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 134,5 M US$ 17,4%
2 Países Baixos 117,2 M US$ 15,2%
3 Canadá 106,9 M US$ 13,8%
4 Alemanha 79,5 M US$ 10,3%
5 Itália 78,9 M US$ 10,2%
6 Bélgica 75,4 M US$ 9,8%
7 Polónia 34,8 M US$ 4,5%
8 França 31,1 M US$ 4%
9 Espanha 24,3 M US$ 3,1%
10 Áustria 22,5 M US$ 2,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 108,5 M US$ 14%
2 Reino Unido 78,3 M US$ 10,1%
3 Dinamarca 69,5 M US$ 9%
4 México 59,3 M US$ 7,7%
5 Países Baixos 51,8 M US$ 6,7%
6 França 48,5 M US$ 6,3%
7 Itália 40,5 M US$ 5,2%
8 Alemanha 31,8 M US$ 4,1%
9 Bélgica 31,3 M US$ 4,1%
10 Áustria 18,7 M US$ 2,4%

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1727 of 10 July 2026 amending Implementing Regulations (EU) 2020/761 and (EU) 2020/1988 as regards some provisions introduced by Implementing Regulation (EU) 2026/996

    CELEX 32026R1727 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  3. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1455 of the European Parliament and of the Council of 25 June 2026 on the adjustment of customs duties on imports of certain goods originating in the United States of America and opening of tariff quotas for imports of certain goods originating in the United States of America

    CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/996 of 29 April 2026 amending Implementing Regulations (EU) 2020/761 and (EU) 2020/1988 regarding the creation, amendment and management of certain tariff quotas following the Interim Agreement on Trade between the European Union, of the one part, and the Common Market of the South, the Argentine Republic, the Federative Republic of Brazil, the Republic of Paraguay and the Oriental Republic of Uruguay, of the other part

    CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0210.12 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 15,4%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0210.12 em 3 linhas pautais; o direito é de 114,3%.

As mercadorias originárias de 128 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 15,4%; 122 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0210.12 no valor de 2,2 M € (−6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,83 € por quilo; o Reino Unido forneceu 96%, à frente da Sérvia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 772,9 M US$ em 2024, mais 7,6% do que em 2023.

Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 17,4% do total, à frente dos Países Baixos.

Notas legais

Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Barrigas (entremeadas) (Toucinhos entremeados) e seus pedaços»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0210.12 do Sistema Harmonizado (posição 0210), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0210.12)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 15,4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0210.12?

Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 14%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0210.12?

Os Estados Unidos, com 134,5 M US$ em 2024 (17,4% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0210.12?

122 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 15,4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0210.12?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0210.12?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (96%), a Sérvia (2%) e Singapura (2%), num total de importações de 2,2 M €.

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