Subposição · Capítulo 03 · Posição 0302
0302.31: Atum (Albacora-branca) (Thunnus alalunga)
A subposição 0302.31 pertence à posição 0302 (peixes frescos ou refrigerados), no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0302 31 Atum (Albacora-branca) (Thunnus alalunga):
- 0302 31 10 Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição
160422%— - 0302 31 90 Outros 22%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 22% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 6,6% |
| acordo UE–Japão | Japão | 11% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 18,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,3 M € | 93,2% | +33,5% | |
| 92 mil € | 6,4% | -27,7% | |
| 4 mil € | 0,3% | — | |
| 1 mil € | 0,1% | +1745,2% | |
| 68 € | 0% | +83,8% | |
| 10 € | 0% | — | |
| 2 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 18,2 mil US$18,2 mil US$+245,3 mil US$+2,5 M US$+> 10,2 M US$
Exportações: 62
- Espanha: 17,7 M US$
- França: 10,2 M US$
- Irlanda: 8,4 M US$
- Equador: 6,1 M US$
- Itália: 4,3 M US$
- Fiji: 2,5 M US$
- Grécia: 1,6 M US$
- Países Baixos: 1,2 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Chipre: 933,1 mil US$
- Polinésia Francesa: 901,9 mil US$
- África do Sul: 674,9 mil US$
- Alemanha: 549,9 mil US$
- China: 536,4 mil US$
- Dinamarca: 245,3 mil US$
- Malta: 166,7 mil US$
- Chile: 131,8 mil US$
- Bélgica: 118,6 mil US$
- Tailândia: 99,9 mil US$
- Peru: 93,9 mil US$
- Estados Unidos: 84 mil US$
- Suécia: 69,9 mil US$
- Austrália: 66,3 mil US$
- Canadá: 37,5 mil US$
- Roménia: 28,9 mil US$
- Polónia: 26,6 mil US$
- Marrocos: 22 mil US$
- Brasil: 21,8 mil US$
- Indonésia: 18,2 mil US$
- Vietname: 17,1 mil US$
- Salvador: 16,5 mil US$
- Panamá: 11,8 mil US$
- Áustria: 8,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,9 mil US$
- Ilhas Marshall: 7,6 mil US$
- Nova Zelândia: 7,4 mil US$
- Barbados: 7 mil US$
- Luxemburgo: 7 mil US$
- Filipinas: 7 mil US$
- Japão: 6,9 mil US$
- Rússia: 4,9 mil US$
- Sri Lanca: 4,2 mil US$
- Maldivas: 4,2 mil US$
- Arábia Saudita: 3,3 mil US$
- Nova Caledónia: 3,2 mil US$
- Índia: 2,8 mil US$
- Estónia: 2,6 mil US$
- Noruega: 1,2 mil US$
- Seicheles: 1,1 mil US$
- Croácia: 800 US$
- Venezuela: 700 US$
- Tunísia: 500 US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 300 US$
- Eslovénia: 300 US$
- Albânia: 200 US$
- Reino Unido: 100 US$
- Turquia: 100 US$
- Bulgária: 0 US$
- Chéquia: 0 US$
- Finlândia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7,7 mil US$7,7 mil US$+131,8 mil US$+664,5 mil US$+> 9,7 M US$
Importações: 73
- Espanha: 17 M US$
- Itália: 12,3 M US$
- Estados Unidos: 9,7 M US$
- França: 8,4 M US$
- Portugal: 3,7 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Alemanha: 960,2 mil US$
- Dinamarca: 664,5 mil US$
- Bélgica: 662,1 mil US$
- Canadá: 570,9 mil US$
- Arábia Saudita: 548,8 mil US$
- Chéquia: 497,3 mil US$
- Bulgária: 489,9 mil US$
- Suécia: 277,7 mil US$
- Grécia: 242,7 mil US$
- Áustria: 232,3 mil US$
- Países Baixos: 135,9 mil US$
- Peru: 131,8 mil US$
- Israel: 86,6 mil US$
- Eslovénia: 73 mil US$
- Finlândia: 66,1 mil US$
- Irlanda: 44,9 mil US$
- Hungria: 41,2 mil US$
- Maurícia: 35,9 mil US$
- Nova Zelândia: 34,6 mil US$
- Polónia: 32,3 mil US$
- Roménia: 28,4 mil US$
- Maldivas: 21,7 mil US$
- Suíça: 18,1 mil US$
- Singapura: 16,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 12,8 mil US$
- Koweit: 12,7 mil US$
- Baamas: 11,8 mil US$
- Aruba: 9,6 mil US$
- Reino Unido: 8,6 mil US$
- Ilhas Cook: 7,7 mil US$
- Ilhas Marshall: 5,7 mil US$
- Croácia: 5,5 mil US$
- Cazaquistão: 4,9 mil US$
- Santa Lúcia: 4,2 mil US$
- Japão: 3,6 mil US$
- Guiné Equatorial: 3,2 mil US$
- Madagáscar: 3,2 mil US$
- México: 3,2 mil US$
- Panamá: 3,1 mil US$
- São Bartolomeu: 3 mil US$
- Libéria: 2,6 mil US$
- Marrocos: 2,1 mil US$
- Tailândia: 2,1 mil US$
- Chipre: 1,5 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,2 mil US$
- Iraque: 1,2 mil US$
- Macedónia do Norte: 1 mil US$
- Montenegro: 1 mil US$
- Angola: 900 US$
- Malta: 900 US$
- Eslováquia: 800 US$
- Malásia: 700 US$
- Cabo Verde: 500 US$
- Bermudas: 400 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 17,7 M US$ | 30,4% | |
| 2 | 10,2 M US$ | 17,6% | |
| 3 | 8,4 M US$ | 14,4% | |
| 4 | 6,1 M US$ | 10,5% | |
| 5 | 4,3 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 2,5 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 1,6 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 1,2 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 1,1 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 933,1 mil US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 17 M US$ | 29,2% | |
| 2 | 12,3 M US$ | 21,1% | |
| 3 | 9,7 M US$ | 16,7% | |
| 4 | 8,4 M US$ | 14,4% | |
| 5 | 3,7 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 1 M US$ | 1,8% | |
| 7 | 960,2 mil US$ | 1,7% | |
| 8 | 664,5 mil US$ | 1,1% | |
| 9 | 662,1 mil US$ | 1,1% | |
| 10 | 570,9 mil US$ | 1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 56número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Turquia, Sudão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2021 · HS 2007 | |
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 3,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2007 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 44% | 2023 | ||
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 22% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03414 Tunas, skipjack/stripe-bellied bonito, fresh/chilled (excluding livers & roes)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 04251 Wild tunas, skipjack or stripe-bellied bonito, live, fresh or chilled04252 Farmed tunas, skipjack or stripe-bellied bonito, live, fresh or chilled
- Atividade CITA Rev. 4
- 0311 Marine fishing0321 Marine aquaculture
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0302.31 | inalterado |
| 2012 | 0302.31 | alterado |
| 2007 | 0302.31 | alterado |
| 2002 | 0302.31 | alterado |
| 1996 | 0302.31 | alterado |
| 1992 | 0302.31 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11563)
RG 31.07.2026 sayı 33326 · Karar 11563 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026
Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0302.31 em 2 linhas pautais; o direito é de 22%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0302.31 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 30%.
149 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 22%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0302.31 na UE somaram 1,4 M € (+25% face aos 12 meses anteriores); a África do Sul forneceu 93%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 58,1 M US$ (+47,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Espanha (17,7 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Atum (Albacora-branca) (Thunnus alalunga)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0302.31 do Sistema Harmonizado (posição 0302), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0302.31)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 22%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0302.31?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0302.31?
A Espanha, com 17,7 M US$ em 2024 (30,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0302.31?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a África do Sul (93%), o Reino Unido (6%) e a Islândia (0%), num total de importações de 1,4 M €.