Subposição · Capítulo 03 · Posição 0302
0302.79: Tilápias: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 0302.79 pertence à posição 0302 (peixes frescos ou refrigerados), no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0302 79 00 Outros 8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Noruega | 2,4% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7 M € | 55,4% | -34,2% | |
| 5,3 M € | 41,4% | +16% | |
| 404 mil € | 3,2% | +48,3% | |
| 4 mil € | 0% | — | |
| 3 mil € | 0% | -78,7% | |
| 2 mil € | 0% | — | |
| 150 € | 0% | — | |
| 75 € | 0% | -3,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 36,3 mil US$36,3 mil US$+414,2 mil US$+2,8 M US$+> 7,9 M US$
Exportações: 72
- Equador: 24,1 M US$
- Países Baixos: 8,4 M US$
- Bélgica: 7,9 M US$
- Bangladeche: 7 M US$
- Tanzânia: 6,6 M US$
- França: 2,9 M US$
- Espanha: 2,8 M US$
- Dinamarca: 2,7 M US$
- Grécia: 2,7 M US$
- Uganda: 2,6 M US$
- Quénia: 1,7 M US$
- Índia: 1,2 M US$
- Itália: 850,4 mil US$
- Tunísia: 829,3 mil US$
- Gâmbia: 820,1 mil US$
- Tailândia: 663,1 mil US$
- Fiji: 568,2 mil US$
- Austrália: 414,2 mil US$
- Portugal: 392,5 mil US$
- Sudão: 310,9 mil US$
- Alemanha: 264,7 mil US$
- Malásia: 237,3 mil US$
- China: 235,8 mil US$
- Camboja: 222 mil US$
- Indonésia: 200,4 mil US$
- Estados Unidos: 136,4 mil US$
- Chéquia: 114,1 mil US$
- Irão: 112,8 mil US$
- Egito: 111,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 104,5 mil US$
- Vietname: 99,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 90,2 mil US$
- Japão: 70,1 mil US$
- Filipinas: 56,2 mil US$
- Sri Lanca: 36,3 mil US$
- Nova Zelândia: 33,7 mil US$
- África do Sul: 25,5 mil US$
- Polónia: 24,7 mil US$
- Nicarágua: 22,7 mil US$
- Letónia: 18 mil US$
- Croácia: 17,6 mil US$
- Coreia do Sul: 13,9 mil US$
- Chile: 11,6 mil US$
- Bulgária: 10,6 mil US$
- Noruega: 10,2 mil US$
- Irlanda: 10,1 mil US$
- Estónia: 9,6 mil US$
- Maldivas: 8,5 mil US$
- Taiwan: 6 mil US$
- Lituânia: 5,3 mil US$
- Rússia: 4,9 mil US$
- Chipre: 4,3 mil US$
- Brasil: 3,1 mil US$
- Honduras: 3,1 mil US$
- Venezuela: 3,1 mil US$
- Áustria: 1,7 mil US$
- Reino Unido: 1,3 mil US$
- Colômbia: 900 US$
- Maurícia: 900 US$
- Eslovénia: 600 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 18,3 mil US$18,3 mil US$+136,8 mil US$+726 mil US$+> 6,9 M US$
Importações: 109
- Estados Unidos: 24,2 M US$
- Países Baixos: 13,4 M US$
- Portugal: 8 M US$
- Índia: 6,9 M US$
- França: 4,7 M US$
- Canadá: 3,2 M US$
- Bélgica: 3,1 M US$
- Espanha: 2,8 M US$
- Itália: 2 M US$
- Nepal: 1,1 M US$
- Singapura: 726 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 691,5 mil US$
- Fiji: 619,5 mil US$
- Israel: 594,6 mil US$
- Tailândia: 483 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 480 mil US$
- Alemanha: 441,2 mil US$
- Malásia: 438 mil US$
- Maurícia: 359,5 mil US$
- Egito: 310,9 mil US$
- Camboja: 276,1 mil US$
- São Martinho (Sint Maarten): 248 mil US$
- Chéquia: 190,5 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 175,9 mil US$
- Polinésia Francesa: 157,4 mil US$
- Eslováquia: 152 mil US$
- Seicheles: 136,8 mil US$
- Líbano: 135,2 mil US$
- Catar: 134,9 mil US$
- Koweit: 113,3 mil US$
- Azerbaijão: 112,8 mil US$
- Polónia: 98,2 mil US$
- Barbados: 85,4 mil US$
- Gabão: 75,3 mil US$
- Croácia: 69,7 mil US$
- Cazaquistão: 65,4 mil US$
- Eslovénia: 65 mil US$
- Lituânia: 61,4 mil US$
- Chipre: 60,5 mil US$
- Grécia: 50 mil US$
- Áustria: 44 mil US$
- Barém: 40,7 mil US$
- Roménia: 33,9 mil US$
- Geórgia: 30,3 mil US$
- Gâmbia: 28,8 mil US$
- Filipinas: 28,2 mil US$
- Santa Lúcia: 24,4 mil US$
- São Bartolomeu: 23,6 mil US$
- Luxemburgo: 22,9 mil US$
- Bulgária: 20,8 mil US$
- Hungria: 20 mil US$
- Malta: 19,7 mil US$
- Suíça: 18,3 mil US$
- Dinamarca: 16,6 mil US$
- Congo-Kinshasa: 16,3 mil US$
- Benim: 15,7 mil US$
- Arábia Saudita: 15,6 mil US$
- Reino Unido: 13,8 mil US$
- Moçambique: 13,1 mil US$
- Taiwan: 12,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 24,1 M US$ | 31% | |
| 2 | 8,4 M US$ | 10,8% | |
| 3 | 7,9 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 7 M US$ | 9% | |
| 5 | 6,6 M US$ | 8,5% | |
| 6 | 2,9 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 2,8 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 2,7 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 2,7 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 2,6 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 24,2 M US$ | 31,2% | |
| 2 | 13,4 M US$ | 17,2% | |
| 3 | 8 M US$ | 10,3% | |
| 4 | 6,9 M US$ | 8,9% | |
| 5 | 4,7 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 3,2 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 3,1 M US$ | 4% | |
| 8 | 2,8 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 2 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 1,1 M US$ | 1,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 44%o mais elevado: Turquia, Barbados, Belize
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 44% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03418 Other fish, fresh/chilled (excluding livers & roes)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 04211 Wild freshwater fish, live, fresh or chilled04212 Farmed freshwater fish, live, fresh or chilled
- Atividade CITA Rev. 4
- 0312 Freshwater fishing0322 Freshwater aquaculture
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0302.79 | inalterado |
| 2012 | 0302.79 | alterado |
| 2007 | 0302.69 | alterado |
| 2002 | 0302.69 | alterado |
| 1996 | 0302.69 | alterado |
| 1992 | 0302.69 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0302.79 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
A subposição 0302.79 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 30%.
138 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0302.79 na UE somaram 12,7 M € (−18% face aos 12 meses anteriores); o Uganda forneceu 55%, à frente da Tanzânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 77,6 M US$ (+15,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Equador (24,1 M US$), seguido dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tilápias: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0302.79 do Sistema Harmonizado (posição 0302), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0302.79)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0302.79?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0302.79?
O Equador, com 24,1 M US$ em 2024 (31% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0302.79?
138 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0302.79?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Uganda (55%), a Tanzânia (41%) e o Quénia (3%), num total de importações de 12,7 M €.