Subposição · Capítulo 03 · Posição 0302
0302.89: Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes: outros
Outros peixes frescos ou refrigerados, inteiros
Descrição oficial Outros
A subposição SH 0302.89 – outros peixes frescos ou refrigerados, inteiros – pertence à posição 0302, no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0302 89 Outros:
- 0302 89 10 De água doce 8%—
- Outros:
- Peixes do género Euthynnus, exceto o merma-oriental (Euthynnus affinis)abrangido pela subposição
030249: - 0302 89 21 Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição
160422%— - 0302 89 29 Outros 22%—
- Cantarilhos (Sebastes spp.):
- 0302 89 31 Da espécie Sebastes marinus 7,5%—
- 0302 89 39 Outros 7,5%—
- 0302 89 40 Xaputas (Brama spp.) 15%—
- 0302 89 50 Tamboris (Lophius spp.) 15%—
- 0302 89 60 Maruca (Genypterus blacodes) 7,5%—
- 0302 89 90 Outros 15%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0302 89 90 30 Red snapper (Lutjanus purpureus), for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 8 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Linhas pautais
- em 8 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% – 22% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | 0,6% |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,2% – 6,6% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,6% – 18,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 58,7 M € | 20,8% | +8,3% | |
| 43,7 M € | 15,5% | +19,7% | |
| 31,7 M € | 11,2% | -10% | |
| 29,7 M € | 10,5% | +13% | |
| 27,3 M € | 9,7% | -0,8% | |
| 21,9 M € | 7,8% | -12% | |
| 19 M € | 6,7% | +220,1% | |
| 12,7 M € | 4,5% | -31,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+16,7 M US$+45,4 M US$+> 94,9 M US$
Exportações: 130
- China: 202 M US$
- México: 100,3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 96,2 M US$
- Indonésia: 94,9 M US$
- França: 92,9 M US$
- Espanha: 83,3 M US$
- Países Baixos: 78,3 M US$
- Japão: 76 M US$
- Tailândia: 70,6 M US$
- Dinamarca: 52,6 M US$
- Reino Unido: 50,1 M US$
- Malásia: 46 M US$
- Panamá: 45,4 M US$
- Taiwan: 44,8 M US$
- Grécia: 42,7 M US$
- Suécia: 42,5 M US$
- Nova Zelândia: 39,6 M US$
- Senegal: 39,5 M US$
- Noruega: 39,5 M US$
- Brasil: 35,8 M US$
- Islândia: 34,5 M US$
- Turquia: 30,6 M US$
- Marrocos: 30,2 M US$
- Mauritânia: 28,9 M US$
- Venezuela: 28 M US$
- Canadá: 26,9 M US$
- Índia: 25,7 M US$
- Nicarágua: 24,1 M US$
- Tunísia: 21 M US$
- Sri Lanca: 20,5 M US$
- Itália: 19,5 M US$
- Estados Unidos: 17,8 M US$
- Portugal: 16,7 M US$
- Irlanda: 16 M US$
- Filipinas: 15,4 M US$
- Coreia do Sul: 15,4 M US$
- Costa Rica: 15,2 M US$
- Chipre: 11,6 M US$
- Bangladeche: 9,9 M US$
- Trindade e Tobago: 9,6 M US$
- Bélgica: 9 M US$
- Suriname: 8,7 M US$
- Alemanha: 8,6 M US$
- Roménia: 8,4 M US$
- Equador: 7,8 M US$
- Maurícia: 7,1 M US$
- Irão: 7,1 M US$
- Guatemala: 7 M US$
- Austrália: 6,6 M US$
- Croácia: 6,5 M US$
- Guiana: 5,8 M US$
- Camboja: 5,5 M US$
- Egito: 3,3 M US$
- Maldivas: 3,2 M US$
- Paquistão: 3 M US$
- Singapura: 2,8 M US$
- Omã: 2,4 M US$
- África do Sul: 2,3 M US$
- Polónia: 2,1 M US$
- Arábia Saudita: 1,9 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 313,4 mil US$313,4 mil US$+4 M US$+31,6 M US$+> 126,7 M US$
Importações: 167
- Estados Unidos: 340,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 190,2 M US$
- Itália: 175,7 M US$
- Espanha: 143,8 M US$
- Tailândia: 126,7 M US$
- França: 107,2 M US$
- Malásia: 105,1 M US$
- Taiwan: 65,5 M US$
- China: 65,2 M US$
- Singapura: 46,6 M US$
- Portugal: 44,9 M US$
- Alemanha: 43,4 M US$
- Dinamarca: 38,9 M US$
- Austrália: 36,6 M US$
- Canadá: 34,6 M US$
- Países Baixos: 31,8 M US$
- Grécia: 31,6 M US$
- Israel: 27,6 M US$
- Reino Unido: 24,9 M US$
- Suíça: 21 M US$
- Vietname: 19 M US$
- Bélgica: 16,3 M US$
- Suécia: 15,2 M US$
- Japão: 14,4 M US$
- Índia: 12,7 M US$
- Koweit: 11 M US$
- Chipre: 10,3 M US$
- Moldávia: 8,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,3 M US$
- Áustria: 6,9 M US$
- Croácia: 6,9 M US$
- Argélia: 6,7 M US$
- Arábia Saudita: 6 M US$
- Azerbaijão: 4,4 M US$
- Barém: 4,2 M US$
- Peru: 4,2 M US$
- Andorra: 4,1 M US$
- Macau, RAE da China: 4,1 M US$
- Irlanda: 4 M US$
- Iraque: 4 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Islândia: 3,8 M US$
- Roménia: 3,3 M US$
- Chéquia: 2,2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Luxemburgo: 1,8 M US$
- Brunei: 1,7 M US$
- Polónia: 1,6 M US$
- Guame: 1,4 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Noruega: 1,3 M US$
- Síria: 1,3 M US$
- Tunísia: 1,2 M US$
- Butão: 1,2 M US$
- Catar: 1,2 M US$
- Sérvia: 1,1 M US$
- Ucrânia: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Turquia: 983,9 mil US$
- Coreia do Sul: 968,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 202 M US$ | 10,5% | |
| 2 | 100,3 M US$ | 5,2% | |
| 3 | 96,2 M US$ | 5% | |
| 4 | 94,9 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 92,9 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 83,3 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 78,3 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 76 M US$ | 4% | |
| 9 | 70,6 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 52,6 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 340,7 M US$ | 17,7% | |
| 2 | 190,2 M US$ | 9,9% | |
| 3 | 175,7 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 143,8 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 126,7 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 107,2 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 105,1 M US$ | 5,5% | |
| 8 | 65,5 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 65,2 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 46,6 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 44número de países com isenção (NMF)
- 74%o mais elevado: Barbados, Turquia, Sudão
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,8% | 5% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 74% | 0% – 145% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,8% | 5% – 6% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,1% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,3% | 7% – 10% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5,4% | 5% – 10% | 2023 | |
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 | |
| 5,4% | 2% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5,8% | 5% – 6% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5,8% | 5% – 6% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 13% | 0% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 44% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 22% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 12% – 20% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03418 Other fish, fresh/chilled (excluding livers & roes)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 04211 Wild freshwater fish, live, fresh or chilled04212 Farmed freshwater fish, live, fresh or chilled04261 Other wild pelagic fish, live, fresh or chilled04262 Other farmed pelagic fish, live, fresh or chilled
- Atividade CITA Rev. 4
- 0312 Freshwater fishing0322 Freshwater aquaculture0311 Marine fishing0321 Marine aquaculture
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0302.89 | inalterado |
| 2012 | 0302.89 | alterado |
| 2007 | 0302.69 | alterado |
| 2002 | 0302.69 | alterado |
| 1996 | 0302.69 | alterado |
| 1992 | 0302.69 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0302.89 abrange 9 linhas pautais e o direito varia entre 7,5% e 22%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0302.89 em 11 linhas pautais; o direito é de 30%.
As mercadorias originárias de 151 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7,5% – 22%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0302.89 no valor de 282,4 M € (+4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,45 € por quilo; o Reino Unido forneceu 21%, à frente da Islândia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,9 mM US$ em 2024, menos 2,1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 10,5% do total, à frente do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0302.89 do Sistema Harmonizado (posição 0302), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0302.89)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 7,5% e 22%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0302.89?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0302.89?
A China, com 202 M US$ em 2024 (10,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros peixes frescos ou refrigerados, inteiros»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (21%), a Islândia (16%) e a Noruega (11%), num total de importações de 282,4 M €.