Subposição · Capítulo 03 · Posição 0303
0303.14: Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
A subposição 0303.14 pertence à posição 0303 (peixes congelados), no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0303 14 Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster):
- 0303 14 10 Das espécies Oncorhynchus apache ou Oncorhynchus chrysogaster 9%—
- 0303 14 20 Da espécie Oncorhynchus mykiss, com cabeça e guelras, evisceradas, pesando mais de 1,2 kg cada, ou descabeçadas, sem guelras, evisceradas, pesando mais de 1 kg cada 12%—
- 0303 14 90 Outros 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 9% – 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–KosovoContingente | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Ilhas FaroéContingente | Ilhas Faroé | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,7% – 3,6% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 5,5% – 8,5% |
| acordo UE–Albânia | Albânia | 6,3% – 8,4% |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | 6,3% – 8,4% |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | 6,3% – 8,4% |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | 6,3% – 8,4% |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | 6,3% – 8,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 39,8 M € | 92,4% | +22,3% | |
| 2,2 M € | 5,2% | -22,3% | |
| 333 mil € | 0,8% | -53,8% | |
| 242 mil € | 0,6% | +127,4% | |
| 158 mil € | 0,4% | -81,2% | |
| 145 mil € | 0,3% | -11,2% | |
| 135 mil € | 0,3% | -69,3% | |
| 4 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 451,7 mil US$451,7 mil US$+2,3 M US$+8,1 M US$+> 55,2 M US$
Exportações: 69
- Turquia: 372,5 M US$
- Chile: 70,5 M US$
- Noruega: 55,2 M US$
- China: 41,5 M US$
- Dinamarca: 31,4 M US$
- Alemanha: 9,2 M US$
- Suécia: 8,1 M US$
- Arménia: 7,3 M US$
- Áustria: 4,9 M US$
- França: 4,9 M US$
- Japão: 4,6 M US$
- Lesoto: 3,5 M US$
- Quirguistão: 3,2 M US$
- Espanha: 2,8 M US$
- Peru: 2,7 M US$
- Países Baixos: 2,5 M US$
- Estónia: 2,3 M US$
- Grécia: 1,9 M US$
- Estados Unidos: 1,7 M US$
- Cazaquistão: 1,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,3 M US$
- Argentina: 1,3 M US$
- Irão: 1,2 M US$
- Finlândia: 1,1 M US$
- Usbequistão: 1,1 M US$
- Islândia: 930,5 mil US$
- Rússia: 902,5 mil US$
- Lituânia: 592 mil US$
- Polónia: 589 mil US$
- Bulgária: 558,1 mil US$
- Bélgica: 555,2 mil US$
- Colômbia: 518,2 mil US$
- Itália: 497 mil US$
- Canadá: 451,7 mil US$
- Chéquia: 411,1 mil US$
- Portugal: 395,9 mil US$
- Letónia: 385,7 mil US$
- Eslovénia: 371 mil US$
- Singapura: 269,1 mil US$
- Hungria: 207,6 mil US$
- África do Sul: 155,3 mil US$
- Reino Unido: 147,8 mil US$
- Roménia: 92,9 mil US$
- Sérvia: 76 mil US$
- Austrália: 66,5 mil US$
- Coreia do Sul: 56,8 mil US$
- Taiwan: 54,4 mil US$
- Macedónia do Norte: 51 mil US$
- Irlanda: 46,2 mil US$
- Eslováquia: 41,7 mil US$
- México: 38,9 mil US$
- Albânia: 24,3 mil US$
- Suriname: 21,7 mil US$
- Croácia: 21,5 mil US$
- Uruguai: 21,4 mil US$
- Guiana: 18,5 mil US$
- Gronelândia: 17,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,2 mil US$
- Sri Lanca: 12,3 mil US$
- Malásia: 11,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 165,5 mil US$165,5 mil US$+1,8 M US$+5,1 M US$+> 36,1 M US$
Importações: 120
- Rússia: 326 M US$
- Vietname: 59,7 M US$
- Japão: 52,3 M US$
- Alemanha: 36,1 M US$
- Polónia: 28,5 M US$
- Tailândia: 21,2 M US$
- China: 13,6 M US$
- Bielorrússia: 11,5 M US$
- Cazaquistão: 6,8 M US$
- França: 5,7 M US$
- Ucrânia: 5,4 M US$
- Estónia: 5,1 M US$
- Roménia: 5,1 M US$
- Suécia: 4,5 M US$
- África do Sul: 4,4 M US$
- Filipinas: 4 M US$
- Espanha: 3,9 M US$
- Estados Unidos: 3,7 M US$
- Malásia: 3,5 M US$
- Sérvia: 3,2 M US$
- Itália: 3 M US$
- Indonésia: 2,8 M US$
- Taiwan: 2,6 M US$
- Geórgia: 2,4 M US$
- Países Baixos: 2,4 M US$
- Arménia: 2,3 M US$
- Lituânia: 2,3 M US$
- Chéquia: 1,9 M US$
- Canadá: 1,8 M US$
- Áustria: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,4 M US$
- Macedónia do Norte: 1,3 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Grécia: 944,4 mil US$
- Singapura: 941,8 mil US$
- Egito: 821,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 815,4 mil US$
- Finlândia: 733,7 mil US$
- Israel: 722,7 mil US$
- Eslovénia: 714,1 mil US$
- Dinamarca: 557,8 mil US$
- Azerbaijão: 538,3 mil US$
- Austrália: 524,7 mil US$
- Iraque: 518,8 mil US$
- Bélgica: 494,4 mil US$
- Quirguistão: 493,9 mil US$
- Brasil: 490,6 mil US$
- Chile: 484,9 mil US$
- Eslováquia: 412,6 mil US$
- Turquia: 392,7 mil US$
- Croácia: 361,5 mil US$
- Nigéria: 226 mil US$
- Letónia: 224,6 mil US$
- Moldávia: 207,5 mil US$
- Argentina: 178,9 mil US$
- Reino Unido: 165,5 mil US$
- Portugal: 153,4 mil US$
- Lesoto: 147,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 372,5 M US$ | 57,6% | |
| 2 | 70,5 M US$ | 10,9% | |
| 3 | 55,2 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 41,5 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 31,4 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 9,2 M US$ | 1,4% | |
| 7 | 8,1 M US$ | 1,3% | |
| 8 | 7,3 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 4,9 M US$ | 0,8% | |
| 10 | 4,9 M US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 326 M US$ | 50,4% | |
| 2 | 59,7 M US$ | 9,2% | |
| 3 | 52,3 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 36,1 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 28,5 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 21,2 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 13,6 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 11,5 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 6,8 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 5,7 M US$ | 0,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Turquia, Barbados
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 29%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 21%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11% | 8% – 12% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,4%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 31%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 53% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3% | 2% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 9% – 12% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03421 Salmonidae, frozen (excluding livers & roes)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21212 Salmonidae, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0303.14 | inalterado |
| 2012 | 0303.14 | alterado |
| 2007 | 0303.21 | alterado |
| 2002 | 0303.21 | alterado |
| 1996 | 0303.21 | alterado |
| 1992 | 0303.21, 0303.29 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600015109 HMRC
Trout gilled, gutted and frozen Weight: 255-340g Packaging: Blue food grade polyliner in a cardboard carton of 10kg
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Extension on the application of the countervailing duty on rainbow trout originating from Turkey
Trade Tariff news 4289 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0303.14 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 9% e 12% (média de 11%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0303.14 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 30%.
131 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 9% – 12%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0303.14 na UE somaram 43 M € (+14% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 92%, à frente da Noruega.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 646,9 M US$ (+10,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Turquia (372,5 M US$), seguido do Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0303.14 do Sistema Harmonizado (posição 0303), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0303.14)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 9% e 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0303.14?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0303.14?
A Turquia, com 372,5 M US$ em 2024 (57,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0303.14?
131 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 9% – 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0303.14?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (92%), a Noruega (5%) e o Chile (1%), num total de importações de 43 M €.