Subposição · Capítulo 03 · Posição 0303
0303.26: Tilápias: enguias (Anguilla spp.)
Descrição oficial Enguias (Anguilla spp.)
0303.26 é uma subposição de seis dígitos da posição 0303 (peixes congelados), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0303 26 00 Enguias (Anguilla spp.) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,1 M € | 85,3% | +56,4% | |
| 1,1 M € | 10,3% | +54,2% | |
| 327 mil € | 3,1% | +120,8% | |
| 127 mil € | 1,2% | +5,6% | |
| 14 mil € | 0,1% | +12 119% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 112,7 mil US$112,7 mil US$+552,1 mil US$+1,9 M US$+> 5,4 M US$
Exportações: 51
- China: 24,7 M US$
- Indonésia: 5,4 M US$
- Países Baixos: 3,7 M US$
- Paquistão: 2,1 M US$
- Alemanha: 1,9 M US$
- Índia: 1,7 M US$
- Malásia: 1,4 M US$
- Suécia: 880,6 mil US$
- Irão: 874,4 mil US$
- Nova Zelândia: 844,6 mil US$
- Polónia: 770,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 732 mil US$
- Japão: 552,1 mil US$
- Marrocos: 498 mil US$
- Bangladeche: 438 mil US$
- Vietname: 425,9 mil US$
- Estados Unidos: 403,5 mil US$
- Dinamarca: 370,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 289,7 mil US$
- Canadá: 273 mil US$
- Madagáscar: 270,4 mil US$
- Austrália: 147 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 135,3 mil US$
- Coreia do Sul: 122,1 mil US$
- Iémen: 112,7 mil US$
- Bélgica: 110,1 mil US$
- França: 101,2 mil US$
- Espanha: 51,1 mil US$
- Lituânia: 45,9 mil US$
- Grécia: 31,6 mil US$
- Portugal: 28,4 mil US$
- Filipinas: 27,3 mil US$
- Itália: 18,9 mil US$
- Albânia: 14,3 mil US$
- Estónia: 11,4 mil US$
- Reino Unido: 11,4 mil US$
- Taiwan: 10 mil US$
- Tailândia: 10 mil US$
- Irlanda: 7,8 mil US$
- Finlândia: 6,1 mil US$
- Chéquia: 5,8 mil US$
- Singapura: 5,2 mil US$
- Rússia: 5,1 mil US$
- Brunei: 4,5 mil US$
- Omã: 2,3 mil US$
- Letónia: 2,1 mil US$
- África do Sul: 900 US$
- Tunísia: 200 US$
- Suíça: 100 US$
- Brasil: 0 US$
- Egito: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 33,3 mil US$33,3 mil US$+254 mil US$+1,5 M US$+> 6,2 M US$
Importações: 77
- China: 9,7 M US$
- Polónia: 8,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,2 M US$
- Coreia do Sul: 5,5 M US$
- Alemanha: 5 M US$
- Rússia: 2,2 M US$
- Malásia: 1,9 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Estados Unidos: 1,4 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Taiwan: 789,9 mil US$
- Espanha: 720,5 mil US$
- Bélgica: 713,7 mil US$
- Países Baixos: 645,9 mil US$
- Lituânia: 443,5 mil US$
- Suécia: 420,9 mil US$
- Canadá: 419,7 mil US$
- França: 309,1 mil US$
- Macau, RAE da China: 254 mil US$
- Japão: 244,4 mil US$
- Estónia: 236,7 mil US$
- Singapura: 183,9 mil US$
- Letónia: 150,4 mil US$
- Chéquia: 119,4 mil US$
- Indonésia: 110,1 mil US$
- Tailândia: 102,4 mil US$
- Bielorrússia: 100,6 mil US$
- Itália: 88,4 mil US$
- Chipre: 79,8 mil US$
- Maldivas: 76,1 mil US$
- Catar: 66,8 mil US$
- Grécia: 42,7 mil US$
- Jamaica: 42,1 mil US$
- Áustria: 39,9 mil US$
- Mali: 38,5 mil US$
- Vietname: 38,2 mil US$
- Brunei: 36,2 mil US$
- Guatemala: 33,3 mil US$
- Curaçau: 29,3 mil US$
- África do Sul: 28,3 mil US$
- Costa Rica: 24,3 mil US$
- Colômbia: 22,5 mil US$
- México: 19,8 mil US$
- Brasil: 18,2 mil US$
- Croácia: 17,1 mil US$
- Bangladeche: 15,1 mil US$
- Fiji: 14,4 mil US$
- Portugal: 14,1 mil US$
- Maurícia: 13,3 mil US$
- Noruega: 12,4 mil US$
- Camboja: 12,2 mil US$
- Bermudas: 11,8 mil US$
- Suíça: 11,7 mil US$
- República Dominicana: 11,2 mil US$
- Irlanda: 9,2 mil US$
- Baamas: 8,6 mil US$
- Honduras: 8 mil US$
- Filipinas: 6,4 mil US$
- Luxemburgo: 5,5 mil US$
- Hungria: 5,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 24,7 M US$ | 49,8% | |
| 2 | 5,4 M US$ | 10,8% | |
| 3 | 3,7 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 2,1 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 1,9 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 1,7 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 1,4 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 880,6 mil US$ | 1,8% | |
| 9 | 874,4 mil US$ | 1,8% | |
| 10 | 844,6 mil US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9,7 M US$ | 19,5% | |
| 2 | 8,3 M US$ | 16,6% | |
| 3 | 6,2 M US$ | 12,5% | |
| 4 | 5,5 M US$ | 11% | |
| 5 | 5 M US$ | 10,1% | |
| 6 | 2,2 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 1,9 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 1,5 M US$ | 3% | |
| 9 | 1,4 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 1,1 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 159
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 42número de países com isenção (NMF)
- 53%o mais elevado: Turquia, Barbados, Belize
159
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 53% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03428 Other fish, frozen (excluding livers & roes)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21211 Freshwater fish, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0303.26 | inalterado |
| 2012 | 0303.26 | alterado |
| 2007 | 0303.76 | alterado |
| 2002 | 0303.76 | alterado |
| 1996 | 0303.76 | alterado |
| 1992 | 0303.76 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 0303.26 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0303.26 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 30%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0303.26 no valor de 10,7 M € (+55% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,86 € por quilo; a China forneceu 85%, à frente da Nova Zelândia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 49,6 M US$ em 2024, menos 4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 49,8% do total, à frente da Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tilápias: enguias (Anguilla spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0303.26 do Sistema Harmonizado (posição 0303), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0303.26)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0303.26?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0303.26?
A China, com 24,7 M US$ em 2024 (49,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0303.26?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (85%), a Nova Zelândia (10%) e Madagáscar (3%), num total de importações de 10,7 M €.