Subposição · Capítulo 03 · Posição 0303
0303.63: Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-gronelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
Bacalhau congelado inteiro
A subposição SH 0303.63 – bacalhau congelado inteiro – pertence à posição 0303, no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0303 63 Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-gronelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus):
- 0303 63 10 Da espécie Gadus morhua 12%—
- 0303 63 30 Da espécie Gadus ogac 12%—
- 0303 63 90 Da espécie Gadus macrocephalus 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0303 63 10 10 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0303 63 30 10 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0303 63 90 10 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 8,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 165,9 M € | 45,8% | +52,5% | |
| 81,9 M € | 22,6% | -56% | |
| 55,9 M € | 15,5% | +2,6% | |
| 27,7 M € | 7,6% | +25,8% | |
| 15,5 M € | 4,3% | -16,7% | |
| 7,4 M € | 2% | +108,6% | |
| 6,5 M € | 1,8% | +3765,3% | |
| 832 mil € | 0,2% | +318,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 497,9 mil US$497,9 mil US$+5 M US$+90,6 M US$+> 248,8 M US$
Exportações: 61
- Rússia: 726,7 M US$
- Noruega: 248,8 M US$
- Estados Unidos: 163,3 M US$
- Dinamarca: 141,9 M US$
- Gronelândia: 124,2 M US$
- Países Baixos: 90,6 M US$
- Suécia: 82,8 M US$
- Portugal: 79,7 M US$
- Espanha: 29,2 M US$
- Coreia do Sul: 20,6 M US$
- Islândia: 19 M US$
- Polónia: 10,8 M US$
- Alemanha: 5,9 M US$
- Letónia: 5,8 M US$
- Japão: 5 M US$
- Lituânia: 4,7 M US$
- Canadá: 3,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,6 M US$
- China: 2 M US$
- Malta: 1,4 M US$
- Singapura: 1,2 M US$
- Estónia: 1,2 M US$
- Bélgica: 1,1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- França: 738,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 692,1 mil US$
- Tailândia: 647,5 mil US$
- Bulgária: 573,7 mil US$
- Brasil: 497,9 mil US$
- Reino Unido: 271,2 mil US$
- Itália: 238 mil US$
- Irlanda: 223,9 mil US$
- Chéquia: 132,6 mil US$
- Indonésia: 96 mil US$
- Chile: 63,7 mil US$
- Nova Zelândia: 61,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 56,5 mil US$
- Turquia: 39,7 mil US$
- Índia: 35,1 mil US$
- Paquistão: 31,2 mil US$
- Filipinas: 30,9 mil US$
- Cazaquistão: 28,1 mil US$
- Malásia: 25,5 mil US$
- Grécia: 18,3 mil US$
- Austrália: 16,7 mil US$
- Marrocos: 14,1 mil US$
- Luxemburgo: 12,7 mil US$
- Ucrânia: 5,9 mil US$
- Nigéria: 5,3 mil US$
- Eslovénia: 2 mil US$
- Áustria: 1,7 mil US$
- Argentina: 1,2 mil US$
- Guiana: 900 US$
- Angola: 300 US$
- Hungria: 300 US$
- Sri Lanca: 200 US$
- África do Sul: 200 US$
- Croácia: 100 US$
- Suíça: 0 US$
- Finlândia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 59,5 mil US$59,5 mil US$+1,3 M US$+30,5 M US$+> 125,2 M US$
Importações: 129
- China: 685,4 M US$
- Portugal: 162,7 M US$
- Noruega: 138,6 M US$
- Polónia: 125,2 M US$
- Dinamarca: 117,5 M US$
- Reino Unido: 79 M US$
- Brasil: 55 M US$
- Países Baixos: 52,6 M US$
- Vietname: 51,2 M US$
- Lituânia: 42,3 M US$
- Coreia do Sul: 37 M US$
- Espanha: 34,1 M US$
- Indonésia: 30,5 M US$
- Suécia: 23,8 M US$
- Letónia: 20,6 M US$
- Japão: 20,5 M US$
- Estados Unidos: 19,1 M US$
- Canadá: 12,7 M US$
- França: 11,5 M US$
- Itália: 10,1 M US$
- Tailândia: 7,5 M US$
- Suíça: 3,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,6 M US$
- Alemanha: 3,1 M US$
- Islândia: 3,1 M US$
- Ucrânia: 2,9 M US$
- Irlanda: 2,8 M US$
- Gronelândia: 2,8 M US$
- Bélgica: 2,4 M US$
- Luxemburgo: 2,3 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Bulgária: 1,3 M US$
- Catar: 820 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 766,9 mil US$
- Macau, RAE da China: 736,8 mil US$
- Grécia: 654,8 mil US$
- Malásia: 647,9 mil US$
- Austrália: 626 mil US$
- Malta: 533 mil US$
- Maldivas: 488,3 mil US$
- Angola: 480,3 mil US$
- Áustria: 372 mil US$
- Índia: 371,2 mil US$
- Andorra: 339,6 mil US$
- Filipinas: 299,2 mil US$
- México: 258,7 mil US$
- Eslováquia: 241,5 mil US$
- São Marinho: 233 mil US$
- Chéquia: 212,1 mil US$
- África do Sul: 201,5 mil US$
- Moçambique: 195 mil US$
- Cazaquistão: 167,2 mil US$
- Taiwan: 165 mil US$
- Brunei: 130,6 mil US$
- Finlândia: 120 mil US$
- Baamas: 106,4 mil US$
- Chipre: 98,4 mil US$
- Sérvia: 91,4 mil US$
- Timor-Leste: 76 mil US$
- Turquia: 75,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 726,7 M US$ | 40,9% | |
| 2 | 248,8 M US$ | 14% | |
| 3 | 163,3 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 141,9 M US$ | 8% | |
| 5 | 124,2 M US$ | 7% | |
| 6 | 90,6 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 82,8 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 79,7 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 29,2 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 20,6 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 685,4 M US$ | 38,6% | |
| 2 | 162,7 M US$ | 9,2% | |
| 3 | 138,6 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 125,2 M US$ | 7% | |
| 5 | 117,5 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 79 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 55 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 52,6 M US$ | 3% | |
| 9 | 51,2 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 42,3 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 50número de países com isenção (NMF)
- 53%o mais elevado: Turquia, Sudão, Zâmbia
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 53% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03425 Cod, frozen (excluding livers & roes)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21214 Fish of Gadiformes, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0303.63 | inalterado |
| 2012 | 0303.63 | alterado |
| 2007 | 0303.52 | alterado |
| 2002 | 0303.60 | alterado |
| 1996 | 0303.60 | alterado |
| 1992 | 0303.60 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0303.63 em 3 linhas pautais; o direito é de 12%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0303.63 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 30%.
139 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0303.63 na UE somaram 361,8 M € (−8% face aos 12 meses anteriores); Gronelândia forneceu 46%, à frente da Rússia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,8 mM US$ (+0,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Rússia (726,7 M US$), seguido da Noruega.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Bacalhau-do-atlântico»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0303.63 do Sistema Harmonizado (posição 0303), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0303.63)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0303.63?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0303.63?
A Rússia, com 726,7 M US$ em 2024 (40,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «bacalhau congelado inteiro»?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «bacalhau congelado inteiro»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Gronelândia (46%), a Rússia (23%) e a Noruega (16%), num total de importações de 361,8 M €.