Subposição · Capítulo 03 · Posição 0303
0303.83: Marlongas (Merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.)
A subposição 0303.83 pertence à posição 0303 (peixes congelados), no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0303 83 00 Marlongas (Merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.) 15%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1368/06
- Documentos
- C641 Dissostichus - Documento de capturas, importação
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 15% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 1,8% |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 4,5% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13,4 M € | 76% | +254,5% | |
| 3,7 M € | 21% | -1,1% | |
| 236 mil € | 1,3% | — | |
| 171 mil € | 1% | — | |
| 117 mil € | 0,7% | +498,5% | |
| 3 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 138,1 mil US$138,1 mil US$+5,3 M US$+25 M US$+> 71,4 M US$
Exportações: 55
- Chile: 73,1 M US$
- Coreia do Sul: 71,4 M US$
- França: 68,9 M US$
- Argentina: 61,7 M US$
- Austrália: 59,2 M US$
- Nova Zelândia: 25 M US$
- Ilhas Falkland: 22,4 M US$
- Reino Unido: 16,4 M US$
- Singapura: 13,1 M US$
- Santa Helena: 12,8 M US$
- Maurícia: 12,7 M US$
- Espanha: 10,3 M US$
- Ucrânia: 9,1 M US$
- Japão: 5,3 M US$
- China: 4,8 M US$
- África do Sul: 4,4 M US$
- Territórios Austrais Franceses: 4,1 M US$
- Uruguai: 3,3 M US$
- Estados Unidos: 2,3 M US$
- Países Baixos: 1,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 967,3 mil US$
- Rússia: 924,4 mil US$
- Vietname: 703,1 mil US$
- Índia: 651,2 mil US$
- Tailândia: 172,7 mil US$
- Islândia: 155,8 mil US$
- Dinamarca: 138,1 mil US$
- Taiwan: 128,6 mil US$
- Itália: 114,9 mil US$
- Malásia: 108 mil US$
- Paquistão: 70,8 mil US$
- Alemanha: 47,3 mil US$
- Peru: 46 mil US$
- Panamá: 31,2 mil US$
- Bélgica: 28,9 mil US$
- Portugal: 23,8 mil US$
- Chéquia: 19,2 mil US$
- Grécia: 15 mil US$
- Barém: 14,5 mil US$
- Canadá: 6,9 mil US$
- Omã: 5,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,6 mil US$
- Suíça: 4,5 mil US$
- Tunísia: 3,8 mil US$
- Macau, RAE da China: 2,9 mil US$
- Angola: 2,1 mil US$
- Polónia: 1,6 mil US$
- Turquia: 1,1 mil US$
- Áustria: 1 mil US$
- Letónia: 800 US$
- Indonésia: 200 US$
- Croácia: 100 US$
- Lituânia: 100 US$
- Finlândia: 0 US$
- Eslovénia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 97,4 mil US$97,4 mil US$+1,4 M US$+4,9 M US$+> 38,9 M US$
Importações: 68
- Estados Unidos: 297,9 M US$
- China: 80,2 M US$
- Singapura: 38,9 M US$
- Tailândia: 13,2 M US$
- Malásia: 6,2 M US$
- Canadá: 5,3 M US$
- Coreia do Sul: 4,9 M US$
- França: 4,4 M US$
- Espanha: 4,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4 M US$
- Taiwan: 3,8 M US$
- África do Sul: 3,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,7 M US$
- Chile: 2,3 M US$
- Filipinas: 2,1 M US$
- Reino Unido: 1,8 M US$
- Japão: 1,4 M US$
- Catar: 1,3 M US$
- Países Baixos: 1,2 M US$
- Macau, RAE da China: 1,2 M US$
- Maurícia: 1,2 M US$
- Índia: 814,3 mil US$
- Grécia: 756,1 mil US$
- Vietname: 640 mil US$
- Indonésia: 581,8 mil US$
- Dinamarca: 547,2 mil US$
- Itália: 248,3 mil US$
- Portugal: 242,3 mil US$
- Austrália: 228,3 mil US$
- Suíça: 200 mil US$
- Polónia: 162 mil US$
- Arábia Saudita: 122,6 mil US$
- Alemanha: 98,5 mil US$
- Turquia: 97,4 mil US$
- Áustria: 86 mil US$
- Maldivas: 76,6 mil US$
- Montenegro: 70,4 mil US$
- Roménia: 68,9 mil US$
- Croácia: 62,8 mil US$
- Chipre: 59,4 mil US$
- Brunei: 56,2 mil US$
- Ucrânia: 56,2 mil US$
- Cazaquistão: 52 mil US$
- Ilhas Falkland: 45,8 mil US$
- Usbequistão: 43,8 mil US$
- Israel: 40,7 mil US$
- Hungria: 40,2 mil US$
- Islândia: 32,4 mil US$
- Chéquia: 32,2 mil US$
- Peru: 32,1 mil US$
- Eslováquia: 22,8 mil US$
- Barém: 20,3 mil US$
- Letónia: 18,2 mil US$
- Lituânia: 16,1 mil US$
- Arménia: 12,7 mil US$
- Marrocos: 11,2 mil US$
- Bangladeche: 9,2 mil US$
- Bélgica: 8,5 mil US$
- República Dominicana: 7,5 mil US$
- Eslovénia: 6,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 73,1 M US$ | 15% | |
| 2 | 71,4 M US$ | 14,7% | |
| 3 | 68,9 M US$ | 14,1% | |
| 4 | 61,7 M US$ | 12,7% | |
| 5 | 59,2 M US$ | 12,1% | |
| 6 | 25 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 22,4 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 16,4 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 13,1 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 12,8 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 297,9 M US$ | 61,1% | |
| 2 | 80,2 M US$ | 16,5% | |
| 3 | 38,9 M US$ | 8% | |
| 4 | 13,2 M US$ | 2,7% | |
| 5 | 6,2 M US$ | 1,3% | |
| 6 | 5,3 M US$ | 1,1% | |
| 7 | 4,9 M US$ | 1% | |
| 8 | 4,4 M US$ | 0,9% | |
| 9 | 4,3 M US$ | 0,9% | |
| 10 | 4 M US$ | 0,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 159
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 44número de países com isenção (NMF)
- 53%o mais elevado: Turquia, Sudão, Zâmbia
159
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 3,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 53% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03428 Other fish, frozen (excluding livers & roes)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21219 Other fish, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0303.83 | inalterado |
| 2012 | 0303.83 | alterado |
| 2007 | 0303.62 | alterado |
| 2002 | 0303.79 | alterado |
| 1996 | 0303.79 | alterado |
| 1992 | 0303.79 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0303.83 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 15%.
A subposição 0303.83 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 30%.
136 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 15%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0303.83 na UE somaram 17,6 M € (+134% face aos 12 meses anteriores); Territórios Austrais Franceses forneceu 76%, à frente do Chile.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 487,2 M US$ (−6,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Chile (73,1 M US$), seguido da Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Marlongas (Merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0303.83 do Sistema Harmonizado (posição 0303), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0303.83)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 15%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0303.83?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0303.83?
O Chile, com 73,1 M US$ em 2024 (15% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0303.83?
136 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 15%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0303.83?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Territórios Austrais Franceses (76%), o Chile (21%) e os Estados Unidos (1%), num total de importações de 17,6 M €.