Subposição · Capítulo 03 · Posição 0303
0303.99: Fígados, ovas, gónadas masculinas, barbatanas, cabeças: outros
Descrição oficial Outros
0303.99 é uma subposição de seis dígitos da posição 0303 (peixes congelados), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0303 99 00 Outros 10%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Apenas para
- 0303 99 00 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 10% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 3,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 22,2 M € | 77,5% | +2,5% | |
| 1,8 M € | 6,2% | -1,3% | |
| 1,1 M € | 4% | -49,7% | |
| 1,1 M € | 3,7% | — | |
| 399 mil € | 1,4% | +132,5% | |
| 391 mil € | 1,4% | +31,4% | |
| 357 mil € | 1,2% | +90,7% | |
| 311 mil € | 1,1% | +29,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 332 mil US$332 mil US$+2,2 M US$+8,4 M US$+> 27,3 M US$
Exportações: 101
- Noruega: 51,5 M US$
- Gronelândia: 47,3 M US$
- Islândia: 37,2 M US$
- Dinamarca: 27,3 M US$
- Vietname: 21,5 M US$
- Rússia: 20,2 M US$
- Reino Unido: 19,6 M US$
- Polónia: 11,5 M US$
- Países Baixos: 10,6 M US$
- Espanha: 9,2 M US$
- Lituânia: 8,4 M US$
- Coreia do Sul: 7,5 M US$
- China: 7,1 M US$
- Tailândia: 6,1 M US$
- Estados Unidos: 6,1 M US$
- Canadá: 5,8 M US$
- Japão: 5,6 M US$
- Alemanha: 5,5 M US$
- França: 5,2 M US$
- Nova Zelândia: 5,1 M US$
- Austrália: 4,9 M US$
- Estónia: 4,6 M US$
- Indonésia: 3,8 M US$
- Malta: 3,7 M US$
- Chile: 2,3 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Taiwan: 2,1 M US$
- Suriname: 2 M US$
- Suécia: 1,9 M US$
- Malásia: 1,8 M US$
- Tunísia: 1,8 M US$
- Finlândia: 1,8 M US$
- Paquistão: 1,6 M US$
- Argentina: 987,9 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 978 mil US$
- México: 876,5 mil US$
- Eslováquia: 861,2 mil US$
- Letónia: 845,4 mil US$
- Marrocos: 822,7 mil US$
- Turquia: 780,6 mil US$
- África do Sul: 675,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 603,8 mil US$
- Itália: 569,4 mil US$
- Croácia: 529,7 mil US$
- Colômbia: 466,4 mil US$
- Índia: 453 mil US$
- Peru: 435,2 mil US$
- Equador: 417,3 mil US$
- Grécia: 390 mil US$
- Líbia: 344,9 mil US$
- Brasil: 332 mil US$
- Mauritânia: 311,8 mil US$
- Santa Helena: 233 mil US$
- Arábia Saudita: 229,6 mil US$
- Costa Rica: 226,4 mil US$
- Senegal: 224,1 mil US$
- Territórios Austrais Franceses: 214,2 mil US$
- Moçambique: 204,2 mil US$
- Sri Lanca: 190,5 mil US$
- Arménia: 188,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 102,9 mil US$102,9 mil US$+962,7 mil US$+6,6 M US$+> 22,7 M US$
Importações: 127
- China: 143,4 M US$
- Vietname: 26,7 M US$
- Filipinas: 24,6 M US$
- Dinamarca: 22,7 M US$
- Japão: 18,1 M US$
- Coreia do Sul: 12,4 M US$
- Estados Unidos: 12,2 M US$
- Tailândia: 9,5 M US$
- Letónia: 9,1 M US$
- Ucrânia: 7,7 M US$
- Lituânia: 7,3 M US$
- Malásia: 7,1 M US$
- Arábia Saudita: 6,6 M US$
- Canadá: 6,1 M US$
- Noruega: 6,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,2 M US$
- Espanha: 3,3 M US$
- Taiwan: 3,3 M US$
- Bielorrússia: 2,7 M US$
- Cazaquistão: 2,6 M US$
- Portugal: 2,5 M US$
- Austrália: 2,5 M US$
- Nova Zelândia: 2,4 M US$
- Estónia: 2,3 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Moldávia: 1,8 M US$
- França: 1,7 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Polónia: 1,5 M US$
- Alemanha: 1,3 M US$
- Países Baixos: 1,1 M US$
- Reino Unido: 962,7 mil US$
- Nigéria: 751,4 mil US$
- Egito: 711,8 mil US$
- Suécia: 676,6 mil US$
- Singapura: 671,9 mil US$
- Itália: 525,1 mil US$
- Islândia: 495,1 mil US$
- Bélgica: 469,6 mil US$
- Azerbaijão: 360,1 mil US$
- Grécia: 340,2 mil US$
- Koweit: 316,9 mil US$
- Chéquia: 312,4 mil US$
- Aruba: 302,4 mil US$
- Arménia: 289,2 mil US$
- Geórgia: 285,8 mil US$
- Botsuana: 262,9 mil US$
- Chipre: 247,3 mil US$
- Croácia: 237,4 mil US$
- Gana: 229,8 mil US$
- Rússia: 226,3 mil US$
- Índia: 196,2 mil US$
- Suíça: 178,4 mil US$
- Jamaica: 171,3 mil US$
- África do Sul: 160,6 mil US$
- Lesoto: 157 mil US$
- Brunei: 156,4 mil US$
- Guame: 132,6 mil US$
- Irlanda: 125,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 122,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 51,5 M US$ | 14% | |
| 2 | 47,3 M US$ | 12,8% | |
| 3 | 37,2 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 27,3 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 21,5 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 20,2 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 19,6 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 11,5 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 10,6 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 9,2 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 143,4 M US$ | 39% | |
| 2 | 26,7 M US$ | 7,2% | |
| 3 | 24,6 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 22,7 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 18,1 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 12,4 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 12,2 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 9,5 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 9,1 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 7,7 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 151
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 37número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Turquia, Sudão
151
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 3% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,5% | 3% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,7% | 0% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 17% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 4,2% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9,5% | 5% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5,5% | 3% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5,5% | 3% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 8,3% | 0% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 53% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0342 Fish, frozen (excluding fillets and minced fish)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21211 Freshwater fish, frozen21212 Salmonidae, frozen21213 Flatfish, frozen21214 Fish of Gadiformes, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0303.99 | inalterado |
| 2012 | 0303.11, 0303.12, 0303.13, 0303.14, 0303.19, 0303.23, 0303.24, 0303.25, 0303.26, 0303.29, 0303.31, 0303.32, 0303.33, 0303.34, 0303.39, 0303.41, 0303.42, 0303.43, 0303.44, 0303.45, 0303.46, 0303.49, 0303.51, 0303.53, 0303.54, 0303.55, 0303.56, 0303.57, 0303.63, 0303.64, 0303.65, 0303.66, 0303.67, 0303.68, 0303.69, 0303.81, 0303.82, 0303.83, 0303.84, 0303.89 | alterado |
| 2007 | 0303.11, 0303.19, 0303.21, 0303.22, 0303.29, 0303.31, 0303.32, 0303.33, 0303.39, 0303.41, 0303.42, 0303.43, 0303.44, 0303.45, 0303.46, 0303.49, 0303.51, 0303.52, 0303.61, 0303.62, 0303.71, 0303.72, 0303.73, 0303.74, 0303.75, 0303.76, 0303.77, 0303.78, 0303.79 | alterado |
| 2002 | 0303.11, 0303.19, 0303.21, 0303.22, 0303.29, 0303.31, 0303.32, 0303.33, 0303.39, 0303.41, 0303.42, 0303.43, 0303.44, 0303.45, 0303.46, 0303.49, 0303.50, 0303.60, 0303.71, 0303.72, 0303.73, 0303.74, 0303.75, 0303.76, 0303.77, 0303.78, 0303.79 | alterado |
| 1996 | 0303.10, 0303.21, 0303.22, 0303.29, 0303.31, 0303.32, 0303.33, 0303.39, 0303.41, 0303.42, 0303.43, 0303.49, 0303.50, 0303.60, 0303.71, 0303.72, 0303.73, 0303.74, 0303.75, 0303.76, 0303.77, 0303.78, 0303.79 | alterado |
| 1992 | 0303.10, 0303.21, 0303.22, 0303.29, 0303.31, 0303.32, 0303.33, 0303.39, 0303.41, 0303.42, 0303.43, 0303.49, 0303.50, 0303.60, 0303.71, 0303.72, 0303.73, 0303.74, 0303.75, 0303.76, 0303.77, 0303.78, 0303.79 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0303.90.
A subposição 0303.99 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 10%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0303.99 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 30%.
As mercadorias originárias de 141 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 10%; 131 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0303.99 no valor de 28,6 M € (+2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,75 € por quilo; Gronelândia forneceu 78%, à frente da Islândia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 368,1 M US$ em 2024, menos 8,8% do que em 2023.
A Noruega foi o maior exportador, com 14% do total, à frente de Gronelândia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fígados, ovas, gónadas masculinas, barbatanas, cabeças: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0303.99 do Sistema Harmonizado (posição 0303), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0303.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 10%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0303.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0303.99?
A Noruega, com 51,5 M US$ em 2024 (14% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0303.99?
131 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 10%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0303.99?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Gronelândia (78%), a Islândia (6%) e a Noruega (4%), num total de importações de 28,6 M €.