Subposição · Capítulo 03 · Posição 0304
0304.74: Pescadas (Merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
0304.74 é uma subposição de seis dígitos da posição 0304 (filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos…), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0304 74 Pescadas (Merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.):
- Pescadas (Merluzas) do género Merluccius:
- 0304 74 11 Pescada-da-áfrica do sul (Merluza) (Merluccius capensis) e pescada-da-namíbia (Merluza) (Merluccius paradoxus) 7,5%—
- 0304 74 15 Pescada-da-argentina (Merluza) (Merluccius hubbsi) 7,5%—
- 0304 74 19 Outros 6,1%—
- 0304 74 90 Abróteas do género Urophycis 7,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0304 74 15 10 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0304 74 19 10 North Pacific hake (Merluccius productus), for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,1% – 7,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 6% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento – 3% |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | 0,9% |
| Espaço Económico Europeu | Listenstaine | 1,8% – 2,2% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,6% – 4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 248,3 M € | 42,4% | +3,2% | |
| 142,3 M € | 24,3% | +18,5% | |
| 124,1 M € | 21,2% | +14,8% | |
| 50,5 M € | 8,6% | +13% | |
| 9 M € | 1,5% | +24,4% | |
| 8,5 M € | 1,4% | -25,8% | |
| 1,2 M € | 0,2% | +39,3% | |
| 962 mil € | 0,2% | -39,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 357,2 mil US$357,2 mil US$+3,4 M US$+15,1 M US$+> 133,4 M US$
Exportações: 67
- Argentina: 236,7 M US$
- África do Sul: 133,4 M US$
- Estados Unidos: 75,1 M US$
- Espanha: 69,4 M US$
- Chile: 20,5 M US$
- China: 17,9 M US$
- Alemanha: 15,1 M US$
- Países Baixos: 10,8 M US$
- Peru: 9,5 M US$
- Equador: 5,6 M US$
- Portugal: 5,5 M US$
- México: 5,3 M US$
- Chéquia: 5,1 M US$
- França: 4,5 M US$
- Dinamarca: 3,6 M US$
- Canadá: 3,4 M US$
- Nova Zelândia: 3 M US$
- Bélgica: 2,6 M US$
- Croácia: 2,5 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Indonésia: 1,8 M US$
- Itália: 1,5 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Coreia do Sul: 1,1 M US$
- Eslovénia: 1,1 M US$
- Lituânia: 961,3 mil US$
- Israel: 637 mil US$
- Letónia: 559,8 mil US$
- Eslováquia: 411,6 mil US$
- Suécia: 396,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 392 mil US$
- Vietname: 357,2 mil US$
- Irlanda: 313,7 mil US$
- Estónia: 287,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 280,7 mil US$
- Grécia: 236,6 mil US$
- Chipre: 231,3 mil US$
- Reino Unido: 221,7 mil US$
- Suíça: 213,3 mil US$
- Áustria: 211,3 mil US$
- Angola: 191 mil US$
- Tailândia: 186,9 mil US$
- Brasil: 170,4 mil US$
- Uruguai: 153,6 mil US$
- Rússia: 131,5 mil US$
- Noruega: 95,3 mil US$
- Japão: 88,2 mil US$
- Ilhas Falkland: 73 mil US$
- Hungria: 54,9 mil US$
- Bulgária: 53,7 mil US$
- Turquia: 42,1 mil US$
- Singapura: 35 mil US$
- Ucrânia: 34,8 mil US$
- Malásia: 30,3 mil US$
- Sri Lanca: 21,4 mil US$
- Luxemburgo: 12,9 mil US$
- Arábia Saudita: 8,7 mil US$
- Panamá: 4 mil US$
- Índia: 3,4 mil US$
- Montenegro: 2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 66,8 mil US$66,8 mil US$+1,3 M US$+8,3 M US$+> 54,6 M US$
Importações: 152
- Espanha: 278,4 M US$
- Itália: 129,4 M US$
- Brasil: 81,2 M US$
- França: 66,2 M US$
- Países Baixos: 54,6 M US$
- Portugal: 43 M US$
- Estados Unidos: 41,7 M US$
- Polónia: 29,4 M US$
- África do Sul: 20,9 M US$
- Austrália: 20,1 M US$
- Alemanha: 16,3 M US$
- Reino Unido: 14,1 M US$
- Japão: 13,5 M US$
- Croácia: 10,2 M US$
- Israel: 8,3 M US$
- Chéquia: 8,2 M US$
- Ucrânia: 7,5 M US$
- Rússia: 7,1 M US$
- Lituânia: 6,2 M US$
- Eslováquia: 6,1 M US$
- Áustria: 5,5 M US$
- Eslovénia: 4,8 M US$
- Bélgica: 4,4 M US$
- Grécia: 4,2 M US$
- Canadá: 4 M US$
- Irlanda: 3,9 M US$
- Suécia: 2,8 M US$
- Bulgária: 2,7 M US$
- Chile: 2,3 M US$
- Sérvia: 2,3 M US$
- Hungria: 2,1 M US$
- Letónia: 1,7 M US$
- Moldávia: 1,6 M US$
- Bielorrússia: 1,6 M US$
- Uruguai: 1,6 M US$
- Dinamarca: 1,4 M US$
- Estónia: 1,3 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Montenegro: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 988,3 mil US$
- Coreia do Sul: 979,1 mil US$
- Zimbabué: 906,3 mil US$
- Botsuana: 896,9 mil US$
- Marrocos: 833,4 mil US$
- Macedónia do Norte: 746,2 mil US$
- Argentina: 739,4 mil US$
- Roménia: 699,1 mil US$
- Essuatíni: 540,2 mil US$
- Chipre: 509,3 mil US$
- Luxemburgo: 485,3 mil US$
- Líbia: 459,6 mil US$
- Finlândia: 439,7 mil US$
- Colômbia: 437,5 mil US$
- Noruega: 419 mil US$
- Angola: 361,7 mil US$
- Cuba: 351,8 mil US$
- Cabo Verde: 277,3 mil US$
- Maurícia: 232,8 mil US$
- Andorra: 225,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 236,7 M US$ | 25,5% | |
| 2 | 133,4 M US$ | 14,4% | |
| 3 | 75,1 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 69,4 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 20,5 M US$ | 2,2% | |
| 6 | 17,9 M US$ | 1,9% | |
| 7 | 15,1 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 10,8 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 9,5 M US$ | 1% | |
| 10 | 5,6 M US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 278,4 M US$ | 30% | |
| 2 | 129,4 M US$ | 13,9% | |
| 3 | 81,2 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 66,2 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 54,6 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 43 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 41,7 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 29,4 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 20,9 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 20,1 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 34número de países com isenção (NMF)
- 49%o mais elevado: Turquia, Barbados, Belize
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 6,8% | 3,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 49% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,2% | 6,1% – 7,5% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0344 Fish fillets, frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21222 Fish fillets, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0304.74 | inalterado |
| 2012 | 0304.74 | inalterado |
| 2007 | 0304.29 | alterado |
| 2002 | 0304.20 | alterado |
| 1996 | 0304.20 | alterado |
| 1992 | 0304.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N355931 U.S. CBP
The Tariff Classification of Frozen Whiting Fillets from Argentina
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0304.74 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 6,1% e 7,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0304.74 em 4 linhas pautais; o direito é de 30%.
As mercadorias originárias de 150 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,1% – 7,5%; 132 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0304.74 no valor de 586,1 M € (+9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,85 € por quilo; a Namíbia forneceu 42%, à frente da África do Sul.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 929,1 M US$ em 2024, menos 1,4% do que em 2023.
A Argentina foi o maior exportador, com 25,5% do total, à frente da África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pescadas (Merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0304.74 do Sistema Harmonizado (posição 0304), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0304.74)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 6,1% e 7,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0304.74?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0304.74?
A Argentina, com 236,7 M US$ em 2024 (25,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0304.74?
132 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,1% – 7,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0304.74?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Namíbia (42%), a África do Sul (24%) e a Argentina (21%), num total de importações de 586,1 M €.