Subposição · Capítulo 03 · Posição 0305
0305.59: Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes: outros
Descrição oficial Outros
0305.59 é uma subposição de seis dígitos da posição 0305 (peixes secos, salgados ou em salmoura), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0305 59 Outros:
- 0305 59 70 Alabote-do-atlântico (Linguado-gigante) (Hippoglossus hippoglossus) 15%—
- 0305 59 85 Outros 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 17
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 0305 59 85 40 Atlantic bluefin tuna (Thunnus thynnus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2833/23
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 0305 59 85 45 Bigeye tuna (Thunnus obesus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1984/03
- Documentos
- C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 59 85 45 Bigeye tuna (Thunnus obesus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 59 85 61 Trout (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache and Onchorhynchus chrysogaster)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
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- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 59 85 64 Gilt-head sea bream (Sparus aurata)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
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- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 59 85 65 Sea bream (Dentex dentex, Pagellus|spp.)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 59 85 67 Sea bass (Dicentrarchus labrax)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 59 85 70 Lesser or Greenland Halibut (Reinhardtius hippoglossoides), and Pacific Halibut (Hippoglossus stenolepis)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 59 85 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% – 15% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 3,6% – 4,5% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 8,5% – 10,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,9 M € | 44% | -26,8% | |
| 3,6 M € | 16,1% | +65,9% | |
| 2,9 M € | 12,8% | -4,7% | |
| 1,7 M € | 7,5% | -23,5% | |
| 1,2 M € | 5,2% | +38,9% | |
| 1,1 M € | 4,7% | +130,5% | |
| 551 mil € | 2,4% | -24,4% | |
| 391 mil € | 1,7% | -10,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 156,6 mil US$156,6 mil US$+1,7 M US$+5,1 M US$+> 19,6 M US$
Exportações: 120
- Vietname: 152,2 M US$
- China: 31,5 M US$
- Tailândia: 24,7 M US$
- Índia: 19,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 18,8 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Indonésia: 6,7 M US$
- Quénia: 6,6 M US$
- Uganda: 6,4 M US$
- Bangladeche: 6,3 M US$
- Países Baixos: 5,5 M US$
- Estónia: 5,1 M US$
- Noruega: 5,1 M US$
- Estados Unidos: 4,8 M US$
- Japão: 4,7 M US$
- Ucrânia: 4,5 M US$
- Rússia: 4,3 M US$
- Canadá: 4 M US$
- Cazaquistão: 4 M US$
- Alemanha: 3,9 M US$
- Maldivas: 3,6 M US$
- Coreia do Sul: 2,9 M US$
- Malásia: 2,8 M US$
- Portugal: 2,6 M US$
- Reino Unido: 2,4 M US$
- Sudão do Sul: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Tanzânia: 1,7 M US$
- Senegal: 1,7 M US$
- Sri Lanca: 1,5 M US$
- Singapura: 1,4 M US$
- Moçambique: 1,2 M US$
- Salvador: 1,1 M US$
- Filipinas: 970,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 948,5 mil US$
- Suriname: 896 mil US$
- Polónia: 841,4 mil US$
- Guiana: 833,3 mil US$
- Omã: 811 mil US$
- Chéquia: 768,5 mil US$
- Islândia: 731,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 721,7 mil US$
- Paquistão: 692,7 mil US$
- Mauritânia: 623,4 mil US$
- Suécia: 516,8 mil US$
- Costa Rica: 404,2 mil US$
- Dinamarca: 392,8 mil US$
- Angola: 374 mil US$
- Gana: 308,3 mil US$
- Taiwan: 297,8 mil US$
- Letónia: 294,3 mil US$
- Roménia: 267 mil US$
- Madagáscar: 238,3 mil US$
- Gâmbia: 219,2 mil US$
- Croácia: 205,4 mil US$
- França: 202,4 mil US$
- Nigéria: 156,6 mil US$
- Mali: 132,5 mil US$
- Bulgária: 127,2 mil US$
- Tunísia: 120,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 151,2 mil US$151,2 mil US$+1 M US$+5,4 M US$+> 14,3 M US$
Importações: 155
- China: 113,6 M US$
- Malásia: 29,4 M US$
- Bangladeche: 18,4 M US$
- Estados Unidos: 15,7 M US$
- Sri Lanca: 14,3 M US$
- Portugal: 13,1 M US$
- Coreia do Sul: 12 M US$
- Japão: 10,7 M US$
- Alemanha: 10,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10,2 M US$
- Singapura: 9,7 M US$
- Itália: 8,1 M US$
- Taiwan: 7,6 M US$
- Congo-Kinshasa: 6,9 M US$
- Barbados: 6,8 M US$
- Ruanda: 5,4 M US$
- Vietname: 5,3 M US$
- Índia: 4,9 M US$
- França: 4,5 M US$
- Canadá: 3,7 M US$
- Polónia: 3,2 M US$
- Reino Unido: 3,1 M US$
- Coreia do Norte: 3 M US$
- Estónia: 3 M US$
- Tailândia: 2,8 M US$
- Rússia: 2,5 M US$
- Butão: 2,4 M US$
- Arábia Saudita: 2,2 M US$
- Austrália: 2,1 M US$
- Uganda: 2 M US$
- Cazaquistão: 1,7 M US$
- Países Baixos: 1,6 M US$
- Panamá: 1,4 M US$
- Espanha: 1,3 M US$
- Chéquia: 1,2 M US$
- Bélgica: 1,2 M US$
- Zimbabué: 1,2 M US$
- Maurícia: 1 M US$
- Macau, RAE da China: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Moldávia: 927,6 mil US$
- Letónia: 857,1 mil US$
- Israel: 856,1 mil US$
- Islândia: 854,4 mil US$
- Ucrânia: 786,6 mil US$
- Congo-Brazzaville: 772,7 mil US$
- Nepal: 582,2 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 567 mil US$
- Brasil: 555,8 mil US$
- Dinamarca: 503,3 mil US$
- Nigéria: 463 mil US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 430,9 mil US$
- Santa Lúcia: 416,3 mil US$
- Koweit: 411,9 mil US$
- Noruega: 393,2 mil US$
- Irlanda: 390,7 mil US$
- Nova Zelândia: 386,3 mil US$
- Timor-Leste: 363,1 mil US$
- Suíça: 359,7 mil US$
- Burundi: 353,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 152,2 M US$ | 41,5% | |
| 2 | 31,5 M US$ | 8,6% | |
| 3 | 24,7 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 19,6 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 18,8 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 7 M US$ | 1,9% | |
| 7 | 6,7 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 6,6 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 6,4 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 6,3 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 113,6 M US$ | 30,9% | |
| 2 | 29,4 M US$ | 8% | |
| 3 | 18,4 M US$ | 5% | |
| 4 | 15,7 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 14,3 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 13,1 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 12 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 10,7 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 10,4 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 10,2 M US$ | 2,8% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11563)
RG 31.07.2026 sayı 33326 · Karar 11563 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
FR Doc. 2026-13037 · 91 FR 39070 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0305.59 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 12% e 15%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0305.59 em 2 linhas pautais; o direito é de 37,5%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12% – 15%; 129 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0305.59 no valor de 22,6 M € (−9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,00 € por quilo; a China forneceu 44%, à frente da Ucrânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 367,2 M US$ em 2024, menos 20,9% do que em 2023.
O Vietname foi o maior exportador, com 41,5% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0305.59 do Sistema Harmonizado (posição 0305), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0305.59)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 12% e 15%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0305.59?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0305.59?
O Vietname, com 152,2 M US$ em 2024 (41,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0305.59?
129 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12% – 15%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0305.59?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (44%), a Ucrânia (16%) e a Tailândia (13%), num total de importações de 22,6 M €.