Subposição · Capítulo 03 · Posição 0306
0306.92: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados: outros, lavagantes (Homarus spp.)
Descrição oficial Lavagantes (Homarus spp.)
0306.92 é uma subposição de seis dígitos da posição 0306 (crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos…), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0306 92 Lavagantes (Homarus spp.):
- 0306 92 10 Inteiros 8%—
- 0306 92 90 Outros 10%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% – 10% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento – 4% |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,4% – 3% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,8% – 3,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,2 M € | 100% | +1666,2% | |
| 150 € | 0% | -91,1% | |
| 41 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 17,2 mil US$17,2 mil US$+88,4 mil US$+454,2 mil US$+> 2,4 M US$
Exportações: 32
- Sri Lanca: 2,4 M US$
- Estados Unidos: 622,3 mil US$
- França: 468,2 mil US$
- Canadá: 454,2 mil US$
- Espanha: 328,3 mil US$
- Países Baixos: 315,8 mil US$
- Dinamarca: 216,7 mil US$
- Portugal: 88,4 mil US$
- Índia: 56,2 mil US$
- Grécia: 54,4 mil US$
- Itália: 42,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 33,7 mil US$
- Alemanha: 26,9 mil US$
- Malásia: 26,6 mil US$
- Japão: 21,9 mil US$
- Croácia: 17,2 mil US$
- Roménia: 12,8 mil US$
- Reino Unido: 11 mil US$
- Bélgica: 10,1 mil US$
- Suécia: 9,9 mil US$
- Paquistão: 9,1 mil US$
- Eslovénia: 5 mil US$
- Quénia: 3,1 mil US$
- Irlanda: 2,7 mil US$
- Islândia: 2,4 mil US$
- Nigéria: 1 mil US$
- Fiji: 400 US$
- Noruega: 400 US$
- Malta: 200 US$
- Polónia: 200 US$
- África do Sul: 200 US$
- Singapura: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 12,8 mil US$12,8 mil US$+38,8 mil US$+221,8 mil US$+> 1,9 M US$
Importações: 62
- China: 2 M US$
- Japão: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 471,5 mil US$
- Bélgica: 313,7 mil US$
- Chipre: 244,4 mil US$
- Itália: 221,8 mil US$
- Alemanha: 172,4 mil US$
- Reino Unido: 160,7 mil US$
- Estados Unidos: 159,2 mil US$
- Grécia: 149,7 mil US$
- Espanha: 114,3 mil US$
- Austrália: 114,1 mil US$
- Arábia Saudita: 51,2 mil US$
- Baamas: 38,8 mil US$
- França: 37,5 mil US$
- Gronelândia: 36,3 mil US$
- Suíça: 35,1 mil US$
- Roménia: 35,1 mil US$
- Países Baixos: 34,1 mil US$
- Eslovénia: 25,8 mil US$
- Bermudas: 25,5 mil US$
- Seicheles: 24,8 mil US$
- Singapura: 19,3 mil US$
- Portugal: 18,9 mil US$
- Guiana: 18,6 mil US$
- Luxemburgo: 18,3 mil US$
- Moldávia: 12,8 mil US$
- Áustria: 11,5 mil US$
- Montenegro: 10,3 mil US$
- Egito: 9,3 mil US$
- Finlândia: 8,6 mil US$
- Taiwan: 6,5 mil US$
- Barém: 5,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,3 mil US$
- Bulgária: 5 mil US$
- Croácia: 4,7 mil US$
- Noruega: 3,8 mil US$
- Indonésia: 3,7 mil US$
- Ruanda: 3,1 mil US$
- Catar: 2,8 mil US$
- Maurícia: 1,1 mil US$
- Barbados: 900 US$
- Canadá: 900 US$
- Macedónia do Norte: 700 US$
- Israel: 600 US$
- Estónia: 500 US$
- Gibraltar: 400 US$
- Nova Zelândia: 400 US$
- Botsuana: 200 US$
- Letónia: 200 US$
- Suécia: 200 US$
- Lituânia: 100 US$
- Malta: 100 US$
- São Martinho (Sint Maarten): 100 US$
- Chéquia: 0 US$
- Dinamarca: 0 US$
- Hungria: 0 US$
- Irlanda: 0 US$
- Islândia: 0 US$
- Lesoto: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,4 M US$ | 35,9% | |
| 2 | 622,3 mil US$ | 9,5% | |
| 3 | 468,2 mil US$ | 7,1% | |
| 4 | 454,2 mil US$ | 6,9% | |
| 5 | 328,3 mil US$ | 5% | |
| 6 | 315,8 mil US$ | 4,8% | |
| 7 | 216,7 mil US$ | 3,3% | |
| 8 | 88,4 mil US$ | 1,3% | |
| 9 | 56,2 mil US$ | 0,9% | |
| 10 | 54,4 mil US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2 M US$ | 31,1% | |
| 2 | 1,9 M US$ | 28,8% | |
| 3 | 471,5 mil US$ | 7,2% | |
| 4 | 313,7 mil US$ | 4,8% | |
| 5 | 244,4 mil US$ | 3,7% | |
| 6 | 221,8 mil US$ | 3,4% | |
| 7 | 172,4 mil US$ | 2,6% | |
| 8 | 160,7 mil US$ | 2,4% | |
| 9 | 159,2 mil US$ | 2,4% | |
| 10 | 149,7 mil US$ | 2,3% |
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0306.22.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0306.92 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 8% e 10%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0306.92 em 2 linhas pautais; o direito é de 37,5%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8% – 10%; 135 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0306.92 no valor de 4,2 M € (+1652% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 42,83 € por quilo; o Canadá forneceu 100%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 6,6 M US$ em 2024, menos 32,5% do que em 2023.
O Sri Lanca foi o maior exportador, com 35,9% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados: outros…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0306.92 do Sistema Harmonizado (posição 0306), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0306.92)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 8% e 10%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0306.92?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0306.92?
O Sri Lanca, com 2,4 M US$ em 2024 (35,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0306.92?
135 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8% – 10%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0306.92?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (100%), o Reino Unido (0%) e o Vietname (0%), num total de importações de 4,2 M €.