Subposição · Capítulo 04 · Posição 0409
0409.00: Mel natural
A subposição SH 0409.00 – mel natural – pertence à posição 0409, no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0409 00 00 Mel natural 17,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 17,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–ArgéliaContingente | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–TunísiaContingente | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–MéxicoContingente | México | 8,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 111 M € | 28,6% | +47,2% | |
| 81,5 M € | 21% | +8,6% | |
| 62,2 M € | 16% | +51,3% | |
| 25 M € | 6,4% | +32,4% | |
| 24,6 M € | 6,3% | -7% | |
| 13,6 M € | 3,5% | -24,3% | |
| 11,1 M € | 2,8% | +3,1% | |
| 9 M € | 2,3% | +54,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 173,3 mil US$173,3 mil US$+5,2 M US$+36,5 M US$+> 164,3 M US$
Exportações: 172
- Nova Zelândia: 249,8 M US$
- China: 237,2 M US$
- Argentina: 206,2 M US$
- Índia: 187,1 M US$
- Ucrânia: 164,3 M US$
- Alemanha: 134,2 M US$
- Espanha: 102,7 M US$
- Brasil: 101 M US$
- Hungria: 77,2 M US$
- Vietname: 65,1 M US$
- México: 62,8 M US$
- Bélgica: 53,6 M US$
- Austrália: 45,4 M US$
- Canadá: 44,5 M US$
- Bulgária: 41,6 M US$
- Roménia: 38,9 M US$
- Polónia: 36,5 M US$
- Turquia: 32,6 M US$
- Grécia: 28,6 M US$
- França: 27,9 M US$
- Tailândia: 27,9 M US$
- Itália: 26,7 M US$
- Uruguai: 26,7 M US$
- Portugal: 21,5 M US$
- Países Baixos: 20,9 M US$
- Estados Unidos: 20,6 M US$
- Arábia Saudita: 17,8 M US$
- Chile: 16,4 M US$
- Cuba: 13,3 M US$
- Áustria: 12,8 M US$
- Reino Unido: 12,8 M US$
- Dinamarca: 11,3 M US$
- Moldávia: 10,8 M US$
- Paquistão: 10 M US$
- Lituânia: 8,6 M US$
- Sérvia: 8,1 M US$
- Eslováquia: 7,7 M US$
- Rússia: 7,3 M US$
- Egito: 6,2 M US$
- Chéquia: 5,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,2 M US$
- Taiwan: 4,7 M US$
- Malásia: 4,5 M US$
- Guatemala: 4,5 M US$
- Irlanda: 4,2 M US$
- Zâmbia: 3,9 M US$
- Croácia: 3,4 M US$
- Camboja: 3,3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 2,9 M US$
- Singapura: 2,8 M US$
- Nicarágua: 2,6 M US$
- Suíça: 2,6 M US$
- África do Sul: 2,5 M US$
- Quirguistão: 1,7 M US$
- Letónia: 1,5 M US$
- Salvador: 1,4 M US$
- Iémen: 1,4 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Irão: 1,2 M US$
- Indonésia: 1,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 203,4 mil US$203,4 mil US$+2,5 M US$+19,2 M US$+> 70,2 M US$
Importações: 211
- Estados Unidos: 629 M US$
- Alemanha: 253,1 M US$
- Japão: 133,7 M US$
- Reino Unido: 118 M US$
- França: 115,2 M US$
- Países Baixos: 76,1 M US$
- Bélgica: 70,2 M US$
- Espanha: 70 M US$
- Itália: 68,2 M US$
- Arábia Saudita: 65,5 M US$
- Polónia: 54,8 M US$
- Canadá: 47,4 M US$
- China: 47,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 39,2 M US$
- Suíça: 38 M US$
- Austrália: 33,3 M US$
- Áustria: 29,7 M US$
- Portugal: 25,2 M US$
- Irlanda: 24,9 M US$
- Chéquia: 19,8 M US$
- Suécia: 19,2 M US$
- Grécia: 19,1 M US$
- Singapura: 17,8 M US$
- Coreia do Sul: 16,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14,4 M US$
- Malásia: 13,4 M US$
- Dinamarca: 13,4 M US$
- Roménia: 13,3 M US$
- Taiwan: 11,9 M US$
- Koweit: 11,9 M US$
- Finlândia: 10,5 M US$
- Bulgária: 10,3 M US$
- Eslováquia: 9,6 M US$
- Israel: 9,6 M US$
- Indonésia: 9 M US$
- Marrocos: 8,9 M US$
- Noruega: 8,8 M US$
- Catar: 8,3 M US$
- Croácia: 7 M US$
- Omã: 6,2 M US$
- África do Sul: 5,9 M US$
- Eslovénia: 5,8 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Filipinas: 4,7 M US$
- Jordânia: 4,4 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Hungria: 3,5 M US$
- Chipre: 3,4 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Líbia: 3 M US$
- Barém: 2,9 M US$
- Iémen: 2,6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,5 M US$
- Bangladeche: 2,3 M US$
- Luxemburgo: 2 M US$
- Nigéria: 1,9 M US$
- Maldivas: 1,9 M US$
- Tunísia: 1,9 M US$
- Maurícia: 1,7 M US$
- Costa Rica: 1,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 249,8 M US$ | 10,9% | |
| 2 | 237,2 M US$ | 10,3% | |
| 3 | 206,2 M US$ | 9% | |
| 4 | 187,1 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 164,3 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 134,2 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 102,7 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 101 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 77,2 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 65,1 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 629 M US$ | 27,3% | |
| 2 | 253,1 M US$ | 11% | |
| 3 | 133,7 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 118 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 115,2 M US$ | 5% | |
| 6 | 76,1 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 70,2 M US$ | 3% | |
| 8 | 70 M US$ | 3% | |
| 9 | 68,2 M US$ | 3% | |
| 10 | 65,5 M US$ | 2,8% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Russia and Belarus Additional Duties Following Technical Fix – 18 May 2026
Trade Tariff news 6302 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0409.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 17,3%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0409.00 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 38,5%.
135 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 17,3%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0409.00 na UE somaram 388,8 M € (+23% face aos 12 meses anteriores); a Ucrânia forneceu 29%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,3 mM US$ (+4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Nova Zelândia (249,8 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Mel natural»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0409.00 do Sistema Harmonizado (posição 0409), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0409.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 17,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0409.00?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 16%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0409.00?
A Nova Zelândia, com 249,8 M US$ em 2024 (10,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «mel natural»?
135 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 17,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «mel natural»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «mel natural»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (29%), a China (21%) e a Argentina (16%), num total de importações de 388,8 M €.