Subposição · Capítulo 05 · Posição 0508
0508.00: Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de chocos e chopos (chocos) (sépias), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios
A subposição 0508.00 pertence à posição 0508 (coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não…), no capítulo 05.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0508 00 Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de chocos e chopos (chocos) (sépias), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios:
- 0508 00 10 Coral vermelho (Corallium rubrum) Isento—
- 0508 00 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 0508 00 90 10 Empty shells for food use and use as raw material for glucosamine
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 0508 00 90 10 Empty shells for food use and use as raw material for glucosamine
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 0508 00 90 20 Shells, including cuttle-bones, containing soft tissue and flesh, as referred to in Article 10, point (k)(i), of Regulation (EC) No 1069/2009
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 0508 00 90 20 Shells, including cuttle-bones, containing soft tissue and flesh, as referred to in Article 10, point (k)(i), of Regulation (EC) No 1069/2009
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,2 M € | 21,7% | -3,3% | |
| 3,8 M € | 19,7% | +2,8% | |
| 3,1 M € | 15,9% | +11,2% | |
| 1,3 M € | 6,5% | +21,8% | |
| 1,2 M € | 6% | -1,3% | |
| 858 mil € | 4,4% | +64,7% | |
| 786 mil € | 4,1% | -6,8% | |
| 751 mil € | 3,9% | +35,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 223 mil US$223 mil US$+1 M US$+4 M US$+> 10 M US$
Exportações: 119
- Japão: 25 M US$
- Indonésia: 15 M US$
- Mianmar (Birmânia): 12 M US$
- China: 10 M US$
- Vietname: 8 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- Austrália: 6 M US$
- Tunísia: 5 M US$
- Turquia: 5 M US$
- Reino Unido: 5 M US$
- Índia: 4 M US$
- França: 4 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Itália: 3 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- México: 1 M US$
- Ucrânia: 1 M US$
- Tanzânia: 1 M US$
- Marrocos: 1 M US$
- Mauritânia: 1 M US$
- Equador: 869 mil US$
- Sri Lanca: 778 mil US$
- Geórgia: 746 mil US$
- Malásia: 732 mil US$
- Polinésia Francesa: 723 mil US$
- Espanha: 690 mil US$
- Senegal: 635 mil US$
- Alemanha: 617 mil US$
- Chéquia: 607 mil US$
- Roménia: 525 mil US$
- Noruega: 507 mil US$
- Canadá: 504 mil US$
- Dinamarca: 502 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 430 mil US$
- Bulgária: 401 mil US$
- Ilhas Salomão: 371 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 330 mil US$
- Eslováquia: 326 mil US$
- Fiji: 307 mil US$
- Iémen: 294 mil US$
- Polónia: 254 mil US$
- Rússia: 247 mil US$
- Moçambique: 232 mil US$
- Madagáscar: 227 mil US$
- Baamas: 223 mil US$
- Bielorrússia: 201 mil US$
- Irlanda: 200 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 180 mil US$
- Luxemburgo: 176 mil US$
- Tonga: 154 mil US$
- Bangladeche: 139 mil US$
- Quénia: 126 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 49 mil US$49 mil US$+272 mil US$+3 M US$+> 8 M US$
Importações: 135
- China: 39 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 20 M US$
- França: 13 M US$
- Estados Unidos: 12 M US$
- Vietname: 8 M US$
- Índia: 7 M US$
- Japão: 6 M US$
- Alemanha: 4 M US$
- Coreia do Sul: 4 M US$
- Itália: 4 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Lituânia: 886 mil US$
- Arábia Saudita: 757 mil US$
- Dinamarca: 642 mil US$
- Suíça: 634 mil US$
- Polónia: 611 mil US$
- Malásia: 595 mil US$
- Áustria: 583 mil US$
- Irlanda: 380 mil US$
- Burquina Faso: 376 mil US$
- Noruega: 345 mil US$
- Madagáscar: 335 mil US$
- Bangladeche: 330 mil US$
- Rússia: 272 mil US$
- Indonésia: 252 mil US$
- Cazaquistão: 245 mil US$
- Portugal: 241 mil US$
- Grécia: 239 mil US$
- Turquia: 231 mil US$
- Brasil: 227 mil US$
- Austrália: 217 mil US$
- México: 204 mil US$
- Sérvia: 189 mil US$
- Singapura: 186 mil US$
- Filipinas: 166 mil US$
- Egito: 162 mil US$
- Croácia: 160 mil US$
- Suécia: 158 mil US$
- Líbia: 158 mil US$
- Baamas: 152 mil US$
- Eslováquia: 139 mil US$
- Líbano: 137 mil US$
- Síria: 134 mil US$
- África do Sul: 128 mil US$
- Bulgária: 128 mil US$
- Islândia: 126 mil US$
- Koweit: 96 mil US$
- Israel: 93 mil US$
- Hungria: 76 mil US$
- Laos: 70 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 25 M US$ | 16,4% | |
| 2 | 15 M US$ | 9,6% | |
| 3 | 12 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 10 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 8 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 6 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 6 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 5 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 5 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 5 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 39 M US$ | 25,7% | |
| 2 | 20 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 13 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 12 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 8 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 7 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 6 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 4 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 4 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 4 M US$ | 2,5% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0508.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0508.00 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0508.00 na UE somaram 19,4 M € (+1% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 22%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 152 M US$ (−16,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Japão (25 M US$), seguido da Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0508.00 do Sistema Harmonizado (posição 0508), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0508.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0508.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0508.00?
O Japão, com 25 M US$ em 2024 (16,4% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0508.00?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0508.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (22%), a Turquia (20%) e a Tunísia (16%), num total de importações de 19,4 M €.