Subposição · Capítulo 06 · Posição 0603
0603.90: Flores e botões de flores, cortados, para ramos: outros
Descrição oficial Outros
0603.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 0603 (flores e botões de flores, cortados, para ramos), capítulo 06.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0603 90 00 Outros 10%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 10% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–ArgéliaContingente | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 6,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,9 M € | 32,2% | -5,5% | |
| 7,2 M € | 29,4% | +1,1% | |
| 3,5 M € | 14,4% | -29,3% | |
| 1,6 M € | 6,6% | +1,2% | |
| 975 mil € | 4% | -2,1% | |
| 711 mil € | 2,9% | -24,1% | |
| 653 mil € | 2,7% | +3,8% | |
| 288 mil € | 1,2% | -49,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 68,3 mil US$68,3 mil US$+1,6 M US$+7,1 M US$+> 25,8 M US$
Exportações: 135
- Países Baixos: 300,3 M US$
- Nigéria: 68 M US$
- Colômbia: 34,8 M US$
- Itália: 25,8 M US$
- Espanha: 23,9 M US$
- China: 21,7 M US$
- Israel: 21,5 M US$
- Equador: 18,3 M US$
- México: 16,5 M US$
- Quénia: 16,5 M US$
- Índia: 16,1 M US$
- Polónia: 9,9 M US$
- Malásia: 7,1 M US$
- Reino Unido: 6,8 M US$
- Costa Rica: 6,5 M US$
- África do Sul: 6,2 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Áustria: 5,8 M US$
- Tailândia: 5,6 M US$
- Alemanha: 5,6 M US$
- Egito: 5,5 M US$
- Guatemala: 4,3 M US$
- França: 3,7 M US$
- Hungria: 3,6 M US$
- Coreia do Sul: 3,3 M US$
- Estados Unidos: 2,8 M US$
- Dinamarca: 2,3 M US$
- Chéquia: 2,1 M US$
- Japão: 2 M US$
- Tanzânia: 1,9 M US$
- Indonésia: 1,6 M US$
- Paquistão: 1,6 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Turquia: 1,2 M US$
- Arménia: 870,7 mil US$
- Luxemburgo: 860,7 mil US$
- Chile: 592,6 mil US$
- Suécia: 506,1 mil US$
- Austrália: 424,2 mil US$
- Irão: 305,7 mil US$
- Filipinas: 304,7 mil US$
- Etiópia: 292,9 mil US$
- Lituânia: 290,2 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 278 mil US$
- Eslováquia: 268,2 mil US$
- Tunísia: 263,1 mil US$
- Marrocos: 256,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 241,3 mil US$
- Uganda: 234,5 mil US$
- Bulgária: 234 mil US$
- Letónia: 223 mil US$
- Taiwan: 192,5 mil US$
- Grécia: 172,5 mil US$
- Irlanda: 134,1 mil US$
- Senegal: 130,8 mil US$
- Ucrânia: 104,6 mil US$
- Níger: 98,9 mil US$
- Sri Lanca: 95,5 mil US$
- Zimbabué: 89,1 mil US$
- Ruanda: 70,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 134 mil US$134 mil US$+1,3 M US$+7,7 M US$+> 36,6 M US$
Importações: 182
- Alemanha: 112,6 M US$
- Estados Unidos: 67,6 M US$
- França: 60,1 M US$
- Países Baixos: 47,9 M US$
- Reino Unido: 44,8 M US$
- México: 36,6 M US$
- Bélgica: 28,7 M US$
- Dinamarca: 20,4 M US$
- Espanha: 16 M US$
- Áustria: 15,4 M US$
- Itália: 14,2 M US$
- Chéquia: 12,7 M US$
- Polónia: 11,3 M US$
- Letónia: 9,3 M US$
- Singapura: 9,1 M US$
- Malásia: 8,2 M US$
- Lituânia: 8,1 M US$
- Japão: 7,9 M US$
- Eslováquia: 7,7 M US$
- China: 7,2 M US$
- Suécia: 7 M US$
- Hungria: 6,9 M US$
- Eslovénia: 6 M US$
- Grécia: 5,9 M US$
- Roménia: 5,5 M US$
- Peru: 5,4 M US$
- Finlândia: 5,1 M US$
- Luxemburgo: 5 M US$
- Canadá: 4,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,9 M US$
- Irlanda: 4,8 M US$
- Rússia: 4,6 M US$
- Líbia: 4,1 M US$
- Portugal: 3,5 M US$
- Suíça: 3,2 M US$
- Catar: 3 M US$
- Koweit: 2,8 M US$
- Bulgária: 2,4 M US$
- Estónia: 2,4 M US$
- Egito: 2,2 M US$
- Austrália: 2,2 M US$
- Turquia: 1,9 M US$
- Arábia Saudita: 1,7 M US$
- Cazaquistão: 1,7 M US$
- Albânia: 1,4 M US$
- Coreia do Sul: 1,3 M US$
- Usbequistão: 1,3 M US$
- Nicarágua: 1,2 M US$
- Salvador: 1,1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Jordânia: 1 M US$
- Índia: 967,1 mil US$
- Croácia: 842 mil US$
- Taiwan: 829,6 mil US$
- Honduras: 695,6 mil US$
- Gronelândia: 685,7 mil US$
- Paquistão: 678,3 mil US$
- Brasil: 621,6 mil US$
- Chipre: 601,2 mil US$
- Colômbia: 577,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 300,3 M US$ | 44,9% | |
| 2 | 68 M US$ | 10,2% | |
| 3 | 34,8 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 25,8 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 23,9 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 21,7 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 21,5 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 18,3 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 16,5 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 16,5 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 112,6 M US$ | 16,8% | |
| 2 | 67,6 M US$ | 10,1% | |
| 3 | 60,1 M US$ | 9% | |
| 4 | 47,9 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 44,8 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 36,6 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 28,7 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 20,4 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 16 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 15,4 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 18número de países com isenção (NMF)
- 70%o mais elevado: Líbano, Índia, Irão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5%* | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,8% | 0% – 8% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,5%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 70% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 47% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29271 Cut flowers & flower buds of a kind suitable for bouquets/for ornamental purposes, fresh, dried, dyed, bleached, impregnated/othw. prepared
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313101
- Produto CPC 2.1
- 01962 Cut flowers and flower buds including bouquets, wreaths, floral baskets and similar articles
- Atividade CITA Rev. 4
- 0119 Growing of other non-perennial crops
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0603.90 | inalterado |
| 2012 | 0603.90 | inalterado |
| 2007 | 0603.90 | inalterado |
| 2002 | 0603.90 | inalterado |
| 1996 | 0603.90 | inalterado |
| 1992 | 0603.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361717 U.S. CBP
The tariff classification of Framed Preserved Floral Bouquet from France
- N342034 U.S. CBP
The tariff classification of Glass Globe with Preserved Rose from Mexico
- N340427 U.S. CBP
The tariff classification of Dried Flower Decoration from China
- H313526 U.S. CBP
Revocation of NY N307028; Tariff classification of Infinity Rose Flower Box from Germany
- N313148 U.S. CBP
The tariff classification of a Glass Cloche with Preserved Rose from Colombia
A subposição 0603.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 10%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0603.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 46,8%.
As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 10%; 132 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0603.90 no valor de 24,6 M € (−10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 17,40 € por quilo; o Equador forneceu 32%, à frente da Colômbia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 668,7 M US$ em 2024, mais 8,3% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 44,9% do total, à frente da Nigéria.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Flores e botões de flores, cortados, para ramos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0603.90 do Sistema Harmonizado (posição 0603), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0603.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 10%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0603.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0603.90?
Os Países Baixos, com 300,3 M US$ em 2024 (44,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0603.90?
132 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 10%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0603.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0603.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Equador (32%), a Colômbia (29%) e a China (14%), num total de importações de 24,6 M €.