Subposição · Capítulo 06 · Posição 0604
0604.90: Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 0604.90 pertence à posição 0604 (folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de…), no capítulo 06.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0604 90 Outros:
- Musgos e líquenes:
- 0604 90 11 Líquenes das renas Isento—
- 0604 90 19 Outros 5%—
- Outros:
- 0604 90 91 Simplesmente secos Isento—
- 0604 90 99 Outros 10,9%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 10,9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–ArgéliaContingente | Argélia | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 1,5% – 7,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% – 9,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 14,3 M € | 33,7% | -18,8% | |
| 8,4 M € | 19,8% | -27,2% | |
| 4,5 M € | 10,5% | -1,5% | |
| 4 M € | 9,4% | -15% | |
| 2 M € | 4,7% | -19% | |
| 1,9 M € | 4,5% | -16,1% | |
| 777 mil € | 1,8% | -22,5% | |
| 673 mil € | 1,6% | -32,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 81 mil US$81 mil US$+1,6 M US$+6,3 M US$+> 24,3 M US$
Exportações: 145
- China: 49,4 M US$
- Índia: 37,5 M US$
- Países Baixos: 34,5 M US$
- México: 24,3 M US$
- Itália: 24,3 M US$
- Espanha: 23,3 M US$
- Polónia: 14 M US$
- Estados Unidos: 9,9 M US$
- Alemanha: 9,6 M US$
- Chéquia: 8,4 M US$
- Turquia: 8,2 M US$
- África do Sul: 7,8 M US$
- Hungria: 6,8 M US$
- Portugal: 6,3 M US$
- França: 5,3 M US$
- Guatemala: 4,6 M US$
- Canadá: 4,5 M US$
- Costa Rica: 4,4 M US$
- Áustria: 4,1 M US$
- Tailândia: 3,9 M US$
- Noruega: 3,9 M US$
- Equador: 3,6 M US$
- Geórgia: 3,5 M US$
- Finlândia: 3,4 M US$
- Roménia: 3,4 M US$
- Malásia: 3,3 M US$
- Dinamarca: 3,3 M US$
- Peru: 2,7 M US$
- Chile: 2,2 M US$
- Israel: 2,1 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Bélgica: 1,8 M US$
- Macedónia do Norte: 1,7 M US$
- Brasil: 1,7 M US$
- Sri Lanca: 1,6 M US$
- Nova Zelândia: 1,6 M US$
- Quénia: 1,5 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Tunísia: 1,3 M US$
- Colômbia: 1,2 M US$
- Ucrânia: 997,4 mil US$
- Vietname: 955,5 mil US$
- Egito: 908 mil US$
- Filipinas: 822,4 mil US$
- Letónia: 818 mil US$
- Indonésia: 783,8 mil US$
- Suécia: 761,2 mil US$
- Japão: 751,2 mil US$
- Reino Unido: 686,8 mil US$
- Honduras: 619,6 mil US$
- Austrália: 582,2 mil US$
- Santa Lúcia: 531,5 mil US$
- Lesoto: 500,7 mil US$
- Albânia: 458,7 mil US$
- Grécia: 446 mil US$
- Baamas: 294,5 mil US$
- Madagáscar: 267 mil US$
- Bulgária: 260,8 mil US$
- Paquistão: 260,4 mil US$
- Haiti: 238,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 50,5 mil US$50,5 mil US$+439,1 mil US$+3,7 M US$+> 13,5 M US$
Importações: 181
- Estados Unidos: 79,4 M US$
- Países Baixos: 52,3 M US$
- Alemanha: 43,5 M US$
- França: 21,2 M US$
- Reino Unido: 16,6 M US$
- Áustria: 13,5 M US$
- Polónia: 10,6 M US$
- Espanha: 10 M US$
- Canadá: 8,8 M US$
- Itália: 7,6 M US$
- Japão: 6,9 M US$
- Bélgica: 5,6 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Suíça: 5 M US$
- Portugal: 4,6 M US$
- Coreia do Sul: 4,1 M US$
- Chéquia: 3,8 M US$
- China: 3,7 M US$
- Arábia Saudita: 3,3 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Taiwan: 2,6 M US$
- Hungria: 2,5 M US$
- Eslovénia: 2,5 M US$
- Eslováquia: 2,3 M US$
- Roménia: 2,2 M US$
- Noruega: 2,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,2 M US$
- Singapura: 2,1 M US$
- México: 1,9 M US$
- Bulgária: 1,7 M US$
- Vietname: 1,6 M US$
- Suécia: 1,6 M US$
- Austrália: 1,5 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Baamas: 1 M US$
- Índia: 949,1 mil US$
- Iémen: 927,3 mil US$
- Croácia: 744,6 mil US$
- Koweit: 699,7 mil US$
- Irlanda: 678,2 mil US$
- Geórgia: 650,6 mil US$
- Chipre: 634,4 mil US$
- Finlândia: 561,1 mil US$
- Luxemburgo: 514,7 mil US$
- Indonésia: 439,1 mil US$
- Turquia: 388,6 mil US$
- Sérvia: 370,9 mil US$
- Tailândia: 364 mil US$
- Letónia: 360,5 mil US$
- Chile: 308,3 mil US$
- Malásia: 302,1 mil US$
- Catar: 300,9 mil US$
- Marrocos: 290,2 mil US$
- Botsuana: 285,3 mil US$
- Barém: 284,4 mil US$
- Estónia: 280,5 mil US$
- Filipinas: 251,6 mil US$
- Cazaquistão: 249,4 mil US$
- Lituânia: 231,4 mil US$
- Nova Zelândia: 228,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 49,4 M US$ | 14% | |
| 2 | 37,5 M US$ | 10,6% | |
| 3 | 34,5 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 24,3 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 24,3 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 23,3 M US$ | 6,6% | |
| 7 | 14 M US$ | 4% | |
| 8 | 9,9 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 9,6 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 8,4 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 79,4 M US$ | 22,5% | |
| 2 | 52,3 M US$ | 14,8% | |
| 3 | 43,5 M US$ | 12,3% | |
| 4 | 21,2 M US$ | 6% | |
| 5 | 16,6 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 13,5 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 10,6 M US$ | 3% | |
| 8 | 10 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 8,8 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 7,6 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 159
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 70%o mais elevado: Líbano, Irão, Turquia
159
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 25% – 35% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 10% – 23% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,3% | 0% – 7% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 3% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 70% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 47% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 11% | 2023 | |
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29272 Foliage, branches & other parts of plants, without flowers/flower buds, & grasses, mosses & lichens, being goods of a kind suitable for bouquets/for ornamental purposes, fresh, dried, dyed, bleached, impregnated/othw. prepared
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 03249 Other parts of plants, without flowers or flower buds, and grasses, mosses and lichens, suitable for ornamental purposes
- Atividade CITA Rev. 4
- 0230 Gathering of non-wood forest products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0604.90 | inalterado |
| 2012 | 0604.90 | inalterado |
| 2007 | 0604.10, 0604.99 | alterado |
| 2002 | 0604.10, 0604.99 | alterado |
| 1996 | 0604.10, 0604.99 | alterado |
| 1992 | 0604.10, 0604.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363820 U.S. CBP
The tariff classification of Dried Poppy Heads from the United Kingdom
- N353038 U.S. CBP
The tariff classification of Dry Lichen from China
- N323211 U.S. CBP
The tariff classification of Preserved Reindeer Moss
- N313611 U.S. CBP
The tariff classification of Preserved Moss Wall Panels from Hungary
- N304458 U.S. CBP
The tariff classification of a Preserved Boxwood Wreath from China
- N300224 U.S. CBP
The tariff classification of two potted berry arrangements from China.
12 decisões no total para este código
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0604.90 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 10,9% (média de 4%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0604.90 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 46,8%.
1 país não paga qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 10,9%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0604.90 na UE somaram 42,3 M € (−17% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 34%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 353,4 M US$ (−2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (49,4 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0604.90 do Sistema Harmonizado (posição 0604), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0604.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 10,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0604.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0604.90?
A China, com 49,4 M US$ em 2024 (14% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0604.90?
1 país não paga qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento – 10,9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0604.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0604.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (34%), a Índia (20%) e a África do Sul (11%), num total de importações de 42,3 M €.