Subposição · Capítulo 07 · Posição 0710
0710.90: Misturas de produtos hortícolas
A subposição 0710.90 pertence à posição 0710 (produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados), no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0710 90 00 Misturas de produtos hortícolas 14,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 14,4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 10,9% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 12,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6,8 M € | 44,6% | +11,7% | |
| 3,4 M € | 21,9% | -6,6% | |
| 1,6 M € | 10,7% | +6,3% | |
| 1,1 M € | 7,2% | +38,2% | |
| 660 mil € | 4,3% | +39,1% | |
| 293 mil € | 1,9% | -5,5% | |
| 240 mil € | 1,6% | -4,1% | |
| 231 mil € | 1,5% | +19,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 231,7 mil US$231,7 mil US$+3,2 M US$+29 M US$+> 78,4 M US$
Exportações: 107
- Bélgica: 336,2 M US$
- Espanha: 108,3 M US$
- China: 95,2 M US$
- México: 78,4 M US$
- Países Baixos: 57,8 M US$
- Polónia: 52,8 M US$
- Egito: 52,1 M US$
- França: 46,6 M US$
- Canadá: 34,1 M US$
- Quénia: 33,7 M US$
- Nova Zelândia: 29 M US$
- Estados Unidos: 28,5 M US$
- Alemanha: 22,6 M US$
- Itália: 17,6 M US$
- Hungria: 9,2 M US$
- Sérvia: 8,5 M US$
- Reino Unido: 8,3 M US$
- Chéquia: 7 M US$
- Chile: 6,7 M US$
- Índia: 6,6 M US$
- Eslováquia: 5,6 M US$
- Dinamarca: 5,5 M US$
- Áustria: 4,9 M US$
- Portugal: 4,5 M US$
- Vietname: 4,2 M US$
- Turquia: 4,1 M US$
- África do Sul: 3,2 M US$
- Grécia: 3,1 M US$
- Sri Lanca: 3,1 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Suécia: 2,5 M US$
- Croácia: 2,5 M US$
- Tailândia: 1,4 M US$
- Costa Rica: 1,4 M US$
- Israel: 1,3 M US$
- Equador: 1,2 M US$
- Uganda: 1,2 M US$
- Guatemala: 1,2 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Arábia Saudita: 1,1 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Rússia: 970 mil US$
- Paquistão: 876,8 mil US$
- Japão: 604,7 mil US$
- Irlanda: 521,1 mil US$
- Malásia: 458,6 mil US$
- Peru: 442,2 mil US$
- Letónia: 435,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 402,6 mil US$
- Colômbia: 329,8 mil US$
- Roménia: 301,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 297,3 mil US$
- Suíça: 231,7 mil US$
- Bulgária: 231,6 mil US$
- Coreia do Sul: 228 mil US$
- Marrocos: 214,5 mil US$
- Brasil: 193,5 mil US$
- Irão: 185,3 mil US$
- Indonésia: 157,2 mil US$
- Taiwan: 138,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 308,4 mil US$308,4 mil US$+2,6 M US$+11,2 M US$+> 39,2 M US$
Importações: 209
- Estados Unidos: 183,2 M US$
- Alemanha: 127,3 M US$
- França: 80,7 M US$
- Reino Unido: 78,3 M US$
- Japão: 50,9 M US$
- Países Baixos: 49,2 M US$
- Austrália: 39,2 M US$
- Bélgica: 38,7 M US$
- Suécia: 29 M US$
- Canadá: 28,6 M US$
- Itália: 25,4 M US$
- Áustria: 20,2 M US$
- Roménia: 16,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 15,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 15 M US$
- Espanha: 13,3 M US$
- Irlanda: 12,8 M US$
- Rússia: 12,5 M US$
- Finlândia: 12,1 M US$
- Chéquia: 11,3 M US$
- Arábia Saudita: 11,2 M US$
- Coreia do Sul: 10,8 M US$
- Eslováquia: 10,7 M US$
- Colômbia: 10,2 M US$
- Chile: 9,7 M US$
- Portugal: 9,1 M US$
- Dinamarca: 8,1 M US$
- Hungria: 8,1 M US$
- México: 7,3 M US$
- Territórios palestinianos: 7,2 M US$
- Ucrânia: 6,5 M US$
- Croácia: 6,1 M US$
- Catar: 5,1 M US$
- Filipinas: 5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,7 M US$
- Malásia: 4,5 M US$
- Indonésia: 4,4 M US$
- Chipre: 4,3 M US$
- Israel: 4 M US$
- Jordânia: 4 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Brasil: 3,9 M US$
- Eslovénia: 3,7 M US$
- África do Sul: 3,7 M US$
- Polónia: 3,4 M US$
- Koweit: 3,2 M US$
- Iraque: 3,1 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Estónia: 3 M US$
- Letónia: 2,8 M US$
- Bulgária: 2,6 M US$
- Tailândia: 2,6 M US$
- Luxemburgo: 2,6 M US$
- Maurícia: 2,4 M US$
- Sérvia: 2,4 M US$
- Singapura: 2,4 M US$
- Grécia: 2,1 M US$
- Botsuana: 2 M US$
- Bielorrússia: 2 M US$
- Omã: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 336,2 M US$ | 30,4% | |
| 2 | 108,3 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 95,2 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 78,4 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 57,8 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 52,8 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 52,1 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 46,6 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 34,1 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 33,7 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 183,2 M US$ | 16,6% | |
| 2 | 127,3 M US$ | 11,5% | |
| 3 | 80,7 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 78,3 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 50,9 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 49,2 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 39,2 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 38,7 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 29 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 28,6 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 83%o mais elevado: Barbados, Listenstaine, Suíça
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 25% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 83% | 5% – 160% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 7,9% – 14% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 8,3% | 6% – 11% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 76%* | 38% – 138% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 69%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 70%* | 35% – 128% | 2023 | |
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2007 | |
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 34%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05469 Other vegetables & mixtures of vegetables (uncooked/cooked by steaming/boiling in water), frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21319 Other vegetables and pulses, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0710.90 | inalterado |
| 2012 | 0710.90 | inalterado |
| 2007 | 0710.90 | inalterado |
| 2002 | 0710.90 | inalterado |
| 1996 | 0710.90 | inalterado |
| 1992 | 0710.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0710.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 14,4%.
A subposição 0710.90 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 19,5%.
131 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 14,4%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0710.90 na UE somaram 15,3 M € (+7% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 45%, à frente da Sérvia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,1 mM US$ (−3,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Bélgica (336,2 M US$), seguido de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Misturas de produtos hortícolas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0710.90 do Sistema Harmonizado (posição 0710), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0710.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 14,4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0710.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 7,9% e 14%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0710.90?
A Bélgica, com 336,2 M US$ em 2024 (30,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0710.90?
131 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 14,4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0710.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0710.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (45%), a Sérvia (22%) e o Egito (11%), num total de importações de 15,3 M €.