Subposição · Capítulo 07 · Posição 0713
0713.10: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos: ervilhas (Pisum sativum)
Ervilhas secas
Descrição oficial Ervilhas (Pisum sativum)
A subposição SH 0713.10 – ervilhas secas – pertence à posição 0713, no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0713 10 Ervilhas (Pisum sativum):
- 0713 10 10 Destinadas a sementeira Isento—
- 0713 10 90 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 41,7 M € | 55,9% | +96,3% | |
| 9,7 M € | 13% | -22,5% | |
| 6,7 M € | 8,9% | -5,9% | |
| 5,8 M € | 7,8% | -8% | |
| 3,1 M € | 4,1% | +281,9% | |
| 1,4 M € | 1,8% | -48,5% | |
| 1,1 M € | 1,4% | -25,9% | |
| 893 mil € | 1,2% | -1,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 182 mil US$182 mil US$+7,7 M US$+34,4 M US$+> 164,1 M US$
Exportações: 125
- Canadá: 1,2 mM US$
- Rússia: 933,4 M US$
- Estados Unidos: 231,8 M US$
- Ucrânia: 164,1 M US$
- Turquia: 126,5 M US$
- França: 79,6 M US$
- Lituânia: 68,8 M US$
- Irão: 58,3 M US$
- Austrália: 50,1 M US$
- Argentina: 47,4 M US$
- Cazaquistão: 38 M US$
- Letónia: 37,1 M US$
- Alemanha: 34,4 M US$
- Estónia: 33,3 M US$
- Nova Zelândia: 30,5 M US$
- Índia: 26,3 M US$
- Espanha: 22 M US$
- Hungria: 21,8 M US$
- Chéquia: 21,7 M US$
- Polónia: 18,2 M US$
- Bélgica: 16,9 M US$
- Reino Unido: 12,8 M US$
- Dinamarca: 12,4 M US$
- Maláui: 11,4 M US$
- Países Baixos: 11 M US$
- China: 11 M US$
- Roménia: 10 M US$
- Quirguistão: 9,4 M US$
- Afeganistão: 9,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,8 M US$
- Suécia: 7,7 M US$
- Tanzânia: 7,5 M US$
- Usbequistão: 5,7 M US$
- Eslováquia: 5 M US$
- Quénia: 4,4 M US$
- Itália: 4,3 M US$
- Moldávia: 3,5 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Bielorrússia: 2,8 M US$
- Madagáscar: 2,7 M US$
- África do Sul: 2,7 M US$
- Moçambique: 2,7 M US$
- Finlândia: 2,5 M US$
- Egito: 2,1 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Bulgária: 1,4 M US$
- Chile: 1,1 M US$
- Bangladeche: 1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 839,7 mil US$
- Marrocos: 607,5 mil US$
- Taiwan: 591 mil US$
- Camarões: 533,1 mil US$
- Irlanda: 499,6 mil US$
- Sérvia: 489,6 mil US$
- Portugal: 383,8 mil US$
- Malásia: 364,4 mil US$
- Peru: 339,1 mil US$
- México: 263,6 mil US$
- Etiópia: 233 mil US$
- Mauritânia: 231,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 761,8 mil US$761,8 mil US$+5 M US$+22,6 M US$+> 57,5 M US$
Importações: 205
- Índia: 1,3 mM US$
- China: 515,7 M US$
- Paquistão: 166,9 M US$
- Bangladeche: 142 M US$
- Turquia: 111,4 M US$
- Estados Unidos: 95,2 M US$
- Itália: 57,5 M US$
- Canadá: 52,8 M US$
- Iraque: 51,3 M US$
- Alemanha: 47,2 M US$
- Bélgica: 46,7 M US$
- Noruega: 44,3 M US$
- Espanha: 42,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 36,4 M US$
- Filipinas: 29,3 M US$
- Sri Lanca: 28,4 M US$
- Países Baixos: 27,3 M US$
- Reino Unido: 26,1 M US$
- França: 25,1 M US$
- Venezuela: 24,3 M US$
- Peru: 22,6 M US$
- Malásia: 21,7 M US$
- Afeganistão: 21,7 M US$
- Quénia: 21 M US$
- Letónia: 20,1 M US$
- Argélia: 17,8 M US$
- México: 17,7 M US$
- Cuba: 16,7 M US$
- Brasil: 15,4 M US$
- Japão: 14,7 M US$
- Colômbia: 14 M US$
- Tailândia: 12,1 M US$
- Egito: 11,9 M US$
- Congo-Kinshasa: 11,8 M US$
- Camarões: 11,2 M US$
- Iémen: 10,5 M US$
- Taiwan: 10,5 M US$
- Suíça: 10 M US$
- Marrocos: 9,8 M US$
- Hungria: 9,6 M US$
- Polónia: 8,7 M US$
- Arábia Saudita: 8,5 M US$
- Usbequistão: 8,3 M US$
- África do Sul: 7,8 M US$
- Etiópia: 7,2 M US$
- Jibuti: 7,1 M US$
- Senegal: 6,3 M US$
- Áustria: 5,5 M US$
- Rússia: 5,3 M US$
- Uganda: 5 M US$
- Sudão: 5 M US$
- Suécia: 4,8 M US$
- Sudão do Sul: 4,6 M US$
- Bulgária: 4,4 M US$
- República Centro-Africana: 4,4 M US$
- Portugal: 4,3 M US$
- Roménia: 4,3 M US$
- Fiji: 4,3 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Indonésia: 3,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 34,4% | |
| 2 | 933,4 M US$ | 27,5% | |
| 3 | 231,8 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 164,1 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 126,5 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 79,6 M US$ | 2,3% | |
| 7 | 68,8 M US$ | 2% | |
| 8 | 58,3 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 50,1 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 47,4 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 38,7% | |
| 2 | 515,7 M US$ | 15,2% | |
| 3 | 166,9 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 142 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 111,4 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 95,2 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 57,5 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 52,8 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 51,3 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 47,2 M US$ | 1,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 36número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Burundi, Quénia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 3,5% | 2% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3,5% | 0% – 7% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,8% | 0% – 5,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6,3% | 5% – 7,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 27% | 2023 | |
| 9,3% | 0% – 14% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 30% | 5% – 55% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,1%* | 0,3% – 16% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 1% – 20% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2021 · HS 2012 | |
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 9,7% | 0% – 19% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 0,2% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05421 Peas, dried, shelled, whether/not skinned/split
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01705 Peas, dry
- Atividade CITA Rev. 4
- 0111 Growing of cereals (except rice), leguminous crops and oil seeds
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0713.10 | inalterado |
| 2012 | 0713.10 | inalterado |
| 2007 | 0713.10 | inalterado |
| 2002 | 0713.10 | inalterado |
| 1996 | 0713.10 | inalterado |
| 1992 | 0713.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N357076 U.S. CBP
The tariff classification of Green Pea Flakes from Belgium
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0916 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0713.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0713.10 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 19,3% (média de 9,7%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 108 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento; 108 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0713.10 no valor de 74,6 M € (+30% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,36 € por quilo; a Ucrânia forneceu 56%, à frente do Canadá.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,4 mM US$ em 2024, mais 9,1% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 34,4% do total, à frente da Rússia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Legumes de vagem, secos, em grão»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0713.10 do Sistema Harmonizado (posição 0713), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0713.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0713.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0713.10?
O Canadá, com 1,2 mM US$ em 2024 (34,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «ervilhas secas»?
108 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «ervilhas secas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (56%), o Canadá (13%) e os Estados Unidos (9%), num total de importações de 74,6 M €.