Subposição · Capítulo 07 · Posição 0714
0714.40: Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.)
0714.40 é uma subposição de seis dígitos da posição 0714 (raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes…), capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0714 40 00 Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.) 9,5 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 6%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Albânia, Andorra, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda e mais 196
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 6%
- Apenas para
- 0714 40 00 10 Of a kind used for human consumption, in immediate packings of a net content not exceeding 28|kg, either fresh and whole or without skin and frozen, whether or not sliced
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Andorra, Anguila, Antártida, Argélia, Aruba, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 63
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 9,5 €/100 kg/net |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| Países dos Balcãs Ocidentais (AL, BA, ME, MK, XK, XS) | Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 8,63 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Chile | Chile | 6,33 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,8 M € | 36,1% | -9,3% | |
| 3 M € | 22,7% | +44,1% | |
| 1,8 M € | 13,6% | -8,5% | |
| 914 mil € | 6,9% | -49,1% | |
| 717 mil € | 5,4% | -12,3% | |
| 441 mil € | 3,3% | -0,9% | |
| 417 mil € | 3,2% | -16,9% | |
| 273 mil € | 2,1% | -17,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 65,9 mil US$65,9 mil US$+499,2 mil US$+3,5 M US$+> 21,2 M US$
Exportações: 92
- China: 84,2 M US$
- Equador: 37,6 M US$
- Fiji: 21,2 M US$
- Costa Rica: 17 M US$
- México: 15,2 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Vietname: 4,3 M US$
- Nicarágua: 3,5 M US$
- Egito: 2,9 M US$
- Índia: 1,5 M US$
- Estados Unidos: 1,5 M US$
- Taiwan: 1,4 M US$
- Tonga: 1,3 M US$
- Países Baixos: 1,2 M US$
- Bangladeche: 1,2 M US$
- Samoa: 1,1 M US$
- Honduras: 1 M US$
- Jamaica: 819,2 mil US$
- Madagáscar: 620,9 mil US$
- Indonésia: 499,2 mil US$
- República Dominicana: 492,3 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 473,3 mil US$
- São Vicente e Granadinas: 396,9 mil US$
- Espanha: 349,4 mil US$
- Malásia: 336,3 mil US$
- Panamá: 335,1 mil US$
- Bulgária: 288,2 mil US$
- Itália: 177,7 mil US$
- Alemanha: 172,6 mil US$
- Uganda: 159,4 mil US$
- França: 133,4 mil US$
- Domínica: 133,2 mil US$
- Portugal: 131,4 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 104,1 mil US$
- Austrália: 104 mil US$
- Trindade e Tobago: 89 mil US$
- Japão: 88,4 mil US$
- Paquistão: 83,9 mil US$
- Filipinas: 78,7 mil US$
- Sri Lanca: 65,9 mil US$
- Arábia Saudita: 59,4 mil US$
- Bélgica: 40 mil US$
- Reino Unido: 35,9 mil US$
- Coreia do Sul: 28,9 mil US$
- Chéquia: 28,8 mil US$
- Chipre: 25,2 mil US$
- Singapura: 14,1 mil US$
- Colômbia: 13,8 mil US$
- Camarões: 12,4 mil US$
- Peru: 11,8 mil US$
- Timor-Leste: 10,8 mil US$
- Santa Lúcia: 8,3 mil US$
- Suécia: 6,4 mil US$
- Nova Zelândia: 5,5 mil US$
- Zâmbia: 5,3 mil US$
- Guiana: 4,5 mil US$
- Dinamarca: 4 mil US$
- Quénia: 3,8 mil US$
- Ilhas Cook: 3,6 mil US$
- Guatemala: 2,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 22 mil US$22 mil US$+373 mil US$+3,9 M US$+> 12,3 M US$
Importações: 108
- Estados Unidos: 65,8 M US$
- Japão: 60,1 M US$
- Nova Zelândia: 12,3 M US$
- Austrália: 10,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,7 M US$
- Canadá: 7,3 M US$
- Malásia: 5,1 M US$
- Países Baixos: 4,9 M US$
- Vietname: 4,6 M US$
- Arábia Saudita: 3,9 M US$
- Singapura: 3,9 M US$
- Reino Unido: 3,7 M US$
- França: 3,3 M US$
- Espanha: 2,2 M US$
- Indonésia: 1,9 M US$
- Itália: 1,4 M US$
- Taiwan: 1,4 M US$
- Catar: 997,3 mil US$
- Alemanha: 703,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 666,8 mil US$
- Koweit: 629 mil US$
- China: 448,9 mil US$
- Tailândia: 430,7 mil US$
- Barém: 410,2 mil US$
- Portugal: 373 mil US$
- Coreia do Sul: 372,1 mil US$
- Noruega: 294,5 mil US$
- Macau, RAE da China: 245,6 mil US$
- Irlanda: 151,4 mil US$
- Bélgica: 150,5 mil US$
- Suécia: 147,3 mil US$
- Suíça: 116 mil US$
- Maldivas: 106,2 mil US$
- Costa Rica: 103,8 mil US$
- Áustria: 92,9 mil US$
- Filipinas: 83,5 mil US$
- Chéquia: 79,3 mil US$
- Omã: 69,4 mil US$
- Bulgária: 66,2 mil US$
- Hungria: 60,5 mil US$
- Quiribáti: 56,6 mil US$
- Tuvalu: 54,9 mil US$
- Finlândia: 50,6 mil US$
- Polónia: 48,8 mil US$
- Brunei: 39,1 mil US$
- Dinamarca: 36,4 mil US$
- Líbano: 35 mil US$
- Islândia: 25 mil US$
- Grécia: 22,4 mil US$
- Nauru: 22 mil US$
- Jordânia: 20,3 mil US$
- Salvador: 18,6 mil US$
- Quirguistão: 17,4 mil US$
- Roménia: 17,1 mil US$
- África do Sul: 15,9 mil US$
- Luxemburgo: 12,5 mil US$
- Bangladeche: 12,3 mil US$
- Rússia: 9,2 mil US$
- Nicarágua: 8,8 mil US$
- Ilhas Marshall: 6,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 84,2 M US$ | 40,6% | |
| 2 | 37,6 M US$ | 18,1% | |
| 3 | 21,2 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 17 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 15,2 M US$ | 7,3% | |
| 6 | 5 M US$ | 2,4% | |
| 7 | 4,3 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 3,5 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 2,9 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 1,5 M US$ | 0,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 65,8 M US$ | 31,7% | |
| 2 | 60,1 M US$ | 28,9% | |
| 3 | 12,3 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 10,6 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 7,7 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 7,3 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 5,1 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 4,9 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 4,6 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 3,9 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 159
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 215%o mais elevado: Coreia do Sul, Irão, Angola
159
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 215% | 45% – 385% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 4,2% | 0% – 8,3% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 9,5% | 9% – 10% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 25%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9,4%* | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,6%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 30% – 40% | 2023 | |
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 19% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5,9%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05483 Arrowroot, salep, Jerusalem artichokes, sweet potatoes & similar roots & tubers (other than manioc) with high starch/inulin content whether/not sliced/in the form of pellets; sago pith
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01550 Taro
- Atividade CITA Rev. 4
- 0113 Growing of vegetables and melons, roots and tubers
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0714.40 | inalterado |
| 2012 | 0714.40 | inalterado |
| 2007 | 0714.90 | alterado |
| 2002 | 0714.90 | alterado |
| 1996 | 0714.90 | alterado |
| 1992 | 0714.90, 2008.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 0714.40 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0714.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 19,3%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0714.40 no valor de 13,2 M € (−6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,22 € por quilo; a Costa Rica forneceu 36%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 207,7 M US$ em 2024, menos 7,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 40,6% do total, à frente do Equador.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0714.40 do Sistema Harmonizado (posição 0714), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0714.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 8,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0714.40?
A China, com 84,2 M US$ em 2024 (40,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0714.40?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0714.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Costa Rica (36%), a China (23%) e o Equador (14%), num total de importações de 13,2 M €.