Subposição · Capítulo 08 · Posição 0801
0801.19: Cocos, castanha-do-brasil: cocos, outros
Descrição oficial Outros
A subposição 0801.19 pertence à posição 0801 (cocos, castanha-do-brasil), no capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0801 19 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6,6 M € | 21,2% | +88,4% | |
| 6,4 M € | 20,6% | +24,4% | |
| 5,8 M € | 18,7% | +37,4% | |
| 3,1 M € | 9,9% | -7,5% | |
| 2,1 M € | 6,8% | +155,4% | |
| 1,8 M € | 5,9% | +51,7% | |
| 1,4 M € | 4,6% | +9,2% | |
| 1,3 M € | 4,1% | +18,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 49 mil US$49 mil US$+337,8 mil US$+4 M US$+> 42,5 M US$
Exportações: 135
- Indonésia: 182,9 M US$
- Vietname: 62,4 M US$
- Tailândia: 53,3 M US$
- Índia: 42,5 M US$
- México: 29,4 M US$
- Costa Rica: 11,4 M US$
- Sri Lanca: 11,2 M US$
- Malásia: 8,2 M US$
- Filipinas: 7,2 M US$
- Países Baixos: 6,7 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 6 M US$
- Singapura: 5 M US$
- República Dominicana: 4 M US$
- Espanha: 1,9 M US$
- Polónia: 1,8 M US$
- Estados Unidos: 1,6 M US$
- Alemanha: 1,6 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- França: 1,1 M US$
- Gana: 982,7 mil US$
- Bélgica: 771,5 mil US$
- China: 750,5 mil US$
- Reino Unido: 703,4 mil US$
- Lituânia: 676,3 mil US$
- Brasil: 648,5 mil US$
- Moçambique: 449,4 mil US$
- Benim: 438,7 mil US$
- Itália: 407,9 mil US$
- Taiwan: 383,7 mil US$
- Israel: 349,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 337,8 mil US$
- Tanzânia: 334,9 mil US$
- Samoa: 302,5 mil US$
- Dinamarca: 261,9 mil US$
- Belize: 218,4 mil US$
- Equador: 199,1 mil US$
- Guatemala: 181 mil US$
- Eslováquia: 172,3 mil US$
- Hungria: 144 mil US$
- Chéquia: 141,3 mil US$
- Croácia: 141,2 mil US$
- Paquistão: 131,5 mil US$
- Bulgária: 130,5 mil US$
- Seicheles: 120 mil US$
- África do Sul: 116,1 mil US$
- Suécia: 113,5 mil US$
- Panamá: 112,2 mil US$
- Salvador: 110 mil US$
- Irlanda: 109,2 mil US$
- Arábia Saudita: 95,7 mil US$
- Níger: 94,8 mil US$
- Quénia: 90,1 mil US$
- Fiji: 85 mil US$
- Turquia: 77,2 mil US$
- Peru: 73,6 mil US$
- Rússia: 67,9 mil US$
- Estónia: 65,6 mil US$
- Canadá: 64,6 mil US$
- Noruega: 56 mil US$
- Letónia: 50,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 75,3 mil US$75,3 mil US$+519,7 mil US$+2,6 M US$+> 11,5 M US$
Importações: 188
- Tailândia: 136,7 M US$
- Malásia: 80,7 M US$
- Estados Unidos: 74 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 24,2 M US$
- Singapura: 19,8 M US$
- Canadá: 11,5 M US$
- Reino Unido: 10,1 M US$
- Vietname: 8,5 M US$
- Países Baixos: 8 M US$
- Austrália: 5,5 M US$
- Alemanha: 5,3 M US$
- China: 4,4 M US$
- Espanha: 4,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,8 M US$
- Koweit: 3,3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Itália: 2,7 M US$
- França: 2,6 M US$
- Suécia: 2,4 M US$
- Catar: 1,9 M US$
- Macau, RAE da China: 1,9 M US$
- Coreia do Sul: 1,8 M US$
- Suíça: 1,8 M US$
- Barém: 1,6 M US$
- Arábia Saudita: 1,6 M US$
- Irão: 1,6 M US$
- Ucrânia: 1,5 M US$
- Nova Zelândia: 1,2 M US$
- Bélgica: 1,1 M US$
- Nepal: 1 M US$
- Omã: 980,3 mil US$
- Polónia: 950,9 mil US$
- Irlanda: 925,6 mil US$
- Brunei: 884,1 mil US$
- Chéquia: 881,5 mil US$
- Indonésia: 788,2 mil US$
- República Dominicana: 778,9 mil US$
- Dinamarca: 767,2 mil US$
- Camboja: 715,4 mil US$
- Portugal: 708,9 mil US$
- Rússia: 693,4 mil US$
- Maurícia: 639,4 mil US$
- Noruega: 639,3 mil US$
- Turquia: 637,6 mil US$
- África do Sul: 519,7 mil US$
- Usbequistão: 516,9 mil US$
- México: 489,9 mil US$
- Azerbaijão: 489,6 mil US$
- Taiwan: 482,3 mil US$
- Israel: 420,7 mil US$
- Lituânia: 413,4 mil US$
- Eslováquia: 412,7 mil US$
- Islândia: 386,4 mil US$
- Salvador: 376,4 mil US$
- Bulgária: 364,1 mil US$
- Áustria: 360,8 mil US$
- Grécia: 340,8 mil US$
- Finlândia: 321,5 mil US$
- Roménia: 297,3 mil US$
- Cazaquistão: 296,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 182,9 M US$ | 40,6% | |
| 2 | 62,4 M US$ | 13,8% | |
| 3 | 53,3 M US$ | 11,8% | |
| 4 | 42,5 M US$ | 9,4% | |
| 5 | 29,4 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 11,4 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 11,2 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 8,2 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 7,2 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 6,7 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 136,7 M US$ | 30,3% | |
| 2 | 80,7 M US$ | 17,9% | |
| 3 | 74 M US$ | 16,4% | |
| 4 | 24,2 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 19,8 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 11,5 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 10,1 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 8,5 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 8 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 5,5 M US$ | 1,2% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0801.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 0801.19 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 30%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0801.19 na UE somaram 31 M € (+33% face aos 12 meses anteriores); o Vietname forneceu 21%, à frente da Côte d’Ivoire (Costa do Marfim).
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 450,9 M US$ (+38,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Indonésia (182,9 M US$), seguido do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cocos, castanha-do-brasil: cocos, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0801.19 do Sistema Harmonizado (posição 0801), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0801.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0801.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0801.19?
A Indonésia, com 182,9 M US$ em 2024 (40,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0801.19?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0801.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Vietname (21%), a Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) (21%) e a Índia (19%), num total de importações de 31 M €.