Subposição · Capítulo 08 · Posição 0801

0801.21

0801.21: Cocos, castanha-do-brasil: castanha-do-brasil (castanha-do-pará), com casca

Descrição oficial Com casca

0801.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 0801 (cocos, castanha-do-brasil), capítulo 08.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0801 21 00 Com casca Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses1,4 M €+92,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação8,37 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 77 mil €02/2024: 26 mil €03/2024: 16 €04/2024: 4 mil €05/2024: 22 €06/2024: 50 €07/2024: 336 €08/2024: 94 €09/2024: 278 mil €11/2024: 167 €01/2025: 75 mil €02/2025: 152 €03/2025: 260 €04/2025: 90 €06/2025: 587 €07/2025: 390 mil €08/2025: 5 €09/2025: 136 mil €10/2025: 51 mil €11/2025: 346 mil €12/2025: 118 mil €01/2026: 1 mil €02/2026: 599 €03/2026: 177 mil €04/2026: 201 mil €05/2026: 112 mil €06/2026: 73 €07/2026: 93 mil €08/2026: 200 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Bolívia 1,3 M € 93,3% +80,3%
Brasil 95 mil € 6,6% —
Reino Unido 533 € 0% -51,6%
Irão 515 € 0% —
Índia 225 € 0% +1025%
Estados Unidos 207 € 0% +117,9%
Camboja 45 € 0% —
Israel 15 € 0% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0801.21 · 21 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 17 mil US$17 mil US$+104 mil US$+648 mil US$+> 2 M US$

Exportações: 57
  1. Brasil: 13 M US$
  2. Peru: 2 M US$
  3. Bélgica: 1 M US$
  4. Estados Unidos: 1 M US$
  5. Bolívia: 899 mil US$
  6. Países Baixos: 648 mil US$
  7. Itália: 469 mil US$
  8. Espanha: 293 mil US$
  9. Índia: 246 mil US$
  10. Moçambique: 150 mil US$
  11. França: 116 mil US$
  12. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 107 mil US$
  13. Afeganistão: 105 mil US$
  14. China: 104 mil US$
  15. Togo: 104 mil US$
  16. Austrália: 100 mil US$
  17. Alemanha: 96 mil US$
  18. Tanzânia: 94 mil US$
  19. Guatemala: 58 mil US$
  20. Portugal: 53 mil US$
  21. Tailândia: 47 mil US$
  22. Reino Unido: 34 mil US$
  23. Grécia: 33 mil US$
  24. Colômbia: 29 mil US$
  25. Polónia: 29 mil US$
  26. Egito: 26 mil US$
  27. Vietname: 20 mil US$
  28. Bulgária: 17 mil US$
  29. Turquia: 16 mil US$
  30. Lituânia: 14 mil US$
  31. África do Sul: 13 mil US$
  32. Sri Lanca: 12 mil US$
  33. Irlanda: 11 mil US$
  34. Nigéria: 10 mil US$
  35. Estónia: 8 mil US$
  36. Quénia: 8 mil US$
  37. Equador: 5 mil US$
  38. Emirados Árabes Unidos: 3 mil US$
  39. Suécia: 3 mil US$
  40. Bósnia e Herzegovina: 2 mil US$
  41. Roménia: 2 mil US$
  42. Costa Rica: 2 mil US$
  43. Canadá: 1 mil US$
  44. Croácia: 1 mil US$
  45. Chéquia: 1 mil US$
  46. Rússia: 1 mil US$
  47. Dinamarca: 800 US$
  48. Arábia Saudita: 800 US$
  49. Macedónia do Norte: 500 US$
  50. Nova Zelândia: 500 US$
  51. Luxemburgo: 400 US$
  52. Sérvia: 400 US$
  53. Eslováquia: 400 US$
  54. Suíça: 200 US$
  55. Uruguai: 200 US$
  56. Hong Kong, RAE da China: 100 US$
  57. Hungria: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Brasil 13 M US$ 62,8%
2 Peru 2 M US$ 7,7%
3 Bélgica 1 M US$ 5,8%
4 Estados Unidos 1 M US$ 4,9%
5 Bolívia 899 mil US$ 4,2%
6 Países Baixos 648 mil US$ 3,1%
7 Itália 469 mil US$ 2,2%
8 Espanha 293 mil US$ 1,4%
9 Índia 246 mil US$ 1,2%
10 Moçambique 150 mil US$ 0,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 6 M US$ 30,4%
2 Peru 6 M US$ 26,4%
3 Estados Unidos 2 M US$ 7,5%
4 França 1 M US$ 6,2%
5 Espanha 899 mil US$ 4,2%
6 Coreia do Sul 812 mil US$ 3,8%
7 Itália 700 mil US$ 3,3%
8 Arábia Saudita 555 mil US$ 2,6%
9 Reino Unido 520 mil US$ 2,5%
10 África do Sul 312 mil US$ 1,5%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 10%direito mediano
  • 37número de países com isenção (NMF)
  • 50%o mais elevado: Angola, Barbados, Belize

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 25% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 10% 2023
Angola 50% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 30% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 10% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 0% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 15% 5% – 25% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 40% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 40% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 5% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 15% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 10% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 35% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 10% 2023
Colômbia 10% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 30% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 40% 2023 · HS 2017
Egito 10% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 25% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 30% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 40% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 40% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 10% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 40% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 4% 2022 · HS 2017
Jamaica 40% 2023
Japão 3% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 30% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 20% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 15% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 25% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 0% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 13% 10% – 15% 2023
Papua-Nova Guiné 25% 2023
Paquistão 11% 2023
Paraguai 10% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 35% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 30% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 35% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 15% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 40% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 20% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 40% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 40% 2023 · HS 2007
Tailândia 30% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 35% 2023
Territórios palestinianos 4% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 40% 2023 · HS 2012
Turquia 30% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 10% 2023 · HS 2017
Uganda 35% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 20%* 2021 · HS 2017
Vanuatu 30% 2023
Venezuela 10% 2023 · HS 2017
Vietname 30% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
05772 Brazil nuts, fresh/dried, whether/not shelled/peeled
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113101
Produto CPC 2.1
01377 Brazil nuts, in shell
Atividade CITA Rev. 4
0125 Growing of other tree and bush fruits and nuts

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170801.21inalterado
20120801.21inalterado
20070801.21inalterado
20020801.21inalterado
19960801.21inalterado
19920801.20alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/2163 of 17 September 2026 amending Annex I to Council Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff

    CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  3. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

A subposição 0801.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0801.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 30%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0801.21 no valor de 1,4 M € (+93% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,37 € por quilo; a Bolívia forneceu 93%, à frente do Brasil.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 21 M US$ em 2024, mais 29,3% do que em 2023.

O Brasil foi o maior exportador, com 62,8% do total, à frente do Peru.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Cocos, castanha-do-brasil»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0801.21 do Sistema Harmonizado (posição 0801), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0801.21)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0801.21?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0801.21?

O Brasil, com 13 M US$ em 2024 (62,8% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0801.21?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0801.21?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Bolívia (93%), o Brasil (7%) e o Reino Unido (0%), num total de importações de 1,4 M €.

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