Subposição · Capítulo 08 · Posição 0802

0802.80

0802.80: Nozes-de-areca (nozes de bétele)

0802.80 é uma subposição de seis dígitos da posição 0802 (outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada), capítulo 08.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0802 80 00 Nozes-de-areca (nozes de bétele) Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses384 mil €-21,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação6,71 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 38 mil €02/2024: 23 mil €03/2024: 19 mil €04/2024: 56 mil €05/2024: 18 mil €06/2024: 63 mil €07/2024: 39 mil €08/2024: 58 mil €09/2024: 75 mil €10/2024: 40 mil €11/2024: 70 mil €12/2024: 12 mil €01/2025: 23 mil €02/2025: 4 mil €03/2025: 51 mil €04/2025: 13 mil €05/2025: 44 mil €06/2025: 85 mil €07/2025: 29 mil €08/2025: 45 mil €09/2025: 42 mil €10/2025: 44 mil €11/2025: 79 mil €12/2025: 23 mil €01/2026: 27 mil €02/2026: 18 mil €03/2026: 42 mil €04/2026: 19 mil €05/2026: 20 mil €06/2026: 28 mil €07/2026: 19 mil €08/2026: 22 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Índia 190 mil € 49,5% -3,5%
Tailândia 102 mil € 26,7% +33,9%
Indonésia 60 mil € 15,7% -34,6%
Paquistão 16 mil € 4,2% -39,6%
Bangladeche 6 mil € 1,7% +19,1%
México 3 mil € 0,9% -65,2%
Vietname 3 mil € 0,8% -23,6%
Nepal 2 mil € 0,4% +1187,3%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0802.80 · 404,6 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 44,3 mil US$44,3 mil US$+404,2 mil US$+37,2 M US$+> 75,9 M US$

Exportações: 56
  1. Indonésia: 129,6 M US$
  2. Mianmar (Birmânia): 75,9 M US$
  3. Tailândia: 60,2 M US$
  4. Bangladeche: 47,2 M US$
  5. Sri Lanca: 37,2 M US$
  6. China: 19,6 M US$
  7. Índia: 15,8 M US$
  8. Malásia: 10,1 M US$
  9. Singapura: 3,2 M US$
  10. Estados Unidos: 1,4 M US$
  11. Vietname: 1,1 M US$
  12. Emirados Árabes Unidos: 507,4 mil US$
  13. Hong Kong, RAE da China: 404,2 mil US$
  14. Brasil: 354,3 mil US$
  15. Butão: 353,6 mil US$
  16. Taiwan: 351,1 mil US$
  17. Arábia Saudita: 290,6 mil US$
  18. Reino Unido: 265,2 mil US$
  19. França: 212,2 mil US$
  20. África do Sul: 157,5 mil US$
  21. Paquistão: 111,2 mil US$
  22. Países Baixos: 73,8 mil US$
  23. Camboja: 66,8 mil US$
  24. Argentina: 50 mil US$
  25. Chile: 44,3 mil US$
  26. Nepal: 19,5 mil US$
  27. Itália: 10,9 mil US$
  28. Nigéria: 9,8 mil US$
  29. Coreia do Sul: 9,5 mil US$
  30. Laos: 7,2 mil US$
  31. Costa Rica: 5,8 mil US$
  32. Chéquia: 2,4 mil US$
  33. Alemanha: 2 mil US$
  34. Gâmbia: 2 mil US$
  35. Grécia: 2 mil US$
  36. Polónia: 1,9 mil US$
  37. Maurícia: 900 US$
  38. Espanha: 800 US$
  39. Congo-Kinshasa: 700 US$
  40. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 600 US$
  41. Tanzânia: 500 US$
  42. México: 300 US$
  43. Uganda: 300 US$
  44. Peru: 200 US$
  45. Bélgica: 100 US$
  46. Bulgária: 100 US$
  47. Fiji: 100 US$
  48. Japão: 100 US$
  49. Turquia: 100 US$
  50. Suíça: 0 US$
  51. Dinamarca: 0 US$
  52. Geórgia: 0 US$
  53. Irlanda: 0 US$
  54. Maldivas: 0 US$
  55. Portugal: 0 US$
  56. Senegal: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Indonésia 129,6 M US$ 32%
2 Mianmar (Birmânia) 75,9 M US$ 18,8%
3 Tailândia 60,2 M US$ 14,9%
4 Bangladeche 47,2 M US$ 11,7%
5 Sri Lanca 37,2 M US$ 9,2%
6 China 19,6 M US$ 4,9%
7 Índia 15,8 M US$ 3,9%
8 Malásia 10,1 M US$ 2,5%
9 Singapura 3,2 M US$ 0,8%
10 Estados Unidos 1,4 M US$ 0,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Índia 139,5 M US$ 34,5%
2 Irão 58,9 M US$ 14,5%
3 Vietname 44,7 M US$ 11%
4 Bangladeche 41,7 M US$ 10,3%
5 Tailândia 23,3 M US$ 5,8%
6 Camboja 14 M US$ 3,5%
7 China 13,8 M US$ 3,4%
8 Paquistão 12,4 M US$ 3,1%
9 Malásia 11 M US$ 2,7%
10 Emirados Árabes Unidos 8 M US$ 2%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N356963 U.S. CBP 8 de janeiro de 2026 · 0802.80.10.00

    The tariff classification of Areca Nuts from India

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  3. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

A subposição 0802.80 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0802.80 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 43,2%.

As mercadorias originárias de 1 país podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, o acordo UE–Estados Unidos) em vez do direito de país terceiro de Isento; um deles está totalmente isento.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0802.80 no valor de 383,8 mil € (−22% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,71 € por quilo; a Índia forneceu 50%, à frente da Tailândia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 404,6 M US$ em 2024, mais 2% do que em 2023.

A Indonésia foi o maior exportador, com 32% do total, à frente de Mianmar (Birmânia).

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Nozes-de-areca (nozes de bétele)»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0802.80 do Sistema Harmonizado (posição 0802), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0802.80)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0802.80?

Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0802.80?

A Indonésia, com 129,6 M US$ em 2024 (32% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0802.80?

1 país não paga qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles o acordo UE–Estados Unidos. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0802.80?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0802.80?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (50%), a Tailândia (27%) e a Indonésia (16%), num total de importações de 383,8 mil €.

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