Subposição · Capítulo 08 · Posição 0808
0808.40: Maçãs, peras e marmelos, frescos: marmelos
Descrição oficial Marmelos
0808.40 é uma subposição de seis dígitos da posição 0808 (maçãs, peras e marmelos, frescos), capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0808 40 00 Marmelos 7,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–SuíçaContingente | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 3,7% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,7% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,6 M € | 86,6% | -50,4% | |
| 530 mil € | 8,2% | +26 949,4% | |
| 106 mil € | 1,6% | -47,5% | |
| 102 mil € | 1,6% | -21,1% | |
| 45 mil € | 0,7% | -37,4% | |
| 43 mil € | 0,7% | — | |
| 31 mil € | 0,5% | -70,8% | |
| 7 mil € | 0,1% | -4,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 20,4 mil US$20,4 mil US$+109,8 mil US$+860,4 mil US$+> 3,5 M US$
Exportações: 70
- Turquia: 15,6 M US$
- Espanha: 3,5 M US$
- Azerbaijão: 2,7 M US$
- Grécia: 2,2 M US$
- Países Baixos: 1,7 M US$
- Alemanha: 1,6 M US$
- Chile: 860,4 mil US$
- Áustria: 619,1 mil US$
- França: 364 mil US$
- Estados Unidos: 320,4 mil US$
- Usbequistão: 295,8 mil US$
- Bulgária: 257,3 mil US$
- Itália: 237,8 mil US$
- Israel: 217,7 mil US$
- Sérvia: 196,7 mil US$
- Croácia: 120,2 mil US$
- África do Sul: 109,8 mil US$
- Moldávia: 78,3 mil US$
- Irão: 75,7 mil US$
- Portugal: 58,9 mil US$
- Polónia: 58,1 mil US$
- Arábia Saudita: 52,3 mil US$
- Bélgica: 49,7 mil US$
- Egito: 44,6 mil US$
- Índia: 35,7 mil US$
- Hungria: 31,8 mil US$
- Síria: 30,1 mil US$
- Argentina: 29 mil US$
- Roménia: 28,9 mil US$
- China: 24,8 mil US$
- Letónia: 23,2 mil US$
- Austrália: 21,7 mil US$
- Suécia: 20,4 mil US$
- Dinamarca: 17,1 mil US$
- Macedónia do Norte: 14,4 mil US$
- Eslovénia: 12,7 mil US$
- Arménia: 10,4 mil US$
- Cazaquistão: 10,3 mil US$
- Luxemburgo: 8,1 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 6,9 mil US$
- Geórgia: 6 mil US$
- Irlanda: 5,9 mil US$
- Albânia: 5,6 mil US$
- Tailândia: 4,3 mil US$
- Lituânia: 4 mil US$
- Chéquia: 3,8 mil US$
- Rússia: 3,5 mil US$
- Japão: 3,1 mil US$
- Marrocos: 2,9 mil US$
- Líbano: 2,2 mil US$
- Bangladeche: 1,9 mil US$
- Sri Lanca: 1,6 mil US$
- Uganda: 900 US$
- Tunísia: 700 US$
- Peru: 600 US$
- Quirguistão: 400 US$
- Moçambique: 400 US$
- Costa Rica: 300 US$
- Indonésia: 300 US$
- Colômbia: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 38,5 mil US$38,5 mil US$+286,8 mil US$+743,7 mil US$+> 2,9 M US$
Importações: 102
- Alemanha: 4,9 M US$
- Rússia: 4,2 M US$
- Roménia: 2,9 M US$
- Itália: 2,3 M US$
- Países Baixos: 1,9 M US$
- França: 1,6 M US$
- Reino Unido: 1,1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Áustria: 915,4 mil US$
- Iraque: 743,7 mil US$
- Canadá: 730,4 mil US$
- Estados Unidos: 686,3 mil US$
- Portugal: 668,7 mil US$
- Bélgica: 640,3 mil US$
- Polónia: 637,5 mil US$
- Sérvia: 587,7 mil US$
- Suíça: 567,3 mil US$
- Bulgária: 543,1 mil US$
- Albânia: 507,9 mil US$
- Suécia: 414,2 mil US$
- Croácia: 395,1 mil US$
- Arábia Saudita: 370,3 mil US$
- Espanha: 338,5 mil US$
- Grécia: 286,8 mil US$
- Letónia: 235,4 mil US$
- Geórgia: 231 mil US$
- Dinamarca: 166,4 mil US$
- Chéquia: 155,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 154,7 mil US$
- Hungria: 147,2 mil US$
- Noruega: 121,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 113 mil US$
- Moldávia: 93,7 mil US$
- Chipre: 86,4 mil US$
- Azerbaijão: 74,1 mil US$
- Arménia: 74 mil US$
- Ucrânia: 73,3 mil US$
- Baamas: 72,1 mil US$
- Usbequistão: 71,8 mil US$
- Koweit: 71,5 mil US$
- Eslovénia: 71 mil US$
- Egito: 66 mil US$
- Cazaquistão: 65,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 60,1 mil US$
- Turquia: 58,4 mil US$
- Montenegro: 44 mil US$
- Irlanda: 42,6 mil US$
- Uganda: 38,5 mil US$
- México: 34,6 mil US$
- Quirguistão: 32 mil US$
- Luxemburgo: 30,4 mil US$
- Estónia: 26,1 mil US$
- Catar: 25,5 mil US$
- Bielorrússia: 16,4 mil US$
- Tanzânia: 15,4 mil US$
- Finlândia: 14 mil US$
- Líbano: 12,4 mil US$
- Barém: 12 mil US$
- Islândia: 11,2 mil US$
- Taiwan: 9,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15,6 M US$ | 49,3% | |
| 2 | 3,5 M US$ | 11% | |
| 3 | 2,7 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 2,2 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 1,7 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 1,6 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 860,4 mil US$ | 2,7% | |
| 8 | 619,1 mil US$ | 2% | |
| 9 | 364 mil US$ | 1,1% | |
| 10 | 320,4 mil US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,9 M US$ | 15,5% | |
| 2 | 4,2 M US$ | 13,2% | |
| 3 | 2,9 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 2,3 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 1,9 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 1,6 M US$ | 5% | |
| 7 | 1,1 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 1 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 915,4 mil US$ | 2,9% | |
| 10 | 743,7 mil US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 32número de países com isenção (NMF)
- 70%o mais elevado: Líbano, Turquia, Irão
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 40% | 2018 · HS 2012 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19%* | 2022 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 36%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 4,8% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 70%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35%* | 1,9% – 124% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35%* | 1,9% – 123% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 33%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05792 Pears & quinces, fresh
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01342 Pears and quinces
- Atividade CITA Rev. 4
- 0124 Growing of pome fruits and stone fruits
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0808.40 | inalterado |
| 2012 | 0808.40 | inalterado |
| 2007 | 0808.20 | alterado |
| 2002 | 0808.20 | alterado |
| 1996 | 0808.20 | alterado |
| 1992 | 0808.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 0808.40 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 7,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0808.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 60,3%.
As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7,2%; 134 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0808.40 no valor de 6,5 M € (−45% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,22 € por quilo; a Turquia forneceu 87%, à frente do Azerbaijão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 31,7 M US$ em 2024, menos 5,6% do que em 2023.
A Turquia foi o maior exportador, com 49,3% do total, à frente de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Maçãs, peras e marmelos, frescos: marmelos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0808.40 do Sistema Harmonizado (posição 0808), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0808.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0808.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0808.40?
A Turquia, com 15,6 M US$ em 2024 (49,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0808.40?
134 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0808.40?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0808.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (87%), o Azerbaijão (8%) e Israel (2%), num total de importações de 6,5 M €.